PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quarta-feira, 6 de maio de 2015

ARMAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE BARREIRAS (BA) AVANÇA NA PREFEITURA

A possibilidade de armar a Guarda Municipal de Barreiras está cada vez mais próxima de virar realidade. Uma comissão formada por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil organizada analisa a viabilidade de os 150 agentes da guarda poderem atuar na segurança pública portando arma de fogo.
A proposta já foi tema de várias reuniões e em breve uma decisão deve ser anunciada. A proposta é defendida pela administração pública municipal com a justificativa de que os agentes já realizam trabalho de prevenção à violência, com rondas e até ações repressivas, e por isso precisam ser guarnecidos.
De acordo com o Dr. Vagner Pamplona, advogado procurador do município, a possibilidade de armar a Guarda já é prevista em Lei. “A Lei Federal que criou o estatuto das Guardas Municipais no Brasil estabelece que ela é uma força organizada e que pode sim ser armada, evidentemente cumprindo alguns requisitos para atuar em posse de armamento”, explicou ele durante entrevista concedida à Rádio Barreiras no último dia 27 de abril.
A questão da segurança pública tem sido uma das principais preocupações da sociedade e, em Barreiras, tem ganhado foco cada vez maior devido ao crescente índice de violência. Esse é um dos principais argumentos apresentados pelos defensores da proposta de que a Guarda Municipal seja armada.
“A dificuldade estrutural das polícias, tanto militar como civil é grande. Reconhecemos o trabalho imenso que essas polícias têm feito em busca da defesa da segurança pública hoje em nossa cidade. Mas sabemos que há deficiências do ponto de vista estrutural, como efetivo insuficiente, número de viaturas insuficientes e etc. Então, nesse contexto, a Guarda Municipal pode sim ser um instrumento de apoio ao trabalho dos agentes de segurança pública em Barreiras”, disse o Dr. Vagner.
Segundo o parecer do comandante da Guarda, que também compõe a Comissão instituída pela Prefeitura para legitimar a proposta de armamento, “a GCM de Barreiras tem atuado das mais variadas formas possíveis no âmbito da segurança pública, inclusive não apenas preventivamente, inibindo ações ilícitas, como também agindo de forma repressiva propriamente dita, fato que, por si só, vem permeado de considerável periculosidade, pois a instituição GCM de Barreiras labora desarmada”, argumenta o comandante em documento apresentado à comissão.
O agente da Guarda Municipal terá direito ao Porte Funcional de Arma, podendo assim trabalhar armado, com arma e munição fornecida pela instituição, utilizadas exclusivamente quando em serviço, e naqueles postos de serviços e naquelas situações onde haja necessidade de se garantir, de forma mais eficaz, a segurança dos munícipes e dele próprio. Fora de serviço o Guarda está proibido de portar arma. Para isso deverá ser criado nas dependências da sede da GCM um paiol adequado ao armazenamento das armas.
No entanto, a sociedade deve ficar atenta, pois há uma brecha na lei que permite, quando for o caso, a concessão do porte de arma de fogo particular de calibre permitido, fora de serviço, aos guardas municipais que necessitarem desta autorização, a qual será consignada na própria carteira de identidade funcional, a ser emitida pela Prefeitura, que deverá incluir as informações da arma particular e acrescentar os seguintes dizeres: “O portador deste documento tem o direito de portar arma de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal de Barreiras e a arma de fogo de sua propriedade”. Tudo vai depender de como a lei será redigida.
Saiba quais são os requisitos legais a serem observados pelo gestor por público no momento de armar a Guarda Civil Municipal de Barreiras:Criação de Corregedoria e OuvidoriaA Polícia Federal poderá conceder Porte de Arma de Fogo, nos termos da Lei às Guardas Municipais dos municípios que tenham criado Ouvidoria e Corregedoria própria e autônoma, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal.

Avaliação Psicológica e treinamento

A Prefeitura deverá primeiro fazer avaliação psicológica e capacitação do seu efetivo no quantitativo de horas previsto. O porte de arma de fogo aos profissionais será concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semi-automática. Somente vão se submeter a esse treinamento os guardas municipais que comprovarem idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e declaração de efetiva necessidade e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

Convênio com a Polícia Federal

O convênio poderá ser firmados com a Prefeitura diretamente pelas Superintendências Regionais da Polícia Federal e, excepcionalmente, pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF). Também deverá ser criado convênio com a Polícia Militar para o preparo e treinamento aos agentes da Guarda.

Audiência Pública

A Comissão vai emitir um relatório que será submetido ao conhecimento da sociedade por meio de uma audiência pública que será aberta ao debate para esclarecer possíveis dúvidas sobre o amamento da Guarda.

Quem comprará as Armas?

O próprio município se encarregará de adquirir com recursos públicos municipais e fazer a devida manutenção das armas, caso seja efetivado o armamento da Guarda.

E quando o Guarda for envolvido em ocorrência com uso da arma?

O agente deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, o mesmo deverá ter o acompanhamento com psicólogo do quadro ou credenciado, devendo ainda apresentar relatório circunstanciado ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma.


Fonte: RB

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