Prezados, saudações e boa tarde.
Foi publicada no dia 03/10/2019, uma matéria que tratava das Guardas Municipais no tocante ao STF e a aposentadoria especial.
Site da matéria: http://www.vilasmagazine.com.br/noticia-detalhe.php?idConteudo=00000004932
Contudo, por não concordarmos com algumas colocações ali expostas, em especial tratando-se do Poder de Polícia e tratando da Segurança Pública em relação as guardas civis, tomamos a iniciativa de enviar a Revista um pedido para que postassem nosso direcionamento se tratando do tema:
Site da Matéria: http://febaguam.blogspot.com/2019/10/contestacao-da-materia-publicada-na.html
Agradecemos à Direção da Revista Villas Magazine, pela oportunidade em publicar nossos esclarecimentos, demonstrando assim, profissionalismo e responsabilidade para com o público.
A publicação encontra-se no site: http://www.vilasmagazine.com.br/noticia-detalhe.php?idConteudo=00000004971
Esperamos que com isso, as dúvidas que foram levantadas sejam bem esclarecidas aos leitores, conforme Normativa vasta e vigente.
Atenciosamente:
FEBAGUAM
Fonte da nova matéria: Revista Vilas Magazine.