PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

segunda-feira, 20 de maio de 2013

GUARDA MUNICIPAL,VIGILANTE E VIGIA. SAIBA DIFERENCIAR!

     Embora na nossa realidade, e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais, Policiais e outros, que, por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser vigias, com todo respeito a esse labor e estes profissionais, não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alça-las ao topo, resolvi postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais, Vigilantes e Vigias. Todos nós conhecemos alguns "moitas" que talvez exerçam o trabalho errado, não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário.Geralmente estes recebem menos,pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças: 

Vigilante: Aquele que exerce a função de segurança em um Shopping, Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio das pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus patrimônios, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que veem a vigilância ostensiva do estabelecimento. 


Vigia: Funcionário que presta atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele apenas toma conta do estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante.Geralmente não estão uniformizados ,no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança. 


Guarda Municipal: O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público,pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas,encarregado , segundo a constituição federal da proteção dos bens , serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei.Nos dias de hoje ,os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estaduais e até federais.Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e podem trabalhar ostensivamente usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal. O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes,mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular,inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência.A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal,não existindo diferença no serviço.A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho,sendo poucas aquelas que não adotam esta cor.As guardas Municipais são organizações eminentemente civis,não adotando regime militar como preceito.Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver.38, a pistola .380 e espingarda calibre 12 ,desde que com o devido porte regulamentado, particular ou funcional. 

ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES ASSEMELHADAS E AO MESMO TEMPO TÃO DISTINTAS. 


Texto: Direção-Geral da GMJS. 
Fonte: GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN 

4 Comentários:

Anônimo disse...

À diferença entre ambos é bem evidente,basta saber que o vigia ou vigilante,trabalha em regime contratual o porte de arma sómente em serviço,e pertencem à Segurança Privada.Enquanto que o guarda civil municipal ou guarda civil metropolitano,atua sobre regime estatutário(em sua maioria),possuem porte permanente e estão vinculados à Segurança Pública dos Municípios...

Anônimo disse...

À diferença entre ambos é bem evidente,basta saber que o vigia ou vigilante,trabalha em regime contratual o porte de arma sómente em serviço,e pertencem à Segurança Privada.Enquanto que o guarda civil municipal ou guarda civil metropolitano,atua sobre regime estatutário(em sua maioria),possuem porte permanente e estão vinculados à Segurança Pública dos Municípios...

Unknown disse...

O vigia pode ter porte de arma

FEBAGUAM disse...

O vigia poderá ter porte de arma sim, mas somente o porte particular, ou seja vai ter um porte como um cidadão comum não por causa da sua profissão pois não existe permissão. De forma institucional, ou seja, fornecida pela corporação da qual faz parte, somente aqueles que fazem parte da Segurança Pública (PF, PRF, PFF, PM, PC, BM e GCM) e os integrantes das Forças Armadas.