A AGAT-LF gostaria de remeter esse e-mail para vosso blog, com o
intuito de fazer algumas perguntas ao Estado e a sociedade Brasileira sobre o
"Caso Pereira".
PRIMEIRO: Para elucidação do caso da
adolescente, sequestrada, possivelmente violentada e morta de forma bárbara,
quais as investigações que levaram de fato ao GM Pereira? Existem provas
concretas que ele estava no local do crime, no dia e horário do fato?
SEGUNDO: embora toda a sociedade
brasileira queira saber a verdade e punir o(s) culpado(s), é lícito manter presa
uma pessoa, apenas pelo "reconhecimento" duma testemunha menor de idade,
envolvida emocionalmente com a vítima, e no intuito e talvez ânsia de ver o
culpado preso, este não pode estar enganado? Tipo: inicialmente o retrato falado
era de um jovem de cerca de 24 anos, e o mesmo se apresentou como
policial(segundo ele), trajando uma farda de operário azul(de acordo notícias) e
estava a bordo de um veículo preto(e pelo que é sabido, o do acusado é
cinza).
TERCEIRO: no decorrer das
investigações e após cumprimento de prisão preventiva, o menor em questão afirma
que a farda era de "guarda municipal de Lauro de Freitas"(ou seja, já mudou-se
as informações da farda inicial), e aponta como acusado o GM José Pereira(uma
pessoa de 44 anos de idade, em relação ao retrato falado inicial: de um
jovem);
QUARTO: o suspeito e posteriormente
acusado, não foi preso em "flagrante delito", ainda que o crime tenha sido
hediondo. O mesmo é funcionário público(sem queixas ou ficha problemática), foi
servidor das forças armadas, possui residência fixa, casado, pai de tres filhos
e que nada disso parece estar sendo levado em consideração.
QUINTO: o Estado afirma que o exame
de DNA não deu resultado esperado, "já que a substância encontrada foi
insuficiente". A família afirma com certeza, que o exame de DNA nem chegou a ser
feito.
SEXTO: O então acusado foi detido
inicialmente saindo do trabalho, sem esbolçar reação aos agentes e conduzido
para a delegacia onde foi inicialmente detido em determinação ao mandado de
Privão expedido pelo juiz. De lá pra cá o mesmo foi mantido e encaminhado para a
Polinter, sendo depois de 30 dias, apresentado a sociedade como o principal
suspeito da morte da adolescente em Vila de Abrantes.
SÉTIMO: A Prefeitura de Lauro de
Freitas em algum momento disponibilizou apoio jurídico ao acusado ou seus
familiares, ou está crendo por antecipação que o mesmo venha ser culpado? Não
seria lícito que esse apoio jurídico fosse oferecido até a conclusão ou não do
caso? Por um acaso, o GM Pereira não é servidor efetivo do município de Lauro de
Freitas?
DIANTE DESSES FATOS RESUMIDOS, VEM AS PERGUNTAS
QUE NÃO QUER CALAR:
- O Estado possui outras provas concretas sobre o crime(exame de balística,
comprovação de DNA, filmagens do local do crime que mostrem com nitidez o
acusado trajando a farda da GM de LF e empunhando a arma, e o carro com a devida
placa?)ou apenas está o acusando e afirmando que o mesmo é responsável pelo
reconhecimento confuso da testemunha?
- É verdade que a sociedade e especialmente a família, parentes e amigos da
vítima querem a verdade e justiça, assim como os familiares, amigos e colegas do
acusado o querem... Entretanto o DIREITO nos ensina que todos são "inocentes"
até que se prove a culpabilidade de cada um.
Se o Estado apresenta as demais provas citadas acima(ou outras)que
comprometam o acusado do crime, ele deve pagar pelo crime, mas, se existem
divergências e complicações nas investigações que apontam índicios mais confusos
que concretos, o Estado deve rever sua postura, e no mínimo, colocar o acusado
em liberdade provisória, para que o mesmo possa provas por A + B a sua
inocência, porquanto, o ônus da prova cabe ao
acusado, e esse crime não está devidamente esclarecido para sociedade, causando
mais dúvidas que certeza.
Pedimos que os vossos Blogs divulguem essas
perguntas, para que respostas mais concretas venham ser dadas... Ao que parece,
existe uma hipótese que o suspeito possa ser acusado, assim como possa ser
inocente. Se o Estado possui provas concretas, que exponha para a sociedade,
caso contrário, deve rever o caso e soltar o acusado.
Atenciosamente: AGAT-LF