Após três anos e quatro
meses esperando julgamento, o processo movido pela Associação de Oficiais da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina -
Capitão Osmar Romão da Silva – ACORS, contra artigos da lei que criou a Guarda
Municipal de Balneário Camboriú foi extinto ontem pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Órgão entendeu, por
maioria de votos, que a Acors não tem legitimidade para promover a ação.
O pedido era que fosse
declarada inconstitucional a atuação da Guarda no policiamento de ruas e do
meio ambiente. Dessa forma, sendo inconstitucional ou não, a Guarda Municipal
poderá continuar atuando como polícia porque não há nada que a impeça.
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