PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Formação e Treinamento da Guarda Municipal de Pojuca/BA


A cidade de Pojuca/Bahia ganha mais uma vez !!! A prefeitura Municipal através do SR. Prefeito Duda Leite e do Comandante Cel Renato, preocupados com a capacitação e o cumprimento das etapas legais no processo da capacitação da Guarda Municipal, através de processo licitatório, onde foi ganho pela CAVIG TREINAMENTOS, deu início ao curso de Formação da Guarda Municipal de Pojuca, no último dia  11/11/2019. 


Com 23 anos de formação, o efetivo composto por 72 agentes participam desta qualificação  profissional, em turmas distintas acontecendo em novembro e dezembro de 2019 e formatura agendada para Janeiro de 2020.


Um curso envolvente, empolgante e com grande ganho da sociedade !! Curso com carga horária de 168 horas, totalmente fundamentado na matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública- Senasp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e com equipe de docentes altamente qualificada, com expertise em Guarda Municipal e em áreas afins, além de todo um trabalho de um time pedagógico focando as necessidades individuais e coletivas dos alunos e da sociedade a que prestarão um honroso trabalho!


Dentre outras, os alunos terão instrução de disciplinas com patrulhamento em eventos, defesa pessoal, direito e prestação ambiental, legislação, noções de  primeiros socorros, gerenciamento de crises, ....


Com o curso de  formação da Guarda Municipal de Pojuca, a CAVIG TREINAMENTOS, abraça com qualidade e competência o segmento de treinamentos para as  Guardas Municipais, sempre com um enfoque humanístico , respeitando e criando condições para um melhor aprendizado, garantindo sucesso no desempenho das funções! 


Importante ressaltar, que a CAVIG é uma grande parceira das Guardas Civis da Bahia, onde as mesmas de forma individual ou coletiva, sempre participam de treinamentos, em especial envolvendo a atividade de tiro no Stand do Clube de Tiro Cavig.

FONTE: CAVIG Treinamentos

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Câmara dos Deputados vota projeto sobre armas nesta terça - 05/11/2019



Site da Notícia: https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/camara-dos-deputados-vota-projeto-sobre-armas-nesta-terca-5

O projeto  torna menos rigorosas as regras previstas no Estatuto do Desarmamento para a posse e o porte de armas de fogo

Está na pauta da Câmara dos Deputados de amanhã a análise do projeto de lei que torna menos rigorosas as regras para porte e posse de armas de fogo (PL 3.723/19) no Brasil. Um pedido do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para promover um acordo político e votar a proposta em plenário, será apresentado um novo texto do relator, deputado Alexandre Leite, com regras apenas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
“Apesar de ser uma novela que não acaba, eu pedi ao relator que construa uma emenda circunscrita aos CACs, com o que ele entenda que é relevante. Vamos votar sem obstrução, às 16 horas da terça-feira”, disse Rodrigo Maia.
PL original: 
Hoje se tratará de uma Subemenda Parlamentar tratando-se da questão dos CACs.
Vamos ficar antenados... A votação está prevista para o dia de hoje as 16hs.
Fonte: FEBAGUAM


terça-feira, 29 de outubro de 2019

CONVOCAÇÃO: Audiência Pública - Análise crítica da cartilha "O que você precisa saber sobre abordagem policial"


Está chegando a hora da nossa audiência pública sobre a cartilha 'O que você precisa saber sobre abordagem policial', elaborada pela Defensoria Pública do estado da Bahia. ⠀
Como proponente deste importante debate, estou motivado para compartilhar conhecimento e também ouvir as opiniões acerca deste material que contém uma série de equívocos que não contemplam a realidade policial e o que realmente acontece nas ruas, inclusive orientando a população e os próprios agentes de segurança pública de maneira precipitada, em alguns trechos.⠀
Você que é especialista, agente de segurança ou cidadão/cidadã com interesse no assunto está mais do que convidado (a)! O evento é gratuito, aberto ao público e as inscrições estão sendo realizadas pelo Sympla: http://bit.ly/APCartilhaPolicial. ⠀
#audienciapublica #debate #informacao #abordagempolicial

Site:
https://www.instagram.com/p/B37L4YLHRrT/?igshid=1n2ka00fm9tdk

OBS.: Importante que a categoria de GCMs da Bahia se faça em peso presente, porquanto, muitos juristas sequer "entendem ou ignoram" que podemos realizar busca pessoal (Art. 244 CPP) conforme os preceitos do "uso diferenciado da força" e "gerenciamento de crises", onde com certeza, boa parte deles desconhecem completamente tal seara. 

Fora que, adentra-se as atribuições e competências da própria Lei Federal 13022/14, Lei Federal 13060/14 e a própria Lei do SUSP(13.675 de 2018).

ATT: Equipe FEBAGUAM

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Agradecimento a Revista Magazine de Lauro de Freitas/BA pela oportunidade de publicação do nosso pedido de esclarecimento referente a matéria publicada!



Prezados, saudações e boa tarde.

Foi publicada no dia 03/10/2019, uma matéria que tratava das Guardas Municipais no tocante ao STF e a aposentadoria especial. 
Site da matéria: http://www.vilasmagazine.com.br/noticia-detalhe.php?idConteudo=00000004932

Contudo, por não concordarmos com algumas colocações ali expostas, em especial tratando-se do Poder de Polícia e tratando da Segurança Pública em relação as guardas civis, tomamos a iniciativa de enviar a Revista um pedido para que postassem nosso direcionamento se tratando do tema:
Site da Matéria: http://febaguam.blogspot.com/2019/10/contestacao-da-materia-publicada-na.html

Agradecemos à Direção da Revista Villas Magazine, pela oportunidade em publicar nossos esclarecimentos, demonstrando assim, profissionalismo e responsabilidade para com o público.



A publicação encontra-se no site: http://www.vilasmagazine.com.br/noticia-detalhe.php?idConteudo=00000004971

Esperamos que com isso, as dúvidas que foram levantadas sejam bem esclarecidas aos leitores, conforme Normativa vasta e vigente.

Atenciosamente:

FEBAGUAM 
Fonte da nova matéria: Revista Vilas Magazine.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Contestação da Matéria Públicada na Revista Magazine de Lauro de Freitas/BA


Prezados GCMS do Brasil e em especial da Bahia.

Ao tomarmos ciência através de ligações e contatos com colegas de Lauro de Freitas/BA, nos comprometemos a pedir a revista o direito de resposta, de maneira justa e técnica e não distorcida da forma que foi publicada.

A matéria veiculada foi esta(Site):
http://www.vilasmagazine.com.br/noticia-detalhe.php?idConteudo=00000004932

Nossa resposta foi essa: 

Nosso objetivo não é confrontar Órgãos ou Instituições, apenas esclarecer de maneira justa e técnica sobre a matéria veiculada que de maneira inconsistente, tratou do tema das guardas civis, em especial, falando equivocadamente das mesmas perante o Poder de Polícia e que as mesmas não estão inseridas na Segurança Pública.

RESPOSTA: 

Primeiro ponto de tudo que é preciso explicar: O STF foi constituído para ser “defensor da CF/88”, e esse ponto da aposentadoria especial, é bastante contraditório, porquanto, dependeram de lobbys políticos de categorias, para que as GCMs e outras tivessem o seu direito de aposentadoria especial atendido. Existe vasta matéria na internet disponível para consulta que trata do tema, inclusive, notícias e publicações de várias prefeituras no Brasil, que usando de bom senso e de bom grado, utilizando da sua autonomia e competência legislativa, atenderam ao pleito dos seus servidores. Segundo ponto controverso, que não se pode afirmar que as guardas civis, não compõem a Segurança Pública, visto que, no próprio artigo 144º da CF/88, elas não estão explícitas nos incisos das polícias, mas, estão enquadradas no parágrafo 8º do referido artigo, onde, a vigência da Lei 13022/14(Estatuto Geral das Guardas Municipais), veio para regulamentar a parte do Art.144 que diz: ... “conforme dispuser a lei”... 

Ora, uma categoria que possui suas atribuições e competências a nível municipal, mas que conquistaram com muita luta uma Lei Federal especial para sua categoria a nível nacional. Vale ainda acrescentar, que os guardas civis, foram alcançados pelo próprio STF no que tange a inconstitucionalidade da Lei 10826/03(estatuto de Desarmamento), onde o Ministro Relator Alexandre de Moraes, através de decisão liminar, corrigiu os abusos inconstitucionais dessa lei, que trataremos um pouco mais adiante. 

Engraçada é a forma que no Brasil, as coisas sérias são tratadas... Perguntamos-nos, como servidores que desenvolvem atividade policial (A própria OAB não só reconhece isso, como não permite que guardas civis aprovados no exame da ordem, possam se inscrever como advogados nos seus quadros – farto material disponível na internet), trabalham munidos de EPIs: colete balístico, armas menos letais: de condutividade elétrica, spray espargidor, tonfa, armas letais(alguns deles, também reconhecidos e fiscalizados pelos órgãos como: MPT, Exército(dotação de armas, munições, coletes etc), PF(fiscalização e acompanhamento do porte de armas institucional e convênio deste). 

Mesmo com a vigência da Lei 13060/14 que estabelece os equipamentos de menor potencial ofensivo, onde no seu Art. 5o diz: “O poder público tem o DEVER de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força”. Uso racional ou diferenciado da força, é permitir aos agentes de segurança(pública ou privada) os meios para enfrentar uma situação de crise com vários recursos disponíveis além da força letal... Mais preocupante ainda é o termo da lei acima que diz: DEVER(obrigação) e não PODER(faculdade). Logo, os prefeitos que não cumprem a Lei 13022/14 e a Lei 13060/14 por exemplo, deveriam responder na justiça por várias situações, entre elas, o crime de improbidade administrativa, podendo serem afastados das suas funções. 

Seria muito bom, o STF, por exemplo, analisar sobre isso, criando uma Normativa de parâmetro para que prefeitos descompromissados com suas guardas municipais e outras categorias sejam enquadrados dessa forma, sem subjetividade da justiça. Sendo responsabilizados, ficando inelegíveis para a vida toda e não apenas por um período de tempo. Nota-se que não houve unanimidade, porquanto houve divergência do Ministro Alexandre de Moraes, à época, que iniciou a outra corrente ao reconhecer a omissão legislativa sobre o direito à aposentadoria especial em relação às guardas municipais, nos termos adotados pelo STF em relação a agentes penitenciários. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. 

Percebemos que no Brasil infelizmente, o tema segurança pública é tratado com descaso, sem prioridade e como se certas instituições, concedessem “esmolas a seus agentes” que estão aí para cumprir o seu mister constitucional. Analisem o fato que, muitas prefeituras não respeitam a própria CF/88, quanto mais as Leis federais vigentes que tratam do tema (Lei 13022/14, Lei 13060/14, Lei 10826/03, Lei 13675 – SUSP – Sistema Único de Segurança Pública). Notamos ainda, que muitos Promotores, Procuradores, Juízes e até em instância maior que tratam do tema, não são especialistas neste assunto, sendo inclusive em muitos casos, assistidos por técnicos jurídicos que desconhecem basicamente ou profundamente do tema.

Vejam o que diz a Lei 13675/2018 - do SUSP: Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

CAPÍTULO III DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Seção I Da Composição do Sistema

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

Logo, comprovadamente, além da CF/88 e várias outras normas, é pacífico que as guardas civis compõem o sistema de segurança pública(agora único), independente da visão subjetiva de alguns juristas, ou levando ainda em consideração as vaidades institucionais existentes, especialmente os entraves políticos criados para que essas briosas instituições não cresçam ou se desenvolvam.
Não podemos deixar de citar que, a história das guardas civis, se inicia na época do Brasil Império e não apenas através da CF/88 onde estas, passaram a ser citadas no parágrafo 8º da CF/88. ( Site para consulta: https://sites.google.com/site/inspetorfrederico/home )

Em Lauro de Freitas/Ba, a guarda civil é detentora de uma história de luta excepcional, pois em muitas ocasiões, os servidores serviram e servem a população com o mesmo amor e dedicação, independente do poder público fornecer os meios que são DIREITOS e NÃO FAVORES. Voltamos a dizer que coletes balísticos são equipamentos de proteção individual – EPI, equipamentos orçados legalmente e dotados pelo Exército Brasileiro para aquisição (da mesma forma funciona para aquisição de armas de fogo). Se a Lei Federal 13022/14 e as demais citadas acima fossem cumpridas, as guardas civis deixariam de ser reféns da política local e de seus péssimos gestores, muitos deles nem chegam a serem investigados pelos órgãos que deveriam, os quais desconhecem ou podem não apurar com profundidade sobre as denúncias elencadas quando são direcionadas. A revista Villas Magazine, deveria solicitar da gestão da GCM, por exemplo, uma estatística de pelo menos 5 anos atrás de tudo o que ela produziu com pouquíssimos recursos, Com certeza, se admiraria com a demanda cumprida por estes servidores.

Outro ponto controverso, é que erroneamente foi dito na matéria, que servidores da GCM não tem “poder de polícia”. Quem determina quem tem poder de polícia não são as pessoas, é a Lei, e neste caso na Lei 5.172 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional que no seu Art. 78 diz: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Logo, para qualquer pessoa, entidade ou instituição que se embase profundamente nas pesquisas técnicas e jurídicas, chega-se a seguinte conclusão: O Poder de Polícia é UNO(do Estado – em sua esfera de competência, quer seja Federal, Estadual ou Municipal), onde este Estado dispõe a seus servidores, tal poder de representa-lo, utilizando-se da L.I.M.P.E = Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com isso, não existe: “A polícia X tem mais poder de polícia que a polícia Y, porque todas as polícias e organizações e instituições públicas, tem distribuído seu poder pelo Estado em sua esfera, respeitando-se as atribuições e competências de cada órgão, onde os mesmos podem trabalhar de forma cooperativa e harmônica, inclusive previsto pela própria CF/88 e agora pela Lei do SUSP.

Se não fosse a falta dos equipamentos de menor potencial ofensivo (obrigatórios pela Lei 13060/14), a falta de compra das armas institucionais, o não cumprimento da Lei 13022/14, a falta de um estatuto próprio e de um plano de carreira conforme rege a lei mencionada, com certeza, não só a GCM de Lauro de Freitas/BA como as demais guardas civis do Brasil prestariam um serviço de excelência ainda maior, visto que, mesmo diante de tantos entraves, já dão o seu melhor pelos munícipes todos os dias.
A sociedade deveria refletir que, os órgãos que trabalham juntos, os beneficiados são o povo, os órgãos que trabalham separados pela vaidade, os beneficiados são dos que estão à margem da lei.

Se guardas civis que patrulham as cidades, realizam patrulhamento preventivo e ostensivo não possuem risco a sua integridade, então certas autoridades que trabalham “em escritórios dotados de ar condicionados”, não precisam também de certos poderes, pois os riscos são mínimos ou quase nulos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios. Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.

Resumindo, no nosso país, os poderes deveriam ser melhores distribuídos a quem realmente precisam deles. As Guardas Civis estão de parabéns pelos serviços prestados, em especial, os guerreiros da guarda civil de Lauro de Freitas/BA, que nunca desistem.




Atenciosamente:

FEBAGUAM



quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Convite: 1º Encontro Estadual das Guardas Civis Municipais - ALBA


Vem aí o 1° Encontro Estadual das Guardas Civis Municipais, evento que vai reunir membros de todas as GCMs baianas e palestrantes de referência para discussões pertinentes acerca da atuação e reconhecimento desse importante órgão de segurança pública. Você está mais do que convidado (a) para integrar este momento!

Evento aberto ao público e gratuito! Inscrições pelo Sympla: 

https://www.sympla.com.br/1-encontro-estadual-das-guardas-civis-municipais__652610. Link disponível na bio. 

FONTE: #capitaoalden #gcm #encontroestadual #guardascivismunicipais #alba #atividade

Repassando aos colegas GCMs da Bahia

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

TCM determina que prefeita "expertinha" Vera da Saúde faça reposição de mais de R$ 1 milhão na conta do Fundeb de Maragojipe/BA

Mais um caso de irregularidade na aplicação dos recursos públicos, desta vez, no Município de Maragogipe/BA. Tradicional caso de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Além da devolução dos valores o MP em conjunto com outros entes fiscalizadores podem ajuizar a devida ação civil pública, responsabilizando a mesma pela prática de CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Esperamos o desfecho deste fato.


A Prefeita de Maragogipe, Sra. Vera Lúcia Maria dos Santos (Vera da Saúde), terá que fazer a reposição de mais de R$ 1 milhão na conta do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais de Educação). A deliberação é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A determinação atende, parcialmente, denúncia formulada pelo Ministério Público de Contas, julgada no último dia 10 de setembro. A reposição do valor foi imposta pelo conselheiro do TCM, Raimundo Moreira, após apreciação da denúncia.
De acordo com o Ministério Público de Contas, foi constatada irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb praticadas pela prefeita de Maragogipe, Vera da Saúde.
Segundo o TCM, parte do recurso do Fundeb foi utilizado na remuneração de guardas municipais, que exerciam suas atividades em locais sem qualquer relação com a Educação.
A descoberta das irregularidades foi possível após o MP de Contas solicitar a escala de trabalho dos guardas municipais, com indicação de sua lotação no exercício de 2015 e nos três primeiros meses de 2016.
DESVIO DE FUNÇÃO
O MP de Contas identificou que guardas municipais, nos três primeiros meses de 2015 e 2016, foram remunerados por funções desempenhadas em ambientes que não possuem relação com a finalidade indicada, a exemplo das guardas escolares, Adeise Caldas dos Santos e Olívia Costa Santos Cruz. Elas, em Janeiro de 2015, exerceram suas funções na Secretaria de Administração.
Outro caso descoberto envolvia o também guarda municipal, Greidson Magno Dias Santos. Ele tinha como posto de serviço uma ponte municipal, enquanto, em fevereiro de 2016, 22 guardas municipais, do total de 64, exerceram suas funções no Gabinete da Prefeitura, Secretarias Municipais de Saúde e Finanças, além do Fórum Municipal.
Com base nessas denúncias, o conselheiro do TCM, Raimundo Moreira determinou a prefeita Vera da Saúde a reposição à conta do Fundeb, com recursos do erário municipal, o valor de R$1.084.530,00.
Esse recurso, conforme o relator do TCM, é relativo aos pagamentos irregulares efetuados a guardas civis municipais que atuaram, nas diversas secretarias municipais, sem vínculo com a área educacional, ou não constam nas Escalas da Guarda Civil Municipal.
Fonte: Reconcavoagora.com
O site Olá Bahia não conseguiu contato com a prefeita Vera da Saúde para que ela comentasse a decisão.


terça-feira, 13 de agosto de 2019

Mesmo com o número de efetivo e equipamentos reduzidos, agentes da GCM de Maracás marcam presença no Estádio Municipal, garantindo e reforçando a segurança.



No último domingo, (11), no intento de manter a ordem pública e integridade de todos, agentes da GCM de Maracás estiveram presentes no Estádio Delker Rodrigues de Melo, para reforçar a segurança durante o jogo do Campeonato Intermunicipal 2019, o qual ocorreu sem ocorrências. 

A GCM se fará presente em todos os jogos que acontecerão no estádio para garantir a segurança do evento e que todos possam assistir as partidas com tranquilidade.

FONTE: GCM de Maracás/BA.
Texto: GCM Eliene Costa


terça-feira, 30 de julho de 2019

SALVADOR-BA GUARDA MUNICIPAL GANHA 25 NOVAS VIATURAS , SEDE NOVA E NOVOS EQUIPAMENTOS.

A sede da Guarda Civil Municipal (GCM) será reformada e vai ganhar novos espaços. A unidade, que abriga os 1.211 agentes que integram a corporação, também recebeu 25 novas viaturas. A obra está orçada em quase R$ 1,7 milhão e a previsão é de que seja concluída em até seis meses.
As novas instalações da GCM contarão com áreas de uso coletivo, alojamentos masculino e feminino, refeitório, centro para formação e treinamento de artes marciais cobertos com mais de 400 metros quadrados, além de espaço para desenvolvimento de projetos sociais, novo paiol e espaço especial para a banda de música, com isolamento acústico.
ACM Neto é recebido pelo inspetor geral da Guarda Municipal Alysson Carvalho (Foto: Almiro Lopes/ CORREIO).
A ordem de serviço foi assinada na tarde desta quarta-feira (24) pelo perfeito ACM Neto, na sede da GCM, na Avenida San Martin, na região do Calafate, na Fazenda Grande do Retiro. Antes de assinar o documento, o gestor municipal parabenizou e agradeceu aos homens e mulheres que integram da Guarda Municipal pelo empenho, e disse que a reforma é um ato de reconhecimento e de confiança no trabalho desenvolvido pelas tropas.
“A sede atual foi improvisada, não foi concebida com as necessidades da Guarda. Agora, sim, foi pensada e projetada de acordo com essas questões. Não podemos cobrar que o guarda faça bem o seu trabalho se ele não tiver todo o suporte e apoio por parte da administração. Estamos aqui para reafirmar esse suporte e apoio, com novas viaturas, nova munição, coletes a prova de bala e o concurso que fizemos esse ano”, afirmou.
Prefeito assina ordem de serviço para o início das obras (Foto: Almiro Lopes/ CORREIO)
O inspetor geral responsável pela Guarda Municipal, Alysson Carvalho, destacou outros investimentos feitos pela prefeitura, como novos coletes balísticos e mais modernos, armamento, munições e pistolas de condutividade elétrica, conhecidas como Spark, como ações de ganho para a corporação e para a sociedade.
“É o reconhecimento do trabalho que vem sendo feito ao longo de 11 anos da melhor maneira possível, com a maior boa vontade, e com doação ao extremo. Essa ação ratifica a sensibilidade que o prefeito tem com os órgãos públicos e a Guarda Municipal faz parte disso. Isso traz um ganho imensurável para a sociedade, uma vez que, quando um guarda vai às ruas de Salvador, ele precisa estar bem capacitado e ter condições necessárias para ofertar um serviço de qualidade”, afirmou.
Tropa durante a apresentação da Guarda (Foto: Almiro Lopes/ CORREIO)
A unidade também ganhará áreas administrativas adequadas, espaço social para práticas de atividades esportivas e de lazer, guaritas de segurança, dentre outros ambientes para o bom funcionamento da instituição de segurança pública. A obra ficará a cargo da Superintendência de Obras Públicas (Sucop).
Durante o evento houve apresentação da tropa, e hasteamento das bandeiras do Brasil, da Bahia, e de Salvador ao som da banda da Guarda. O prefeito também aproveitou para conhecer as plantas da sede e conferiu as imagens do antes e depois dos primeiros reparos.
ACM Neto confere as plantas da sede da Guarda (Foto: Almiro Lopes/ CORREIO)
Criada por meio de uma Lei Orgânica Municipal, no dia 11 de julho de 2007, a Guarda Civil foi apresentada ao público pela primeira vez no dia 2 de Julho de 2008, durante o desfile cívico, em comemoração a Independência do Brasil na Bahia, nas ruas do Centro de Salvador.
Segundo a prefeitura, nesses 11 anos, foram registradas mais de 4 mil ocorrências e mais de 50,5 mil atendimentos à população. Atualmente, a Guarda Civil conta com um efetivo de 1.211 servidores, sendo 137 mulheres e 1.074 homens, que atuam em regime de escala 24 horas, durante os sete dias da semana.

Fonte:
https://guardasmunicipaisnoticias.blogspot.com/2019/07/salvador-ba-guarda-municipal-ganha-25.html?fbclid=IwAR1sl74yDOuocBw5ZypSMRJDpPLvrlLmBiiJXRfWw2y3RQCBo-ed9U8xIyU

sexta-feira, 10 de maio de 2019

REFLEXÃO: Estatuto do Desarmamento x Novo Decreto de Armas de Fogo


Gostaríamos de fazer uma pequena “ressalva” a respeito do Estatuto do Desarmamento - LEI 10826/03 X Novo Decreto Presidencial de armas de fogo - DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Existe uma polêmica muito grande em relação ao Novo Decreto de armas, especialmente por questões políticas (oposição, interesses etc), pessoas que mal sabem o que falam, falsos especialistas na área (dotados de diplomas em várias áreas que não os habilitam a tratar do tema), defensores escusos de crimes etc.

Por exemplo:
Nas disposições finais do Estatuto do Desarmamento, Art.35º, parágrafo 1º, diz o seguinte: “Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005”. Tal referendo aconteceu, sendo que a maioria da população votou a favor  do comércio de armas e munições no território nacional (Acesse esse link para entendimento melhor: https://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo_no_Brasil_em_2005
Tal Lei Federal 10826/03 já está sendo combatida no próprio STF através de ADINs, contestando sua inconstitucionalidade (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69810. ) onde inclusive o próprio STF, declarou a inconstitucionalidade de pelo menos 3 dispositivos (interessante ler o conteúdo para maior entendimento).

Atiradores Desportivos - CACs

Logo, percebemos que na época, além do governo não ter RESPEITADO A VONTADE DA POPULAÇÃO, ainda implementou uma lei que fere a própria CF/88, tratando-se do princípio da Isonomia em várias situações. Conseguiram na lei, por exemplo, distinguir profissionais de uma mesma categoria, como se fossem diferentes, como, por exemplo, os “guardas municipais”. Isso balizado apenas, em requisitos subjetivos e sem embasamentos técnicos, ou seja, considerando-se a priori o número de habitantes por municípios.

Ora, nenhuma outra categoria autorizada a portar armas existiu tal requisito, apenas os guardas municipais. Municípios com menos de 50mil habitantes, guardas sequer poderiam ter porte de arma institucional (sequer pessoal); municípios acima de 50mil e menos de 500mil, os guardas poderiam ter porte institucional em serviço, também os que compõem regiões metropolitanas(mas fora do serviço não, logo, tais profissionais viraram super homens e iam para suas casas desprotegidos, mesmo com a Portaria 365 da PF que poderia conceder o porte pessoal, mas que por algum motivo nunca concediam, mesmo os guardas exercendo profissão de risco, e “demonstrando efetiva necessidade”. E para cessar esse ponto de explicação, os municípios acima de 500mil habitantes, os guardas poderiam portar armas institucionais em serviço, e em folga suas armas particulares. Só aqui percebemos 3 diferenciações isonômicas perante uma mesma categoria, o que leva a crer que, isso não foi feito e nem legislado sem propósito(Ranso em relação aos briosos guerreiros azul marinho).

Logo, um pouco mais adiante, após chuvas de denúncias, representações e impetração em juízo de várias representações e entidades, coincidentemente ou não, o próprio STF, através da ADIN 5948 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862), fez justiça aos guardas municipais, igualando-os perante si, independente de número de habitantes... A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003. Logo, os guardas civis, passaram a ter direito ao porte de armas por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, independente da população dos municípios que integram. Vejam que após a implementação do Estatuto do Desarmamento, o número de crimes com armas só cresceu(Site: https://rebelo.jusbrasil.com.br/artigos/266705338/apos-o-estatuto-do-desarmamento-homicidios-com-uso-de-arma-de-fogo-sao-os-que-mais-crescem). Não esqueçamos que, boa parte dessas armas(permitidas ou restritas) que cometem tais crimes, estão em poder da bandidagem, logo, sem controle de fiscalização efetivo por parte do Estado.

Logo, percebemos que, tudo o quanto é novo no Brasil, se torna polêmico.  E isso não seria diferente em relação ao Novo decreto de armas de fogo, o qual em breve falaremos.
Não podemos esquecer que, os índices de morte aos profissionais de área pública vinham numa situação sem resolução e ainda continuam sem explicação. Basta consultar o site da OPB – Ordem dos Policiais do Brasil, e verificar o MORTÔMETRO(isso mesmo, mortômetro) dos profissionais ( Site: opb.net.br/mortometro.php).

Adentrando agora ao Novo Decreto de armas de fogo - DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019, faremos algumas ponderações:

1)      Por que será que tal Decreto está incomodando tanta gente? Por que não existe tanta polêmica ou receio com as armas ilegais e restritas presentes nas ruas, nas comunidades, que dominam o tráfico em várias regiões etc? Não esqueçamos do seguinte: “Abraham Lincoln tornou todos os homens livres, mas Samuel Colt os tornou iguais”.

2)      Onde está a Inconstitucionalidade do Novo Decreto em relação a uma Lei Federal que por si só, já foi aprovada contra a vontade da maioria da nação e reconhecida como Inconstitucional? (Vejam esse link: https://www.youtube.com/watch?v=3jYFuHX3sDI, explicação muito coerente, sendo muito bem explicado pelo Dr. Fabricio Rebello). Voltamos à questão: tudo que é novo, tende a ser polêmico, inclusive tratando-se de armas de fogo.

3)      As pessoas continuam a dizer que “no mundo já tem armas demais”, “que no Brasil vai ser um bang-bang”, “que o país não está preparado para isso”, “que o índice de morte e violência com armas apenas aumentarão”, e por aí vai... A MINORIA esquece que, num processo democrático, a vontade da MAIORIA VENCE. E a grande maioria dos brasileiros, é favorável a aquisição de armas e munições, bem como gostaria de poder ter o porte.  Aos que são do contra respeitando vossos motivos, simplesmente não comprem armas, não tirem portes, não virem CACs(atiradores), mas respeitem o direito da MAIORIA que assim deseja.

4)      O Novo Decreto deu direito ao porte a outras categorias (e aí saímos da questão da segurança pública apenas), tentando igualar ainda mais as injustiças. Não esqueçamos que, LEGÍTIMA DEFESA é um direito previsto em Lei e não um favor ou uma esmola. Aos desarmamentistas, existe um caminho ou dois caminhos: permaneçam sem armas(embora alguns possuem segurança privada e bem armada) ou mudem de país, só tem esse jeito.

5)      Aos demais, interessados na posse e no porte, bem como aos críticos, dizemos que: existem várias etapas e requisitos a serem cumpridos, não é como muitos pensam (comprou a arma e pronto, já tem porte!). Os exames são sérios e rigorosos, assim como, o PORTE pode ser CASSADO (diante por exemplo do uso de arma estando embriagado) ou REVOGADO a qualquer tempo, mediante fundamentação ou motivos que amparem tais medidas.

6)      A população tem o direito de defender sua residência, sua família, sua propriedade, seu ambiente de trabalho. E dependendo do caso, realmente carece do deferimento do PORTE. Lembramos que, pessoas que andam armadas, devem repensar suas vidas, seus costumes, os locais que costuma frequentar, devem conhecer profundamente as leis, ser profundo conhecedor das restrições, grandes observadores e extremamente tolerantes. Arma só se usa em legítima defesa própria ou de outrem, diante de eminente ameaça, e só...

7)      Boa parte da mídia fala muita coisa que não tem conhecimento profundo, ou o que gera IBOPE, e geralmente, as polêmicas geram muito ibope. Engraçado que vemos poucos especialistas armamentistas, falando do tema nos programas de televisão. “especialistas desarmamentistas” são os que mais aparecem e se “prontificam”... Usam dos seus certificados e diplomas de várias áreas para tratar de um tema que não conhecem, e que não possuem vivência profissional ou técnica.

8)      Hoje pra quem não sabe, uma das categorias policiais que mais treinam para terem porte, são as guardas municipais. Dizemos, em nível de aptidão e liberação de tempo em tempo. O exame do guarda municipal perante a PF é o mais difícil, coincidência ou não, é a categoria que em menor tempo DEVE provar que está apta para trabalhar armada. Engraçado que não vemos isso sendo divulgado na mídia.

Para resumir, mesmo com toda essa polêmica, vejam essa matéria: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/18/brasil-registra-queda-de-25percent-nos-assassinatos-nos-dois-primeiros-meses-do-ano.ghtml. Brasil registra queda de 25% nos assassinatos nos dois primeiros meses do ano.

As pessoas tem que entender que, não se combate o crime com canetas, se fosse assim os juízes resolveriam tudo sozinhos. 
Não se combate o crime apenas com flores, se fosse assim, as ONGs desarmamentistas resolveriam tudo sozinhas, lembrando que quase nenhuma faz o mesmo em favor dos policiais mortos.
Não se combate o crime apenas com “eu acho que...”, se fosse assim, a maioria dos achistas já teriam resolvido os problemas das ruas com suas teses subjetivas.
Não se combate o crime apenas com leis sem fiscalização, leis existem para serem cumpridas, mas “não temos efetivo para isso”.
Se combate o crime, com inteligência, estratégias, políticas públicas(não é Estado?), com agentes das várias forças devidamente preparados, bem remunerados e equipados(não é Estado?). Quem pratica crimes como tráfico de drogas, tráfico de armas, só respeita o poder bélico imposto pelo Estado.  Mas enquanto isso, a população dependerá do Estado que não pode nem se defender? Quem defenderá sua casa, sua família, sua propriedade, seus negócios, sua própria vida? PENSEM NISSO!

Enquanto os “achistas de plantão”, tentam combater coisas plausíveis(Como o novo Decreto), nossos filhos(as), nossas famílias, nossos heróis(policiais) são mortos todos os dias, sem serem lembrados com flores pelos DESARMAMENTISTAS, sem serem citados pela nossa MÍDIA.

FONTE: FEBAGUAM

TEMOS QUE RECONHECER E HONRAR OS NOSSOS VERDADEIROS HERÓIS:


Somos uma família, treinamos juntos para melhor servir a sociedade

NO DIA QUE VENCERMOS AS VAIDADES INSTITUCIONAIS, MUITAS VEZES PROVOCADOS POR POUCOS, SEREMOS ALÉM DE UMA FAMÍLIA, INSUPERÁVEIS!



FONTE:FEBAGUAM


quarta-feira, 8 de maio de 2019

Novo Decreto de Armas de Fogo facilita porte de armas para mais categorias!


Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8)     
facilita o porte de      arma para um conjunto  de profissões, como advogados,     
caminhoneiros e políticos eleitos –  desde o presidente da República até os       
vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma " fora de 
casa ou recinto de trabalho".

texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça (7), 
quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: 
caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs.
O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso 
ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma 
de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito 
ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade 
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação 
de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes 
pessoas:
1) Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
2) Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido 
pelo Comando do Exército;
3) Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da 
Agência Brasileira de Inteligência, da Administração penitenciária, do 
sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, 
que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição 
em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais 
das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa 
do Distrito Federal;
4) Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
quando no exercício do mandato;
5) Advogado;
6) Oficial de justiça;
7) Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas 
de tiro ou dirigente de clubes de tiro
8) Residente em área rural;
10) Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
11) Conselheiro tutelar;
12) Agente de trânsito;
13) Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
14) Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de 
valores;
Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e 
sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano 
que passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 
5 mil, nas de uso permitido.

Texto amplia rol de armas permitidas e facilita acesso de menores a 

clubes de tiro

O decreto de Bolsonaro também classifica como de uso permitido 
armas que antes eram restritas a forças de segurança, como a 
pistola 9 mm, que só pode ser usada por Exército, Polícia Federal, e 
Polícia Rodoviária Federal; e a pistola calibre .40, comumente utilizada 
por policiais civis e militares.

Principais pontos do decreto:
Por Thiago Raguzzoni Zimmermann
CAC 2ª RM
OAB/RS 84.258
LIBERAÇÃO DE CALIBRES
Art. 2º, inciso I, a
Fica considerado de USO PERMITIDO armas portáteis que 
atinjam até 1620 JOULES.
OBS: Passa a ser permitido calibres comuns como 
45ACP, 40S&W, 9mm luger e .357.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE SIGMA E 
SINARM
Art. 8º, parágrafo único
Prevê que em até 1 (um) ano os dados do SIGMA e do SINARM 
deverão ser compartilhados entre o Comando do 
Exército e Polícia Federal

LIMITE DE ARMAS (SINARM)
Art. 9º, §8º
Segue o limite de 4 armas de uso permitido sem 
precisar apresentar justificativa, 
nos termos do decreto de janeiro.
CACS, nos termos do §9º não são submetidas a 
norma do parágrafo anterior.

VALIDADE DO CR
Art. 11, §5º
O CR, tanto de pessoa física como jurídica, passa a ter 
validade de 10 (dez) anos

MUNIÇÕES
Art. 19, §§1º e 2º
Limite de 5000 mil munições por ano para calibre permitido e 
1000 para calibre restrito. 
para civis que só tenham arma na PF;
Atiradores, colecionadores e caçadores NÃO 
tem mais limite de munição, graças ao parágrafo 2º.

PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 20
Expedido pela Polícia Federal, tem validade NO 
TERRITÓRIO NACIONAL, e passa a ser pessoal, 
ou seja, vale pra qualquer arma com registro 
válido no SIGMA ou no SINARM do interessado, inclusive 
armas do acervo de COLEÇÃO.
Basta apresentar a carteira de porte da PF e o 
CRAF da arma.
O texto considera CUMPRIDO o requisito da efetiva 
necessidade para Várias categorias 
(§3º), incluindo colecionadores, atiradores e caçadores, 
caminhoneiros, dirigentes de clube de tiro, proprietários 
deestabelecimentos que comercializem armas de fogo, ,
entre outros.
O texto menciona, no art. 26, §8º, ESPECIFICAMENTE 
quanto aos integrantes de Clubes de Tiro, que 
SERÁ concedido porte de arma de fogo.

USO DE ARMA PARTICULAR EM SERVIÇO (para 
policiais e outros 
agentes públicos)
Art. 29
Pode ser autorizado, excepcionalmente. Carece de 
regulamentação interna do órgão 
a que o servidor estiver submetido.

PORTE DE TRÂNSITO
Art. 36, §3º - Regulamentação
Os colecionadores, atiradores e caçadores podem portar 
uma arma de fogo curta MUNICIADA, ALIMENTADA e CARREGADA, 
pertencente ao seu acervo no Sinarm ou Sigma, conforme 
o caso, sempre que em deslocamento para treinamento 
ou participação em competições, bastando apresentar o 
CR de CAC, o CRAF e a Guia de Tráfego.

PRÁTICO DE TIRO ESPORTIVO POR MENORES
Art. 36, §6º
Pode ser autorizada pelos seus responsáveis legais, podendo 
usar armamento do Clube de Tiro ou de outro desportiva

VALIDADE DA CII (Certificado Internacional de 
Importação)
Art. 46, §2º
Prevê que a CII terá validade até o término do processo de 
importação.
Hoje a CII tem validade de 6 (seis) meses a contar da data de 
deferimento pela autoridade competente.

PRAZOS PARA APRECIAÇÃO DOCUMENTOS NO EXÉRCITO E PF
Art. 64
Prevê que os requerimentos ao Exército e a PF tem um 
prazo máximo de apreciação de 60 (sessenta) dias, 
Caso não sejam apreciados nesse período serão 
considerados aprovados (§2º)

Contribuição: THIAGO RAGUZZONI ZIMMERMANN, CAC 2ª RM, OAB/RS 84.258
adaptação: febaguam