PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Guarda Municipal – Uma força a mais a serviço dos Municípios e dos munícipes

Guarda Municipal – Uma força a mais a serviço dos Municípios e dos munícipes

Por Ricardo Noronha

Já em 1988, com a Constituição Federal, os legisladores entenderam a importância que as guardas municipais teriam nos municípios. Adicionaram no Artigo 144, um parágrafo específico para elas, deixando espaço para modificações futuras que fariam dessas instituições ferramentas importantes tanto para os cidadãos quanto para as gestões municipais, tendo essas ultimas, a necessidade de entenderem o quanto valioso seria a contribuição das suas GM’s. De fato, poucos são os gestores que conseguem vislumbrar os pontos positivos de se criar ou institucionalizar uma Guarda Municipal. A maioria desconhece a Lei Federal 13.022, ou, fazem questão de não a reconhecerem. Seus assessores criam desculpas mirabolantes para desmoralizarem essa lei, e assim, perdem as oportunidades oferecidas pelo grande leque de ações que essas instituições podem desenvolver para a busca de melhorias na qualidade de vida em seus territórios.
As Guardas Municipais são ferramentas tão importantes nos municípios que, deixa-las apenas com a responsabilidade de promover a segurança do patrimônio público, denota uma imagem de total falta de responsabilidade com a gestão pública. A 13.022, complementou, regulamentou e definiu um alicerce para que as GM’s tenham esta Lei mesma como um farou orientador de suas ações. A mencionada legislação é tão completa, que mesmo sofrendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, vem se fortalecendo a cada dia. As diversas ações que as instituições de segurança pública municipal podem desenvolver vão desde a promoção da segurança do patrimônio público a projetos sociais e educacionais. Da organização, orientação, fiscalização e regulação do trânsito e tráfego ao suporte a setores municipais, que por exemplo fiscalizam indústrias, comércios e até mesmo obras particulares, ações que auxiliam no aumento da receita para o município. Podem desenvolver planos de ação conjunta com o serviço de atendimento de emergências hospitalares, possibilitando uma chegada mais rápida de uma ambulância, através do telefone de emergência 153 e um serviço de rádio comunicação eficiente. Podemos ainda citar ações complementares e preventivas de Defesa Civil, apoio as instituições Estaduais de Segurança Pública e também captação de recursos federais, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública. A própria SENASP reconhece a importância das GM’s, por tal, disponibiliza cursos técnicos em sistema Ead, para a melhoria no oferecimento do serviço das mesmas. A capacitação do servidor GM é um dos principais interesses dessa secretaria ligada ao Ministério da Justiça. Mas como tudo não é somente flores, cabe a gestão municipal um investimento na promoção de melhorias técnicas e de trabalho para esses servidores. Coisa que a 13.022, pensando em não elevar gastos para os municípios, deixa em aberto a criação por parte da gestão pública de grupo de formação de guardas municipais, utilizando servidores do próprio município que tenham a capacidade de passar os conhecimentos básicos exigidos pela Matriz Curricular para Guardas Municipais disponibilizada pela SENASP.
Em resumo, a desculpa de que investir em GM é elevar os gastos, é o atestado de falta de competência em fazer administração pública, falta de interesse na melhoria de qualidade de vida dos seus munícipes e falta de interesse em buscar melhoras na sensação de segurança em todo o território municipal. Os prefeitos devem entender que as Guardas Municipais são sim, uma força a mais a serviço dos municípios e dos munícipes.

Por: Ricardo Noronha Brasil Junior
Soldado da Polícia Militar da Bahia

0 Comentários: