Nesta quinta-feira,
dia 14 de maio de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento
do Recurso Extraordinário, decidindo favoravelmente à atuação das Guardas
Municipais na fiscalização de trânsito, no âmbito da jurisdição do município.
ENTENDA O PROCESSO:
O Ministério
Público de Minas Gerais ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra
dispositivos da Lei nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, ambos do Município
de Belo Horizonte, por entender que a Guarda Municipal daquela cidade não
poderia atuar na fiscalização de trânsito, sendo tal competência exclusiva da
Polícia Militar.
A Justiça de Minas
Gerais decidiu desfavoravelmente à adin, entendendo ser competência da
municipalidade a fiscalização e manutenção do trânsito em sua jurisdição. A
Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais entrou, então, com o Recurso
Extraordinário 658570, requerendo ao STF decisão favorável ao seu pleito.
No início do
julgamento havia empate entre os ministros do STF, sendo quatro deles
favoráveis ao provimento parcial do Recurso Extraordinário, por entenderem que
há competência da municipalidade para a fiscalização de trânsito, mas, quando
outorgada à Guarda Municipal essa atribuição, deve limitar-se às ações de
trânsito que visem a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Outros quatro ministros votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário,
por entenderem improcedente. O julgamento foi suspenso para que os dois
ministros faltantes justificadamente na Sessão pudessem votar, sendo que, na
data de ontem, o Ministro Gilmar Mendes e a Ministra Cármen Lúcia deram seus
votos, concluindo o julgamento favoravelmente à manutenção dos dispositivos
legais das legislações questionadas, ou seja, reconhecendo a legitimidade da
Guarda Municipal para a fiscalização do trânsito e desconhecendo tal
competência ser exclusiva da Polícia Militar.
A decisão, de
última instância favorece e norteia todos os outros processos tramitando em
esferas inferiores que tratam da mesma matéria, sendo, portanto, de interesse
de todas as Guardas Municipais do Brasil.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
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