A cearense Maria
da Penha esteve em Serrinha no dia 29 de abril em um evento idealizado
pelo Vereador Alex, com apoio da Pefeitura Municpal.
O prefeito da
cidade, Osni Cardoso, o vereador Alex Menezes, autor da propositura, a
secretária estadual de Políticas para as Mulheres, Lúcia Barbosa eo secretário
de Desenvolvimento Social do municipio de Serrinha receberam a palestrante, que
foi saudada calorosamente pelo público. A titular da SPM falou do esforço do
governo baiano para o enfrentamento ao sexismo e à intolerância.
O principal motivo
do evento foi de divulgar a lei que leva o nome da cearense com número 11.340
decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil,
Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças
promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a
mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor
no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi
preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica
e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências".
Maria
da Penha em sua palestra falou sobre a alteração da lei:
“A mulher, vítima de violência doméstica, abuso
sexual, ou qualquer outra forma de violência verbal ou física não precisa mais
efetuar a denúncia para que o agressor seja punido. O Supremo Tribunal Federal
decidiu, no dia 9 de fevereiro de 2012, por 10 votos a 1, que a denúncia de
violência contra a mulher pode ser feita por um vizinho, familiar ou qualquer
pessoa que tenha conhecimento do problema. Além disso, decidiu que não compete
aos juizados especiais julgar denúncias relativas à Lei Maria da Penha. Outra
mudança importante é que, uma vez realizada e mesmo que não seja feita pela
vítima, a denúncia não pode ser retirada. Esta alteração na lei se deve ao fato
de que, na maioria das vezes, a violência é feita pelo próprio marido ou
companheiro, o que ocasiona que a vítima não denuncie ou retire a queixa depois
de feita, impedindo a justiça de agir ”.
A Guarda Municipal
de Serrinha comandada pelo Capitão da reserva da Policia Militar Antonio
Carneiro de Oliveira ficou com a responsabilidade de fazer a segurança da
cearence.
Fonte: Guarda Civil Municipal
de Serrinha/BA
0 Comentários:
Postar um comentário