A
Guarda Municipal de São Gonçalo dos Campos/BA precisa de investimentos,
estrutura de segurança pública municipal, para que seja garantido o direito de
ir, vir e vivência social de toda a humanidade e dos nossos munícipes, e já
existe diversos recursos disponíveis para as GM´s no Brasil, onde
períodicamente o governo federal, através do Ministério da Justiça abre editais
para que os municípios invistam na segurança pública através de suas GM´s, onde
as gestões municipais podem estar encaminhando projetos de captação desses
recursos disponíveis para aplicar estes investimentos. A Guarda Municipal está
na nossa Constituição Federal de 1988, a nossa Carta Magna, em seu artigo 144,
que fala sobre Segurança Pública, no parágrafo 8º, diz que os municípios
poderão constituir suas Guardas Municipais destinadas a “Proteção de Bens, Serviços
e Instalações, conforme Dispuser a Lei”, e com certeza ela previne, protege e
garante o maior bem que é a vida de todos que fazem uso do patrimônio público
municipal. As Guardas Municipais só querem ocupar os espaços usurpados ao longo
da nossa história, não queremos concorrer e nem ser a polícia já existente, até
porque, a população não quer mais uma polícia da mesma existente.
As
Guardas Municipais são as verdadeiras polícias do município, onde tem seu
principal “mister” ser comunitária, preventiva e conhecedora dos seus munícipes,
onde na sua maioria dos seus agentes moram na própria cidade que trabalha. Além
disso suas atribuições podem ser ampliadas bastando o município querer e
aprovar novas legislações específicas para as GM´s, até porque segundo o artigo
23 da Constituição Federal, “os municípios podem legislar em causa própria”,
desta forma podem criar diversas que não infrinjam a Carta Magna e as
Legislações Estaduais.
Por Márcio Oliveira – Guarda
Municipal de São Gonçalo dos Campos/BA e instrutor da FEBAGUAM
Fonte: FEBAGUAM
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