LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
A Todos os Guardas Municipais, que esta data seja o início de uma nova caminhada rumo a Vitória, que não nos pertence, mas sim a toda população de bem que carece de uma Segurança Pública de qualidade.
Deus continue abençoando nossa caminhada como assim o tem feito, Amém!
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
A Todos os Guardas Municipais, que esta data seja o início de uma nova caminhada rumo a Vitória, que não nos pertence, mas sim a toda população de bem que carece de uma Segurança Pública de qualidade.
Deus continue abençoando nossa caminhada como assim o tem feito, Amém!