PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

BOLSA FORMAÇÂO


RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3 

       
EDIÇÃO Nº 199 –SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2011



SEÇÃO 1

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 2.306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007e tendo em vista ao disposto no artigo 8º-E da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, e no decreto 7.443 de 23 de fevereiro de 2011; resolve:

Art. 1º As solicitações de participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012 deverão ser feitas entre os dias 17 de outubro a 17 de novembro de 2011.

Parágrafo Único. Os profissionais que, na data da edição da presente Portaria, estiverem recebendo o benefício, não poderão solicitar participação no Projeto Bolsa-Formação no ano de 2012.

Art. 2º As solicitações de que trata o art. 1º serão apreciadas pelo coordenador local do Projeto Bolsa-Formação ou, no caso dos estados, pelo coordenador ou subcoordenadores estaduais, entre os dias 18 de novembro a 13 de dezembro de 2011.

Parágrafo Único. As solicitações de que trata o caput serão homologadas até o dia 19 de janeiro de 2012:

I - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; ou
II - pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, no caso de agentes carcerários e agentes penitenciários.

Art. 3º As bolsas serão disponibilizadas de acordo com limite orçamentário e começarão a ser pagas em fevereiro de 2012, referentes ao mês de janeiro de 2012, sendo a última parcela paga em janeiro de 2013, referente ao mês de dezembro de 2012.

Parágrafo Único. Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, terá preferência, pela ordem, aquele que nunca recebeu o benefício, aquele que contar com mais tempo na instituição, ou o mais idoso.

Art. 4º A solicitação do benefício deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, devendo se anexados os seguintes documentos em formato e imagem legíveis:

I. no campo "contracheque", o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento emitido pela instituição de origem do servidor;

II. o campo "PAD" (processo administrativo), o documento na forma do Anexo a esta Portaria;

III. no campo "nada consta estadual", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça do Estado em que serve e, no caso dos integrantes das corporações militares, também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar do Estado, no mesmo arquivo;

IV - No campo "nada consta federal", certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Federal e, no caso dos integrantes das corporações militares também a certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Militar Federal, no mesmo arquivo.

§ 1º Na hipótese de existência de processo criminal, deverá constar o andamento processual.

§ 2º Na hipótese do documento ser anexado em campo incorreto o requerimento será reprovado.

§ 3º A veracidade das informações constantes no requerimento é de inteira responsabilidade do requerente.

§ 4º O requerimento poderá ser editado pelo requerente somente durante o período a que se refere o art. 1º.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ANEXO I
(MODELO I)
Nome e logomarca da instituição
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA
Declaramos que (NOME, CPF E CARGO) não foi condenado(a) nesta pela prática de infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão deste documento. Cidade/Estado, dia, mês e ano.
_________________assinatura____________________
Nome do responsável
Cargo/ Função
Endereço da instituição