PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 25 de maio de 2015

APROVADO EM 1º VOTAÇÃO PROJETO QUE PERMITE À GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA (CE) ORDENAR TRÂNSITO

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza em 1ª votação.
Oposição afirma que mensagem do executivo é inconstitucional

Foi aprovada, nesta quarta-feira (20), pela Câmara Municipal de Fortaleza, em primeira votação, projeto de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, que amplia as competências da Guarda Municipal de Fortaleza, para que atuem também na fiscalização do trânsito. A votação, em sessão ordinária no plenário da Câmara, teve 25 votos favoráveis e 4 contrários.
Na mensagem, o prefeito Roberto Cláudio, usa a justificativa de adequar a legislação municipal à nacional, utilizando como base o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que possibilita que estes órgãos exerçam competência de trânsito no âmbito do município. Se aprovada a mensagem, os guardas vão passar a exercer as competências que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Os vereadores João Alfredo (PSOL), Deodato Ramalho (PT) e Toinha Rocha (PSOL), se posicionaram contrários ao projeto, pois, segundo, eles, a matéria é inconstitucional. Eles destacaram que a alteração extrapola as competências determinadas constitucionalmente para a Guarda Municipal e entra em atribuições do órgão de trânsito existente, no caso, da Autarquia Municipal de Trânsito.
Segundo o líder do governo, Evaldo Lima (PCdoB), o projeto atende aos anseios da sociedade, que visa melhorias no trânsito. “O que a cidade quer é a melhoria da mobilidade urbana, enfim que motoristas não ocupem as faixas para ciclistas, que haja mais educação no trânsito. Então é preciso pensar no bem social.”, destacou. Segundo ele, “ao contrário do que foi apontado pelos vereadores da oposição, a ação direta de inconstitucionalidade não gera efeito suspensivo”.


Fonte: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2015/05/aprovado-em-1-votacao-projeto-que-permite-guarda-ordenar-transito.html

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