PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 16 de maio de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE SERRINHA (BA) FAZ A ESCOLTA DA SRA. MARIA DA PENHA EM PALESTRA REALIZADA NA CIDADE



Maria da Penha em Serrinha-Ba

A cearense Maria da Penha esteve em Serrinha no dia 29 de abril em um evento idealizado pelo Vereador Alex, com apoio da Pefeitura Municpal.
O prefeito da cidade, Osni Cardoso, o vereador Alex Menezes, autor da propositura, a secretária estadual de Políticas para as Mulheres, Lúcia Barbosa eo secretário de Desenvolvimento Social do municipio de Serrinha receberam a palestrante, que foi saudada calorosamente pelo público. A titular da SPM falou do esforço do governo baiano para o enfrentamento ao sexismo e à intolerância. 
O principal motivo do evento foi de divulgar a lei que leva o nome da cearense com número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".
Maria da Penha em sua palestra falou sobre a alteração da lei:
“A mulher, vítima de violência doméstica, abuso sexual, ou qualquer outra forma de violência verbal ou física não precisa mais efetuar a denúncia para que o agressor seja punido. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 9 de fevereiro de 2012, por 10 votos a 1, que a denúncia de violência contra a mulher pode ser feita por um vizinho, familiar ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do problema. Além disso, decidiu que não compete aos juizados especiais julgar denúncias relativas à Lei Maria da Penha. Outra mudança importante é que, uma vez realizada e mesmo que não seja feita pela vítima, a denúncia não pode ser retirada. Esta alteração na lei se deve ao fato de que, na maioria das vezes, a violência é feita pelo próprio marido ou companheiro, o que ocasiona que a vítima não denuncie ou retire a queixa depois de feita, impedindo a justiça de agir ”.
A Guarda Municipal de Serrinha comandada pelo Capitão da reserva da Policia Militar Antonio Carneiro de Oliveira ficou com a responsabilidade de fazer a segurança da cearence.

Fonte: Guarda Civil Municipal de Serrinha/BA

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