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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

FEBAGUAM apresenta mais uma nova representação no MP contra a Prefeitura de Bom Jesus da lapa (BA)


A Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, por meio do GCM Alan Braga, apresentou mais uma representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa por descumprimento do artigo 9º da Lei Federal nº 13.022/14, no que tange que os Guardas Civis Municipais devem ser integrantes de carreira e ter plano de cargos e carreiras específicos criado por lei municipal, onde já no 4º ano desta supracitada legislação e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa vem colocando pessoas para exercer a atividade de Guarda Municipal sem o devido concurso público, e pior ainda contratando-os como salva-vidas e colocando os mesmos para exercer a atividade de guarda municipal, que além de infringir a Lei Federal nº 13.022/14 também está infringindo o Art. 328 do Código Penal Brasileiro, fazendo com que pessoas que não são concursadas em um cargo público se identifiquem como se tivessem ingressado no mesmo como os demais integrantes da Guarda Municipal devidamente concursados.
A Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, deu um prazo de dois anos para que todos os municípios do Brasil que possuem Guardas Municipais pudessem se adequar, inclusive para que pudessem corrigir erros e distorções como essa existentes na Guarda Municipal de Bom Jesus da Lapa, onde também foi feita outra denúncia anteriormente por ainda se ter um comandante que não é de carreira exercendo a chefia a mais de 4 anos, sendo que a Lei Federal nº 13.022/14 em seu artigo 15º diz claramente que o comando da Guarda Municipal deve ser de carreira.
Aguardamos agora a atuação do Ministério Público da Bahia sobre esta referida representação, e seu resultado final.



Fonte: FEBAGUAM

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