Guarda
Municipal – Uma força a mais a serviço dos Municípios e dos munícipes
Por
Ricardo Noronha
Já em
1988, com a Constituição Federal, os legisladores entenderam a importância que
as guardas municipais teriam nos municípios. Adicionaram no Artigo 144, um
parágrafo específico para elas, deixando espaço para modificações futuras que
fariam dessas instituições ferramentas importantes tanto para os cidadãos
quanto para as gestões municipais, tendo essas ultimas, a necessidade de
entenderem o quanto valioso seria a contribuição das suas GM’s. De fato, poucos
são os gestores que conseguem vislumbrar os pontos positivos de se criar ou
institucionalizar uma Guarda Municipal. A maioria desconhece a Lei Federal
13.022, ou, fazem questão de não a reconhecerem. Seus assessores criam
desculpas mirabolantes para desmoralizarem essa lei, e assim, perdem as
oportunidades oferecidas pelo grande leque de ações que essas instituições
podem desenvolver para a busca de melhorias na qualidade de vida em seus
territórios.
As
Guardas Municipais são ferramentas tão importantes nos municípios que,
deixa-las apenas com a responsabilidade de promover a segurança do patrimônio
público, denota uma imagem de total falta de responsabilidade com a gestão
pública. A 13.022, complementou, regulamentou e definiu um alicerce para que as
GM’s tenham esta Lei mesma como um farou orientador de suas ações. A mencionada
legislação é tão completa, que mesmo sofrendo uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, vem se fortalecendo a cada dia. As diversas ações que as
instituições de segurança pública municipal podem desenvolver vão desde a
promoção da segurança do patrimônio público a projetos sociais e educacionais.
Da organização, orientação, fiscalização e regulação do trânsito e tráfego ao
suporte a setores municipais, que por exemplo fiscalizam indústrias, comércios
e até mesmo obras particulares, ações que auxiliam no aumento da receita para o
município. Podem desenvolver planos de ação conjunta com o serviço de
atendimento de emergências hospitalares, possibilitando uma chegada mais rápida
de uma ambulância, através do telefone de emergência 153 e um serviço de rádio
comunicação eficiente. Podemos ainda citar ações complementares e preventivas
de Defesa Civil, apoio as instituições Estaduais de Segurança Pública e também
captação de recursos federais, através da Secretaria Nacional de Segurança
Pública. A própria SENASP reconhece a importância das GM’s, por tal,
disponibiliza cursos técnicos em sistema Ead, para a melhoria no oferecimento
do serviço das mesmas. A capacitação do servidor GM é um dos principais
interesses dessa secretaria ligada ao Ministério da Justiça. Mas como tudo não
é somente flores, cabe a gestão municipal um investimento na promoção de melhorias
técnicas e de trabalho para esses servidores. Coisa que a 13.022, pensando em
não elevar gastos para os municípios, deixa em aberto a criação por parte da
gestão pública de grupo de formação de guardas municipais, utilizando
servidores do próprio município que tenham a capacidade de passar os
conhecimentos básicos exigidos pela Matriz Curricular para Guardas Municipais
disponibilizada pela SENASP.
Em
resumo, a desculpa de que investir em GM é elevar os gastos, é o atestado de
falta de competência em fazer administração pública, falta de interesse na
melhoria de qualidade de vida dos seus munícipes e falta de interesse em buscar
melhoras na sensação de segurança em todo o território municipal. Os prefeitos
devem entender que as Guardas Municipais são sim, uma força a mais a serviço
dos municípios e dos munícipes.
Por:
Ricardo Noronha Brasil Junior
Soldado
da Polícia Militar da Bahia
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