Vereador
desacata servidor da Guarda Municipal em exercício da sua função de agente de
segurança pública em uma unidade pública de saúde.
O Guarda Municipal
João Nelson Ribeiro de Souza foi desacatado pelo vereador Jerônimo de Oseas,
durante o exercício de sua função, no hospital municipal. O vereador,
supostamente vangloriando-se de seu cargo desrespeitou as normas da direção do
recinto passadas aos guardas municipais, no que se refere ao controle de
visitantes. Quando o edil tentou entrar, o GM perguntou-lhe quem o vereador
iria visitar. Com ironia, o vereador disse que não necessitava de crachá, que
TINHA “CARTA BRANCA” em qualquer local. O GM disse que o diretor administrativo
tinha passado-lhes ordens e não podia descumprir. O vereador iniciou uma dura
discussão com o servidor, dizendo que queria ver quem o tirava de lá, que
chamasse a polícia para resolver a situação, disse em bom som que tinha
compromisso com o povo, mas “não com vocês” (se referindo à Guarda Municipal) e
chegou a dizer que o mesmo era CEGO, (debochando sobre o problema de visão do
servidor) e que hoje estava pior, QUE TINHA DÓ DO MESMO, e, a cada insulto, o
servidor sempre rebatia. O vereador disse ainda que se o GM continuasse a
falar, ele, na condição de VEREADOR SITUACIONISTA, poderia pedir sua remoção do
hospital. O servidor disse que não se preocupava com isso e sabia que isso
fazia parte de suas atitudes. Todos que estavam presentes vivenciaram a triste
cena, de alguém que DEVERIA DAR BONS EXEMPLOS.
Ficou claro que o
vereador usou de seu cargo para benefício próprio, subestimando as ordens
hospitalares.
O GM comunicou ao
diretor administrativo, transcreveu a situação em livro e vai tomar as devidas
providências junto às autoridades. Cabe ao Executivo tomar alguma atitude, uma
vez que a direção do hospital já tinha entrado em contato com a assessoria de
gabinete para denunciar atitudes anteriores do referido vereador.
O servidor público
apenas cumpre as regras. Cabe a cada vereador se tocar e exercer seu verdadeiro
papel. Vale lembrar que vereadores não tem direito a imunidade parlamentar e
pode ser detido como qualquer cidadão que desacatar qualquer servidor que estiver
em pleno exercícios de suas funções.
Fonte: Umbuzada.com
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