Aconteceu nesta
quarta-feira, 07/11, às 14h, na Câmara de Vereadores, uma audiência pública
promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA)
referente à poluição sonora na cidade de Alagoinhas. Com o tema “Perturbação do
Sossego e Desordem Pública”, a audiência faz parte de um série de medidas que a
Prefeitura vem tomando em conjunto com o Ministério Público, polícias Militar e
Civil, Corpos de Bombeiros, Guarda Municipal, Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito (SMTT) e a Secretaria de Serviços Públicos.
Na oportunidade
serão apresentados todos os problemas, ações e medidas que estão sendo
aplicados no combate à poluição dos carros de som, festas, rádios comunitárias,
além de ouvir a sociedade sobre o tema. Todos os órgãos envolvidos vêm atuando
na cidade para combater este tipo de crime. A SEDEA promove frequentemente
diversas blitze em vários pontos da cidade.
Com a chegada do novo promotor de Justiça Pedro Safira, o município ganhou um importante reforço no combate à perturbação do sossego alheio e também referente à atuação dos ambulantes na porta de festas.
Com a chegada do novo promotor de Justiça Pedro Safira, o município ganhou um importante reforço no combate à perturbação do sossego alheio e também referente à atuação dos ambulantes na porta de festas.
Atuação
Durante os últimos
anos, a SEDEA vem fiscalizando e aplicando as regras exigidas por Lei. O
município possui legislação própria no que tange os veículos de propaganda
volante. Os horários permitidos para circulação (segunda-feira a sábado, das 8h
às 18h), sendo admitidas apenas notas de falecimento e de interesse público aos
domingos e feriados. A propaganda volante pode ser realizada somente por
veículo de tração automotiva, ficando proibido a circulação através de veículos
de tração humana, animal, motocicletas, trios e mini-trios.
Os veículos não
podem permanecer parados por mais de cinco minutos sem ter autorização prévia.
Também devem acatar a faixa preestabelecida de 200 metros (zona de silêncio) de
escolas, creches, bibliotecas públicas, centros de pesquisas, asilos de idosos,
hospitais, maternidades, ambulatórios, casas de saúde ou similar com leitos
para internamento.
O descumprimento
da lei acarreta multa que varia de R$ 53,00 a R$1.040,00; apreensão da fonte
sonora e do veículo e cancelamento da autorização para executar a atividade.
Fonte: Secretaria de Comunicação – Prefeitura Municipal
de Alagoinhas/BA