PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Nota Informativa da FEBAGUAM sobre vídeo relacionado a viatura da Guarda Municipal de São Gonçalo dos Campos (BA)


A Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, vem por meio desta informar a população de São Gonçalo dos Campos sobre um vídeo relacionado a viatura da Guarda Municipal circulando na cidade vizinha de Feira de Santana, que expõe uma guarnição da GM, que essa viatura conduzida pelos integrantes da Guarda Municipal de São Gonçalo dos Campos estava conduzindo uma apresentação em flagrante para a Central de Flagrantes do Complexo de Delegacias no bairro de Sobradinho na cidade de Feira de Santana, haja vista que a partir das 18 horas qualquer situação em flagrante delito deve ser apresentado na central de flagrantes em Feira de Santana na qual o Delegado de plantão lavrará o auto de prisão em flagrante, pois a Delegacia de Polícia de São Gonçalo dos Campos não funciona no horário noturno, seguindo inclusive orientações da Coordenadoria de Polícia do Interior – COORPIN.

A filmagem apenas mostra o deslocamento da viatura da Guarda Municipal de São Gonçalo dos Campos que estava sendo conduzida ao Complexo de Delegacias em Feira de Santana, portanto não constatando nenhuma irregularidade por parte dos agentes aplicadores da lei da Guarda Municipal.

Informamos também que o deslocamento da viatura de qualquer Guarda Municipal para qualquer outro município só é realizado para o cumprimento de missão constitucional devidamente autorizada pelo comando da corporação.

A FEBAGUAM também informa que rondas de patrulhamento preventivo em cidades circunvizinhas, ou seja, fora do território municipal de origem, poderá ser realizado desde que exista um consórcio intermunicipal de segurança pública na qual tenha se estabelecido a parceria entre os municípios envolvidos onde haja uma clausula informando a reciprocidade dos serviços da Guarda Municipal daqueles municípios consorciados para que possam ser utilizados em ações de patrulhamento preventivo, ações conjuntas de segurança pública, formações e aperfeiçoamento, compartilhamento de informações e conhecimentos, no desenvolvimento de politicas sociais, na proteção ambiental e de proteção ao patrimônio público na territorialidade de todos os entes federados do presente acordo jurídico, com base inclusive na Lei Federal nº 13.022/14, que inclusive graças a essa possibilidade de parcerias oficiais com outras instituições de Guardas Municipais, os agentes da Guarda Municipal de São Gonçalo dos Campos já participaram de formações em conjunto com os agentes da Guarda Municipal de feira de Santana.

Denúncias sobre qualquer possível atuação dos integrantes da Guarda Municipal de São Gonçalo dos Campos que não venham a ser condizentes com suas atribuições e competências devem ser apresentadas para a Ouvidoria e Procuradoria da Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos pelo número (75) 3246-3184 e pelo e-mail projur@saogoncalodoscampos.ba.gov.br, para que as medidas cabíveis possam ser aplicadas para apurar os fatos.



Fonte: FEBAGUAM

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