PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Queremos saber


A AGAT-LF gostaria de remeter esse e-mail para vosso blog, com o intuito de fazer algumas perguntas ao Estado e a sociedade Brasileira sobre o "Caso Pereira".

PRIMEIRO: Para elucidação do caso da adolescente, sequestrada, possivelmente violentada e morta de forma bárbara, quais as investigações que levaram de fato ao GM Pereira? Existem provas concretas que ele estava no local do crime, no dia e horário do fato?
SEGUNDO: embora toda a sociedade brasileira queira saber a verdade e punir o(s) culpado(s), é lícito manter presa uma pessoa, apenas pelo "reconhecimento" duma testemunha menor de idade, envolvida emocionalmente com a vítima, e no intuito e talvez ânsia de ver o culpado preso, este não pode estar enganado? Tipo: inicialmente o retrato falado era de um jovem de cerca de 24 anos, e o mesmo se apresentou como policial(segundo ele), trajando uma farda de operário azul(de acordo notícias) e estava a bordo de um veículo preto(e pelo que é sabido, o do acusado é cinza).
TERCEIRO: no decorrer das investigações e após cumprimento de prisão preventiva, o menor em questão afirma que a farda era de "guarda municipal de Lauro de Freitas"(ou seja, já mudou-se as informações da farda inicial), e aponta como acusado o GM José Pereira(uma pessoa de 44 anos de idade, em relação ao retrato falado inicial: de um jovem);
QUARTO: o suspeito e posteriormente acusado, não foi preso em "flagrante delito", ainda que o crime tenha sido hediondo. O mesmo é funcionário público(sem queixas ou ficha problemática), foi servidor das forças armadas, possui residência fixa, casado, pai de tres filhos e que nada disso parece estar sendo levado em consideração.
QUINTO: o Estado afirma que o exame de DNA não deu resultado esperado, "já que a substância encontrada foi insuficiente". A família afirma com certeza, que o exame de DNA nem chegou a ser feito.
SEXTO: O então acusado foi detido inicialmente saindo do trabalho, sem esbolçar reação aos agentes e conduzido para a delegacia onde foi inicialmente detido em determinação ao mandado de Privão expedido pelo juiz. De lá pra cá o mesmo foi mantido e encaminhado para a Polinter, sendo depois de 30 dias, apresentado a sociedade como o principal suspeito da morte da adolescente em Vila de Abrantes.
SÉTIMO: A Prefeitura de Lauro de Freitas em algum momento disponibilizou apoio jurídico ao acusado ou seus familiares, ou está crendo por antecipação que o mesmo venha ser culpado? Não seria lícito que esse apoio jurídico fosse oferecido até a conclusão ou não do caso? Por um acaso, o GM Pereira não é servidor efetivo do município de Lauro de Freitas?
DIANTE DESSES FATOS RESUMIDOS, VEM AS PERGUNTAS QUE NÃO QUER CALAR:
- O Estado possui outras provas concretas sobre o crime(exame de balística, comprovação de DNA, filmagens do local do crime que mostrem com nitidez o acusado trajando a farda da GM de LF e empunhando a arma, e o carro com a devida placa?)ou apenas está o acusando e afirmando que o mesmo é responsável pelo reconhecimento confuso da testemunha?
- É verdade que a sociedade e especialmente a família, parentes e amigos da vítima querem a verdade e justiça, assim como os familiares, amigos e colegas do acusado o querem... Entretanto o DIREITO nos ensina que todos são "inocentes" até que se prove a culpabilidade de cada um.
Se o Estado apresenta as demais provas citadas acima(ou outras)que comprometam o acusado do crime, ele deve pagar pelo crime, mas, se existem divergências e complicações nas investigações que apontam índicios mais confusos que concretos, o Estado deve rever sua postura, e no mínimo, colocar o acusado em liberdade provisória, para que o mesmo possa provas por A + B a sua inocência, porquanto, o ônus da prova cabe ao acusado, e esse crime não está devidamente esclarecido para sociedade, causando mais dúvidas que certeza.
Pedimos que os vossos Blogs divulguem essas perguntas, para que respostas mais concretas venham ser dadas... Ao que parece, existe uma hipótese que o suspeito possa ser acusado, assim como possa ser inocente.  Se o Estado possui provas concretas, que exponha para a sociedade, caso contrário, deve rever o caso e soltar o acusado.

Atenciosamente: AGAT-LF