Por Mauricio
Maciel
O projeto de lei que regulamenta as guardas
municipais foi votado nesta quinta-feira (11-07-13) pela Câmara dos Deputados,
a proposta foi apresentada há uma década pelo deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP). O mérito do projeto não foi votado, portanto a matéria irá
à Plenário na próxima semana.
O projeto de lei 1332 Dispõe sobre as atribuições e
competências comuns das Guardas Municipais do Brasil; regulamenta e disciplina
a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como órgãos
de segurança pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Representantes das Guardas Municipais estiveram em
Brasília na semana passada 03-07-2013 e realizaram a Marcha Azul Marinho,
seguida do 5º Seminário Guardas Municipal e Segurança Pública, promovido pela
Comissão de Legislação Participativa (CLP).
O fato é que infelizmente o PL 1332/03, acabou
ficando sempre preso em uma ou outra tramitação nesses 10 anos, quase sempre
por interferência do politico Cabo Júlio, MG que desconhece
a autonomia dos entes federados e o conceito novo de ordem pública.
Lamentável que o relator Deputado Federal Fernando
Francischini, infelizmente foi assessorado pelo Sr. cabo
Júlio, a mudança no texto original acabou modificando o projeto original
em alguns pontos importantes.
O texto regulamenta e disciplina a constituição,
atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de
Segurança Pública em todo o Território Nacional é um ponto
positivo.
Atualmente, o exercício da profissão não é regulado
por nenhuma lei federal, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO) de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego, que tem portarias para definir a profissão. Acredito que esse
projeto será um passo importante para nós Guardas Municipais, não é o ideal,
mas, temos que conquistar melhorias aos poucos.
A votação se
deu após intensa pressão, manifestações populares que
marcaram a história do Brasil e ajudou a intensificar a voz do
movimento dentro da Câmara, contou com apoio da marcha azul marinho e o seminário de
Guardas Municipais em Brasília no auditório Nereu Ramos na
comissão de legislação participativa e teve as presenças do presidente
da Câmara, Henrique Eduardo Alves o ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman o
ministro da Pesca, Marcelo Crivella a secretária nacional de Segurança Pública,
Regina Miki o presidente da CLP, deputado Lincoln Portela (PR-MG) e
o presidente da ONG SOS Segurança dá Vida, Mauricio Naval; Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP); Afonso Florence (PT-BA).
As redes sociais e o apelo da categoria de
mais de 120 mil agentes de Guardas Municipais pelo Brasil, 998
instituições e da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) solicitando que
a regulamentação das atribuições e competências das guardas municipais sejam
definidas pelo governo tomou corpo.
A participação no evento do Ministério da Justiça
no seminário foi fundamental para aprovação desta PL, a aprovação será um
avanço para esta categoria, analisar, criticamente, a trajetória a seguir das
Guardas e o atual momento percebe-se que houve um avanço
significativo no texto da legislação.
Quanto às novas regras, que são justas e
necessárias, temos que estar preparados para estas conquistas, temos que
regulamentar o possível, senão entraremos em uma luta onde já
começamos perdendo, derrotados, com certeza o impossível não passa na casa
de leis uma regulamentação que cria novas regras
enfrenta o esfriamento.
Importante estarmos focados apegando
ao possível para este momento, isto é prudência e se faz necessário um passo
lento para avançar no futuro. Tem alguns temas que
ainda terão que ser revistos, questionados em esferas superiores,
com grande chance de entendimento em favor das instituições Guardas Municipais
mesmo depois de regulamentadas.
Para o momento esta será uma
regulamentação possível ainda sobra grande espaço para continuarmos avançando
na paisagem social e jurídica do pais.
A não aprovação da PL interessa a
muitos, pois passa ano entra ano, modifica-se isso ou aquilo e os Guardas vão
sendo cozinhada pelo Lobby corporativistas, a manutenção da
insegurança jurídica é um campo fértil de ingerências e se
arrasta a 10 anos.
Não há exagero algum em dizer que este texto não
é o ideal, muito já se discutiu, muito se fala sobre o
projeto de lei PL 1332/03 que regulamenta as atribuições das guardas civis
municipais no Brasil, o projeto de lei nº 1332/03, tramita na Câmara dos
Deputados há nove anos e conta com forte oposição de classes interessadas.
Agora o projeto de lei original do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma de um
texto substitutivo, vários pontos foram alterados.
A Secretária
Nacional da Segurança Pública (SENASP), Regina Miki recomendou a
aprovação e resumiu, “o Brasil precisa de todos os atores dentro da
segurança pública e a guarda é peça fundamental a proposta dá mais
tranquilidade aos comandantes e aos comandados, observou Miki, que já comandou
a Guarda Municipal de Diadema (SP).”
Atualmente, existem cerca de 998 guardas formadas
por 120 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como
ronda escolar, fiscalização ambiental e organização do trânsito. Com a
regulamentação, o governo espera garantir a segurança jurídica dos guardas
municipais, para que eles não sejam questionados na Justiça sobre o cumprimento
de suas funções.
A conduta inofensiva das palavras no
texto do substitutivo está sujeita aos rigores do enquadramento dos
aproveitadores e políticos sem conhecimento, as mudanças objeto de
críticas contundentes por sua excessiva imprecisão tem um potencial
de gerar interpretações amplas que poderão dificultar o objetivo de
colocar as Guardas Municipais no rol da segurança pública.
O texto substitutivo recebeu apoio
também do governo federal, e aborda apenas os pontos que não entram
em conflito com as atividades desenvolvidas por outras instituições, como as
polícias civis e militares, esta estratégia é para evitar
a reprovação de parecer favorável ao Projeto de Lei.
A regulamentação vai dar maior
credibilidade para os profissionais, e abre caminho para um reconhecimento
entre o poder publico e seus representantes legais, abre
possibilidade para a criação de uma identidade de Guarda Civil padronizada em
todo pais e futuros investimentos.
Algumas condutas que são hoje a principal fonte de
preocupações para o sistema, pode perpetuar nas discussões, mesmo depois da
aprovação, carrega no texto um problema de ordem dogmática e outro
de ordem pragmática, sobre algumas situações de competência.
Os futuros comandantes, gestores serão Guardas de
carreira dentro das instituições, isto irá repercutir dentro do Conselho
Nacional das Guardas Municipais onde sua direção é composta por comandantes não
deixa de ser um avanço e trará impacto a médio prazo em mudança de
comportamento.
O texto poderia ser mais abrangente porém correndo
risco de não ser aprovado nas comissões, o relator usou novos termos que
foram abarcados na futura legislação da PL 1332, esta
legislação ira auxiliar muito o registro de nascimento das Guardas,
porém as batalhas ainda terão campo fértil nas disputas jurídicas.
Um bom exemplo é o relator do
substitutivo, Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), redigir que
a Guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, com
certeza atenta contra os princípios da Administração pública da
Eficiência, tal princípio deve nortear a atuação da Administração no sentido de
produzir resultado de modo rápido e preciso de maneira que os resultados de
suas ações satisfaçam, plenamente, as necessidades da população, refuta
a lentidão, o descaso, a negligência e a omissão do administrador.
O texto original continha a
autorização para o porte de arma de fogo, previa o uso permanente,
no entanto, o substitutivo aprovado na comissão, sugere a “possibilidade” de
autorização, o que, neste caso, dependeria dos governos municipais, mesmo assim
corrigido administrativamente.
Uma questão que poderá ser explorada pelos
aproveitadores e causar insegurança jurídica futuramente, refere
se ao: Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens,
serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como
da população. Devemos atinar para o termo proteção, Proteção na
segurança pública não é tema novo no entanto, a preocupação com o
termo prevenção e a proteção das pessoas, no ordenamento jurídico não pode
ter um entendimento limitado e deverá ser amplo e
abrangente.
Preciso que se leve em consideração o esforço, não
só da sociedade, da SENASP, das lideranças, da CONSEG, do
GT, a marcha azul marinho e o seminário de Guardas
Municipais em Brasília, existe muita fome de neste momento de doar
ao BRASIL o registro de nascimento das Guardas Municipais,
tal substitutivo não significa que a Guarda Municipal, será
incapaz e continuará inerte as suas reivindicações, não podemos perder
essa oportunidade de avançar um pouco mais.
Conheça na integra o texto do PL 1332.
Conheça na integra o texto do PL 1332.
Mauricio Maciel, Especialista em Segurança
Pública, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e
coordenador do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo
24º (BPMMG), Uso progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança
Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito,
Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança
Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança
Pública e Comando de Guardas Municipais.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
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