Caros irmãos e irmãs da grande Nação Azul Marinho há algum tempo temos veiculado notícias sobre a alteração das Leis Orgânicas Municipais que estão sendo enviadas as Câmaras Municipais de Vereadores, temos recebido dezenas de e-mails perguntando sobre como proceder para propor tal alteração que é necessária.
Necessária por ser uma medida justa, técnica, legal e que dará cobertura jurídica aos integrantes das Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, os municípios podem legislar em assuntos de interesse local, e não há nada mais local que a Segurança Pública, abaixo transcrevo o texto da proposta a ser apresentada aos Vereadores, bem como uma pequena rotina dinâmica para as primeiras tratativas até a aprovação final.
Forte abraço a todos e excelente semana !!!
PROPOSTA DE TEXTO A SER APRESENTADO
O Artigo (00) da Lei Orgânica de XXXXXXXXXXXXX – XX, passa a vigorar com a seguinte redação:
O município instituirá por meio de Lei especifica e em complemento a presente Lei Orgânica Municipal a Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal, (Edite a denominação), dotada de Poder de Polícia Administrativa, que terá como atribuições:
§ Único
A proteção e segurança dos bens, serviços e instalações da municipalidade, da população, a fiscalização das posturas municipais, do trânsito de veículos automotores e do meio ambiente no que diz respeito ao exercício do Poder de Polícia do Município.
A proteção e segurança dos bens, serviços e instalações da municipalidade, da população, a fiscalização das posturas municipais, do trânsito de veículos automotores e do meio ambiente no que diz respeito ao exercício do Poder de Polícia do Município.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Justificativas:
A Segurança Pública é tratada no Artigo 144 da Constituição Federal, como sendo DIREITO e RESPONSABILIDADE de TODOS, sendo então um direito social, deve ser garantido pela força política dos Poderes Públicos nas três esferas de competência do Sistema Federativo Brasileiro, sendo responsabilidade tem também as mesmas três esferas de poder retro elencadas, a obrigação de prover serviços de Segurança Pública.
Os municípios têm dentro da Carta Magna o abrigo jurídico para legislarem em “assuntos de interesse local”, conforme preceitua o Artigo 30 do citado diploma legal, há ainda a previsão contida no Artigo 182 da mesma Carta Constitucional que elenca entre as obrigações dos Prefeitos e Prefeitas Municipais o dever de garantir o bem estar da população.
Há muito o ente federativo “Estado” tem procurado nos Poderes Públicos Municipais o patrocínio de suas agências policiais, seja por meio de Termos de Convênios, (Doação de terrenos, construção, ampliação e reformas de prédios, aquisição de viaturas, pagamento de serviços de água, energia elétrica, telefonia, internet, aquisição de mobiliários e etc., ou seja, por meio de aprovação de legislação municipal que permita a transferência de serviços e obrigações municipais para as Policias Estaduais (Atividades Delegadas), com o conseqüente pagamento pecuniário destas aos agentes estaduais, essas condutas jurídicas demonstram o quão flexível é a legislação em vigor, permitindo aos municípios assumirem despesas e encargos fora da órbita municipal em favor do ente federado “Estado”, visto haver o denominado “interesse local” em resolver determinadas situações relativas à Segurança Pública.
Em sendo assim não há qualquer óbice para que a legislação municipal também amplie as competências da Guarda Civil Municipal, dando garantias jurídicas aos agentes públicos lotados na GCM, visto já fazerem de fato serviços de natureza policial, conforme se observa nas notas diárias da imprensa dando conta que a GCM tem feito rondas, fiscalizado locais e pessoas que atentam contra as normativas municipais, a aprovação da presente proposta é dar um “fiel garantidor” aos agentes públicos e dignidade jurídica aos serviços prestados.
Pelo exposto pedimos os encaminhamentos necessários e a aprovação da presente proposta.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome de quem subscrever a proposta)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Por se tratar de proposta que altera a estrutura da Lei Orgânica Municipal há necessidade subscrição de pelo menos 1/3 dos Vereadores Municipais e aprovação em dois turnos com votos de maioria, portanto há a necessidade de articulação política dentro das Casas de Leis onde forem apresentadas, o ideal é a escolha de um determinado Vereador “Pró Guarda Civil Municipal”, uma reunião explicativa e o pedido de apresentação da proposta, depois as visitas aos Gabinetes para o pedido de análise primária e votação posterior.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------