A
Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as
instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança
pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo
município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm
utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades
do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil .A
denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos
Estados, extinta durante a ditadura militar.
As
Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no
Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica,
Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as
administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus
cidadãos.
GCM no Brasil
Na
Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e
atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do
patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do
"Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um
direito e responsabilidade de todos.
Em
suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo
atraves de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu
como orgão coadjuvante na segurança pública. Assim,as Guardas Municipais tem a
função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da
lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado
auxiliar os orgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia
Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria
Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com
atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo
pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da
metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para
os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para
aqueles com população superior a 500 mil habitantes.
Histórico e origem da Guarda
Municipal no Brasil
Todos
os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura
altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado
pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à
determinadas pessoas do grupo.
No
Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de
Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de
1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES,
que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento
dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como
rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio
de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal
Permanente.
Com
a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de
1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal
do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral,
tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros",
que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas
no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à
coroa portuguesa.
Ao
abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país.
Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho
de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a
Guarda Municipal, dividida em esquadras.
Dia do GCM
Em
Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas
Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia
Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente,
no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional
número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta
foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no
dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis
Nacionais.
Esta
data ficou oficial a partir de 29 de outubro de 2009, através da Lei Federal nº
12.066, que instituiu o dia 10 de outubro como a o dia comemorativo das Guardas
Municipais.
Organização
As
Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do
dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos
municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens,
serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto
constitucional).
Portanto,
a priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações
onde o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à
vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra
situação de flagrante delito (artigo 301, do Código de Processo Penal), casos
onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem
prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância".
Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em
atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de
acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A
sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.
E
a partir de 2014, através da Lei Federal 13.022/14, as Guardas Municipais
ganharam uma normativa federal que disciplina o parágrafo 8º do Art. 144º da
Constituição Federal, na qual estabelece suas atribuições e competências, forma
de ingresso na carreira com requisitos mínimos que podem ser ampliados através
de lei municipal, comando de carreira, mecanismos de controle interno e externo
feito pelas corregedorias e ouvidorias própria, número de emergência 153, padronização
da cor azul marinho em seus fardamentos e equipamentos, criação por meio de lei
especifica, armamento da instituição conforme dispuser lei especifica, formação
conforme a matriz curricular de formação nacional de guardas municipais,
estabelecimento de progressão funcional.
Guarda Civil Municipal
A
Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do
artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal,
que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como
instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as
mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM,
como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública,
tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária
Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa
denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de
Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal.
Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de
Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais
militares.
As
Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se
confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão
autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).
As antigas Guardas Municipais
As
antigas guardas civis estaduais: É adequado chamar as guardas municipais
de guardas civis porque Guarda Civil foi órgão policial existente até
1969, ligadas às estruturas das Polícias Civis estaduais, à semelhança da
Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do
início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do
antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento
ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os
guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de
polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no
interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros
etc.
O
governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle
sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as
normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive,
nomeando oficiais do Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das
exceções foi a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe
militar, continuou sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel
PM Octávio Frota, que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do
governo de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.
Exemplo
Maracanaú- CE
A
Guarda Municipal de Maracanaú, município do estado do Ceará, é uma corporação
uniformizada destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Ligada
diretamente à Secretaria Municipal de Governo, possui dotação orçamentária
própria e gestão autônoma de forma a ter garantida uma administração eficiente
e ágil.
Foi
criada pela Lei Municipal nº 1004, de 8 de junho de 2005, que define a sua
finalidade e atribuições de natureza preventiva:
- segurança patrimonial e patrulhamento preventivo;
- Ronda Escolar e Ronda da Saúde;
- vigilância e proteção ambiental;
- serviço de salvamento e apoio à defesa civil;
- ações recreativas e educativas;
- colaboração com as autoridades municipais, com as polícias civil e
militar e Corpo de Bombeiros.
O
seu atual efetivo é de 125 guardas, sendo cinco do sexo feminino e foi provido
mediante concurso público.
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