PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS (BA) PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO E DESORDEM PÚBLICA

Aconteceu nesta quarta-feira, 07/11, às 14h, na Câmara de Vereadores, uma audiência pública promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA) referente à poluição sonora na cidade de Alagoinhas. Com o tema “Perturbação do Sossego e Desordem Pública”, a audiência faz parte de um série de medidas que a Prefeitura vem tomando em conjunto com o Ministério Público, polícias Militar e Civil, Corpos de Bombeiros, Guarda Municipal, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e a Secretaria de Serviços Públicos.
Na oportunidade serão apresentados todos os problemas, ações e medidas que estão sendo aplicados no combate à poluição dos carros de som, festas, rádios comunitárias, além de ouvir a sociedade sobre o tema. Todos os órgãos envolvidos vêm atuando na cidade para combater este tipo de crime. A SEDEA promove frequentemente diversas blitze em vários pontos da cidade.
Com a chegada do novo promotor de Justiça Pedro Safira, o município ganhou um importante reforço no combate à perturbação do sossego alheio e também referente à atuação dos ambulantes na porta de festas.

Atuação

Durante os últimos anos, a SEDEA vem fiscalizando e aplicando as regras exigidas por Lei. O município possui legislação própria no que tange os veículos de propaganda volante. Os horários permitidos para circulação (segunda-feira a sábado, das 8h às 18h), sendo admitidas apenas notas de falecimento e de interesse público aos domingos e feriados. A propaganda volante pode ser realizada somente por veículo de tração automotiva, ficando proibido a circulação através de veículos de tração humana, animal, motocicletas, trios e mini-trios.
Os veículos não podem permanecer parados por mais de cinco minutos sem ter autorização prévia. Também devem acatar a faixa preestabelecida de 200 metros (zona de silêncio) de escolas, creches, bibliotecas públicas, centros de pesquisas, asilos de idosos, hospitais, maternidades, ambulatórios, casas de saúde ou similar com leitos para internamento.
O descumprimento da lei acarreta multa que varia de R$ 53,00 a R$1.040,00; apreensão da fonte sonora e do veículo e cancelamento da autorização para executar a atividade.


Fonte: Secretaria de Comunicação – Prefeitura Municipal de Alagoinhas/BA