Os
conselhos municipais possuem a finalidade de debater políticas públicas,
portanto devem está em condições iguais de representatividade entre a
Administração Pública e o povo, assim os órgãos da Prefeitura devem ocupar o
espaço nos conselhos de suas áreas assim como população que vai receber os
serviços devem ocupar outra parte a fim de opinar pelas ações.
Na
seara de segurança pública, o Conselho deve trazer a comunidade para o centro
do debate junto com os órgãos estatais e definir ações para o enfrentamento da
violência, sabendo-se que esse é um fenômeno multifatorial, e necessário que
vários órgãos da estrutura municipal assim como de outras esferas governamentais que atuam no município façam parte. Nesse sentido a Guarda
Municipal deve estar presente, pois é justamente a instituição da esfera
municipal responsável diretamente pela segurança pública.
Mesmo
sabendo da importância dos demais órgãos municipais, a presença da Guarda
Municipal é de suma importância para melhorar a sua atuação, e está próximo da
população para responder aos seus anseios. Entretanto a Prefeitura Municipal de
Umburanas cometeu um erro grosseiro ao deixar a sua Guarda Municipal de fora do
organograma do Conselho Municipal de Segurança criado através da Lei 199/2017, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de maio de 2017,
que também dispõe da composição de colegiado.
Nesse
cenário o que esperar de um Conselho que deixa o órgão de segurança pública
municipal de dos debates? Como fazer prevenção à violência se o órgão da esfera
municipal responsável justamente para atuar focado na prevenção a violência que
é a Guarda Municipal conforme a Lei Federal 13.022/14 está de fora das
discussões?
Infelizmente ainda possuímos gestores com mentalidade atrasada que pensam que a Guarda Municipal é apenas para tomar conta de praças e materiais físicos, desconhecendo a Lei federal 13.022, de 08 de agosto de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que normatiza atribuições e competências as GCM´s, dentre elas a atuação na prevenção à violência na territorialidade dos municípios com o intuito principal de preservar a vida e inibir a violência com diversas ações de cunho próprio ou em conjunto com demais órgãos das esferas municipais, estaduais e federais, inclusive participando de discussões com a sociedade para buscar soluções que visem levar mais segurança e tranquilidade a população.
0 Comentários:
Postar um comentário