A
possibilidade de armar a Guarda Municipal de Barreiras está cada vez mais
próxima de virar realidade. Uma comissão formada por representantes de órgãos
públicos e da sociedade civil organizada analisa a viabilidade de os 150
agentes da guarda poderem atuar na segurança pública portando arma de fogo.
A
proposta já foi tema de várias reuniões e em breve uma decisão deve ser
anunciada. A proposta é defendida pela administração pública municipal com a
justificativa de que os agentes já realizam trabalho de prevenção à violência,
com rondas e até ações repressivas, e por isso precisam ser guarnecidos.
De
acordo com o Dr. Vagner Pamplona, advogado procurador do município, a
possibilidade de armar a Guarda já é prevista em Lei. “A Lei Federal que criou
o estatuto das Guardas Municipais no Brasil estabelece que ela é uma força
organizada e que pode sim ser armada, evidentemente cumprindo alguns requisitos
para atuar em posse de armamento”, explicou ele durante entrevista concedida à
Rádio Barreiras no último dia 27 de abril.
A
questão da segurança pública tem sido uma das principais preocupações da
sociedade e, em Barreiras, tem ganhado foco cada vez maior devido ao crescente
índice de violência. Esse é um dos principais argumentos apresentados pelos
defensores da proposta de que a Guarda Municipal seja armada.
“A
dificuldade estrutural das polícias, tanto militar como civil é grande.
Reconhecemos o trabalho imenso que essas polícias têm feito em busca da defesa
da segurança pública hoje em nossa cidade. Mas sabemos que há deficiências do
ponto de vista estrutural, como efetivo insuficiente, número de viaturas
insuficientes e etc. Então, nesse contexto, a Guarda Municipal pode sim ser um
instrumento de apoio ao trabalho dos agentes de segurança pública em
Barreiras”, disse o Dr. Vagner.
Segundo
o parecer do comandante da Guarda, que também compõe a Comissão instituída pela
Prefeitura para legitimar a proposta de armamento, “a GCM de Barreiras tem
atuado das mais variadas formas possíveis no âmbito da segurança pública,
inclusive não apenas preventivamente, inibindo ações ilícitas, como também
agindo de forma repressiva propriamente dita, fato que, por si só, vem permeado
de considerável periculosidade, pois a instituição GCM de Barreiras labora
desarmada”, argumenta o comandante em documento apresentado à comissão.
O
agente da Guarda Municipal terá direito ao Porte Funcional de Arma, podendo
assim trabalhar armado, com arma e munição fornecida pela instituição,
utilizadas exclusivamente quando em serviço, e naqueles postos de serviços e
naquelas situações onde haja necessidade de se garantir, de forma mais eficaz,
a segurança dos munícipes e dele próprio. Fora de serviço o Guarda está
proibido de portar arma. Para isso deverá ser criado nas dependências da sede
da GCM um paiol adequado ao armazenamento das armas.
No
entanto, a sociedade deve ficar atenta, pois há uma brecha na lei que permite,
quando for o caso, a concessão do porte de arma de fogo particular de calibre
permitido, fora de serviço, aos guardas municipais que necessitarem desta
autorização, a qual será consignada na própria carteira de identidade
funcional, a ser emitida pela Prefeitura, que deverá incluir as informações da
arma particular e acrescentar os seguintes dizeres: “O portador deste documento
tem o direito de portar arma de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal
de Barreiras e a arma de fogo de sua propriedade”. Tudo vai depender de como a
lei será redigida.
Saiba
quais são os requisitos legais a serem observados pelo gestor por público no
momento de armar a Guarda Civil Municipal de Barreiras:Criação de Corregedoria
e OuvidoriaA Polícia Federal poderá conceder Porte de Arma de Fogo, nos termos
da Lei às Guardas Municipais dos municípios que tenham criado Ouvidoria e
Corregedoria própria e autônoma, para a apuração de infrações disciplinares
atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal.
Avaliação
Psicológica e treinamento
A
Prefeitura deverá primeiro fazer avaliação psicológica e capacitação do seu
efetivo no quantitativo de horas previsto. O porte de arma de fogo aos
profissionais será concedido desde que comprovada a realização de treinamento
técnico de, no mínimo, sessenta horas para armas de repetição e cem horas para
arma semi-automática. Somente vão se submeter a esse treinamento os guardas
municipais que comprovarem idoneidade, com a apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual,
Militar e Eleitoral e declaração de efetiva necessidade e de não estar
respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Convênio
com a Polícia Federal
O
convênio poderá ser firmados com a Prefeitura diretamente pelas
Superintendências Regionais da Polícia Federal e, excepcionalmente, pela
Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria Executiva do DPF).
Também deverá ser criado convênio com a Polícia Militar para o preparo e
treinamento aos agentes da Guarda.
Audiência
Pública
A
Comissão vai emitir um relatório que será submetido ao conhecimento da
sociedade por meio de uma audiência pública que será aberta ao debate para
esclarecer possíveis dúvidas sobre o amamento da Guarda.
Quem
comprará as Armas?
O
próprio município se encarregará de adquirir com recursos públicos municipais e
fazer a devida manutenção das armas, caso seja efetivado o armamento da Guarda.
E
quando o Guarda for envolvido em ocorrência com uso da arma?
O
agente deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade
psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de
fogo em via pública, com ou sem vítimas, o mesmo deverá ter o acompanhamento com
psicólogo do quadro ou credenciado, devendo ainda apresentar relatório
circunstanciado ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para
justificar o motivo da utilização da arma.
Fonte: RB
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