Gostaríamos de fazer uma pequena “ressalva”
a respeito do Estatuto do Desarmamento -
LEI 10826/03 X Novo Decreto Presidencial de armas de fogo - DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Existe uma polêmica muito grande
em relação ao Novo Decreto de armas, especialmente por questões políticas (oposição,
interesses etc), pessoas que mal sabem o que falam, falsos especialistas na
área (dotados de diplomas em várias áreas que não os habilitam a tratar do
tema), defensores escusos de crimes etc.
Por exemplo:
Nas disposições finais do
Estatuto do Desarmamento, Art.35º, parágrafo 1º, diz o seguinte: “Este dispositivo, para entrar em
vigor, dependerá de aprovação mediante
referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005”. Tal
referendo aconteceu, sendo que a maioria da população votou a favor do comércio de armas e munições no território
nacional (Acesse esse link para entendimento melhor: https://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo_no_Brasil_em_2005
Tal Lei Federal 10826/03 já está
sendo combatida no próprio STF através de ADINs, contestando sua
inconstitucionalidade (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69810.
) onde inclusive o próprio STF, declarou a inconstitucionalidade de pelo menos
3 dispositivos (interessante ler o conteúdo para maior entendimento).
Atiradores Desportivos - CACs
Logo, percebemos que na época,
além do governo não ter RESPEITADO A VONTADE DA POPULAÇÃO, ainda implementou
uma lei que fere a própria CF/88, tratando-se do princípio da Isonomia em
várias situações. Conseguiram na lei, por exemplo, distinguir profissionais de
uma mesma categoria, como se fossem diferentes, como, por exemplo, os “guardas
municipais”. Isso balizado apenas, em requisitos subjetivos e sem embasamentos
técnicos, ou seja, considerando-se a priori o número de habitantes por
municípios.
Ora, nenhuma outra categoria
autorizada a portar armas existiu tal requisito, apenas os guardas municipais.
Municípios com menos de 50mil habitantes, guardas sequer poderiam ter porte de
arma institucional (sequer pessoal); municípios acima de 50mil e menos de
500mil, os guardas poderiam ter porte institucional em serviço, também os que
compõem regiões metropolitanas(mas fora do serviço não, logo, tais
profissionais viraram super homens e iam para suas casas desprotegidos, mesmo
com a Portaria 365 da PF que poderia conceder o porte pessoal, mas que por
algum motivo nunca concediam, mesmo os guardas exercendo profissão de risco, e “demonstrando
efetiva necessidade”. E para cessar esse ponto de explicação, os municípios
acima de 500mil habitantes, os guardas poderiam portar armas institucionais em
serviço, e em folga suas armas particulares. Só aqui percebemos 3 diferenciações
isonômicas perante uma mesma categoria, o que leva a crer que, isso não foi
feito e nem legislado sem propósito(Ranso em relação aos briosos guerreiros
azul marinho).
Logo, um pouco mais adiante, após
chuvas de denúncias, representações e impetração em juízo de várias
representações e entidades, coincidentemente ou não, o próprio STF, através da
ADIN 5948 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862),
fez justiça aos guardas municipais, igualando-os perante si, independente de
número de habitantes... A medida cautelar determina
a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de
500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza
o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50
mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei
10.826/2003. Logo, os guardas civis,
passaram a ter direito ao porte de armas por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO,
independente da população dos municípios que integram. Vejam que após a
implementação do Estatuto do Desarmamento, o número de crimes com armas só
cresceu(Site: https://rebelo.jusbrasil.com.br/artigos/266705338/apos-o-estatuto-do-desarmamento-homicidios-com-uso-de-arma-de-fogo-sao-os-que-mais-crescem).
Não esqueçamos que, boa parte dessas armas(permitidas ou restritas) que cometem
tais crimes, estão em poder da bandidagem, logo, sem controle de fiscalização
efetivo por parte do Estado.
Logo, percebemos que,
tudo o quanto é novo no Brasil, se torna polêmico. E isso não seria diferente em relação ao Novo
decreto de armas de fogo, o qual em breve falaremos.
Não podemos esquecer que, os índices de
morte aos profissionais de área pública vinham numa situação sem resolução e ainda
continuam sem explicação. Basta consultar o site da OPB – Ordem dos Policiais
do Brasil, e verificar o MORTÔMETRO(isso
mesmo, mortômetro) dos profissionais ( Site: opb.net.br/mortometro.php).
Adentrando agora ao
Novo Decreto de armas de fogo - DECRETO Nº
9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019, faremos algumas ponderações:
1)
Por que será que tal Decreto
está incomodando tanta gente? Por que não existe tanta polêmica ou receio com
as armas ilegais e restritas presentes nas ruas, nas comunidades, que dominam o
tráfico em várias regiões etc? Não esqueçamos do seguinte: “Abraham
Lincoln tornou todos os homens livres, mas Samuel Colt os tornou iguais”.
2)
Onde está a
Inconstitucionalidade do Novo Decreto em relação a uma Lei Federal que por si
só, já foi aprovada contra a vontade da maioria da nação e reconhecida como
Inconstitucional? (Vejam esse link: https://www.youtube.com/watch?v=3jYFuHX3sDI,
explicação muito coerente, sendo muito bem explicado pelo Dr. Fabricio Rebello).
Voltamos à questão: tudo que é novo, tende a ser polêmico, inclusive
tratando-se de armas de fogo.
3)
As pessoas continuam a dizer que “no mundo já
tem armas demais”, “que no Brasil vai ser um bang-bang”, “que o país não está
preparado para isso”, “que o índice de morte e violência com armas apenas
aumentarão”, e por aí vai... A MINORIA esquece que, num processo democrático, a
vontade da MAIORIA VENCE. E a grande maioria dos brasileiros, é favorável a
aquisição de armas e munições, bem como gostaria de poder ter o porte. Aos que são do contra respeitando vossos
motivos, simplesmente não comprem armas, não tirem portes, não virem CACs(atiradores),
mas respeitem o direito da MAIORIA que assim deseja.
4)
O Novo Decreto deu direito
ao porte a outras categorias (e aí saímos da questão da segurança pública apenas),
tentando igualar ainda mais as injustiças. Não esqueçamos que, LEGÍTIMA DEFESA é um direito previsto
em Lei e não um favor ou uma esmola. Aos desarmamentistas, existe um caminho ou
dois caminhos: permaneçam sem armas(embora alguns possuem segurança privada e
bem armada) ou mudem de país, só tem esse jeito.
5)
Aos demais, interessados na
posse e no porte, bem como aos críticos, dizemos que: existem várias etapas e
requisitos a serem cumpridos, não é como muitos pensam (comprou a arma e
pronto, já tem porte!). Os exames são sérios e rigorosos, assim como, o PORTE pode ser CASSADO (diante por exemplo do uso de arma estando embriagado) ou REVOGADO a qualquer tempo, mediante
fundamentação ou motivos que amparem tais medidas.
6)
A população tem o direito de
defender sua residência, sua família, sua propriedade, seu ambiente de
trabalho. E dependendo do caso, realmente carece do deferimento do PORTE.
Lembramos que, pessoas que andam armadas, devem repensar suas vidas, seus
costumes, os locais que costuma frequentar, devem conhecer profundamente as
leis, ser profundo conhecedor das restrições, grandes observadores e
extremamente tolerantes. Arma só se usa em legítima defesa própria ou
de outrem, diante de eminente ameaça, e só...
7)
Boa parte da mídia fala
muita coisa que não tem conhecimento profundo, ou o que gera IBOPE, e
geralmente, as polêmicas geram muito ibope. Engraçado que vemos poucos
especialistas armamentistas, falando do tema nos programas de televisão. “especialistas
desarmamentistas” são os que mais aparecem e se “prontificam”... Usam dos seus
certificados e diplomas de várias áreas para tratar de um tema que não conhecem,
e que não possuem vivência profissional ou técnica.
8)
Hoje pra quem não sabe, uma
das categorias policiais que mais treinam para terem porte, são as guardas
municipais. Dizemos, em nível de aptidão e liberação de tempo em tempo. O exame
do guarda municipal perante a PF é o mais difícil, coincidência ou não, é a
categoria que em menor tempo DEVE provar que está apta para trabalhar armada.
Engraçado que não vemos isso sendo divulgado na mídia.
Para resumir, mesmo com toda essa polêmica, vejam essa matéria: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/18/brasil-registra-queda-de-25percent-nos-assassinatos-nos-dois-primeiros-meses-do-ano.ghtml.
Brasil
registra queda de 25% nos assassinatos nos dois primeiros meses do ano.
As pessoas tem que
entender que, não se combate o crime com canetas, se fosse assim os
juízes resolveriam tudo sozinhos.
Não se combate o
crime
apenas com flores, se fosse assim, as ONGs desarmamentistas resolveriam
tudo sozinhas, lembrando que quase nenhuma faz o mesmo em favor dos policiais
mortos.
Não se combate o
crime apenas com “eu acho que...”,
se fosse assim, a maioria dos achistas já teriam resolvido os problemas das
ruas com suas teses subjetivas.
Não se combate o
crime apenas com leis sem fiscalização, leis existem para serem
cumpridas, mas “não temos efetivo para isso”.
Se combate o crime, com inteligência, estratégias,
políticas públicas(não é Estado?), com agentes das várias forças devidamente
preparados, bem remunerados e equipados(não é Estado?). Quem pratica
crimes como tráfico de drogas, tráfico de armas, só respeita o poder bélico
imposto pelo Estado. Mas enquanto isso,
a população dependerá do Estado que não pode nem se defender? Quem defenderá
sua casa, sua família, sua propriedade, seus negócios, sua própria vida? PENSEM NISSO!
Enquanto os “achistas de plantão”, tentam combater coisas
plausíveis(Como o novo Decreto), nossos filhos(as), nossas famílias, nossos
heróis(policiais) são mortos todos os dias, sem serem lembrados com flores
pelos DESARMAMENTISTAS, sem serem
citados pela nossa MÍDIA.
FONTE: FEBAGUAM
TEMOS QUE RECONHECER E HONRAR OS NOSSOS VERDADEIROS HERÓIS:
Somos uma família, treinamos juntos para melhor servir a sociedade
NO DIA QUE VENCERMOS AS VAIDADES INSTITUCIONAIS, MUITAS VEZES PROVOCADOS POR POUCOS, SEREMOS ALÉM DE UMA FAMÍLIA, INSUPERÁVEIS!
FONTE:FEBAGUAM