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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Reforma da Previdência e as Guardas Municipais


Reforma da Previdência e as Guardas Municipais

Publicado em 30/10/18

Alguns dias após as eleições as eleições presidenciais, na qual elegeu o candidato Jair Messias Bolsonaro para presidente, a reforma da previdência voltou a ser um tema discutido, inclusive sendo já falado pela equipe do novo presidente que isso será pauta no governo do Presidente Jair Bolsonaro, onde segundo essa equipe em diversas entrevistas as mídias afirma que fará essa reforma.
Temos que lembrar a todos os Guardas Municipais do Brasil, que já existe um projeto de reforma da previdência tramitando no congresso nacional, que só não andou mais devido as eleições, na qual muitos congressistas ficaram com medo de perderem seus mandatos ao se posicionarem a favor desta aprovação.
Caso este projeto que já tramita no congresso nacional seja aprovado e sancionado pelo presidente, nós guardas municipais seremos tratados a nível de regime previdenciário para aposentadoria da mesma forma que um servidor comum, ou seja, os guardas municipais fazem atividades policiais, se identificam devidamente fardados como as demais policias, estão dentro do artigo da segurança pública na Constituição Federal como as demais policias, tem uma lei federal n° 13.022/14 que lhe dar atribuições, competência e poder de polícia semelhante as demais forças policiais, são citados como órgãos de segurança pública que também compõe o Sistema Único de Segurança Pública criado pela Lei Federal n° 13.675/18, são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário n° 846.854 são órgãos de segurança pública e por isso são impedidos de fazer greve pois a segurança pública é um serviço essencial, são reconhecidos pelo Ministério da Justiça e agora pelo Ministério da Segurança Pública como órgãos de segurança pública, são cobrados para atuarem reforçando a segurança pública como os demais policiais, usam armas como os demais policiais, respondem juridicamente como os demais policiais pelos seus atos, sofrem ataques e são assassinados devido a sua atividade profissional como os demais policiais, e na hora de receber um benefício que é um simples reconhecimento jurídico para se ter uma aposentadoria especial é tratado como um servidor público comum.
Temos que lembrar que uma questão que poderia ser apaziguada se o artigo 44 da Lei Federal 13.675/18 não fosse vetado pelo atual presidente em exercício Michel Temer, ou que o congresso nacional retirasse esse veto, que seria o primeiro reconhecimento jurídico de fato incluindo nacionalmente os integrantes das Guardas Municipais o direito de fato a aposentadoria especial, e depois com a reafirmação desta questão com o direito explicitado na reforma da previdência dizendo que os guardas municipais fazem jus a essa questão como os demais órgãos de segurança pública, o que pelo projeto que está tramitando no congresso todos os guardas municipais estão de fora desta questão. Lembrando também que as especulações tratam que querem aprovar ainda até o final do governo do presidente em exercício Michel Temer.
E mesmo aqueles guardas municipais onde seus municípios tem regime previdenciário próprio deve se preocupar, pois aprovando o projeto que tramita no congresso da maneira que está sem estarmos inclusos, a tendência é que nos estados e municípios que possuem previdência própria sigam a referência da previdência nacional fazendo posteriormente mudanças para ficarem semelhantes a forma tratada no nível nacional.
Existe por muitos que o presidente eleito é a favor das Guardas Municipais, entretanto temos que lembrar que o que nos dará o devido amparo jurídico sobre esse e muitos outros fatos será sempre o que estiver escrito e devidamente documentado na Constituição Federal e nas demais legislações e documentos jurídicos, pois se nada mudar o que vai prevalecer para o entendimento da Justiça sempre será o que estiver amparado e previsto na legislação.


Por Alan Braga
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM

3 Comentários:

Unknown disse...

É tem que vistoriar isso com muito cuidado a nossa categoria sofrendo represálias e perda do efetivo temos que adequarem a esse direito pra podermos inibir e coibir o q vem acontecendo com a nação sangue azul.

K-pivara007@hotmail.com disse...

Tomará e Deus nos ajude que esse homem entenda quem nós somos e nos inclua na aposentaforia especial.

Unknown disse...

Acredito que todos os profissionais de segurança pública devem ter direito a uma aposentadoria especial , pois colocam suas vidas todos os dias para salvar a vida de terceiros