Embora na
nossa realidade, e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais,
Policiais e outros, que, por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem
ser vigias, com todo respeito a esse labor e estes profissionais, não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alça-las ao
topo, resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente
entre Guardas Municipais, Vigilantes e Vigias. Todos nós conhecemos alguns
"moitas" que talvez exerçam o trabalho errado, não produzem e somente
esperam o fim do mês para receber o salário.Geralmente estes recebem menos,pois
quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças:
Vigilante: Aquele que exerce a função
de segurança em um Shopping, Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao
patrimônio das pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos
seus patrimônios, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro
do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das
pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar
resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um
"segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância
ostensiva do estabelecimento.
Vigia: Funcionário
que presta atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta
do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de
violência externa. Ele apenas toma conta do estabelecimento que se encontra
fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos
ostensivo, não se confundem com as do vigilante.Geralmente não estão
uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de
agente de segurança.
Guarda
Municipal: O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso
público,pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um
grupamento de Guardas,encarregado , segundo a constituição federal da proteção
dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.Nos dias
de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando
as Policias estaduais e até federais.Recebem treinamento antes de exercerem
suas atividades e podem trabalhar ostensivamente usando viaturas
caracterizadas, armamento letal ou não letal. O porte de arma institucional se
restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes,mas
o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte
particular,inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho
e na defesa da sua família e residência.A denominação pode variar entre Guarda
Municipal ou Guarda Civil Municipal,não existindo diferença no serviço.A cor
padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho,sendo poucas
aquelas que não adotam esta cor.As guardas Municipais são organizações
eminentemente civis,não adotando regime militar como preceito.Os Guardas
Municipais podem portar e trabalhar com o revolver.38, a pistola .380 e
espingarda calibre 12 ,desde que com o devido porte regulamentado, particular
ou funcional.
ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE
DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES
ASSEMELHADAS E AO MESMO TEMPO TÃO DISTINTAS.
Texto: Direção-Geral da GMJS.
Fonte: GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ/RN
4 Comentários:
À diferença entre ambos é bem evidente,basta saber que o vigia ou vigilante,trabalha em regime contratual o porte de arma sómente em serviço,e pertencem à Segurança Privada.Enquanto que o guarda civil municipal ou guarda civil metropolitano,atua sobre regime estatutário(em sua maioria),possuem porte permanente e estão vinculados à Segurança Pública dos Municípios...
À diferença entre ambos é bem evidente,basta saber que o vigia ou vigilante,trabalha em regime contratual o porte de arma sómente em serviço,e pertencem à Segurança Privada.Enquanto que o guarda civil municipal ou guarda civil metropolitano,atua sobre regime estatutário(em sua maioria),possuem porte permanente e estão vinculados à Segurança Pública dos Municípios...
O vigia pode ter porte de arma
O vigia poderá ter porte de arma sim, mas somente o porte particular, ou seja vai ter um porte como um cidadão comum não por causa da sua profissão pois não existe permissão. De forma institucional, ou seja, fornecida pela corporação da qual faz parte, somente aqueles que fazem parte da Segurança Pública (PF, PRF, PFF, PM, PC, BM e GCM) e os integrantes das Forças Armadas.
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