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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Aplicação do Número 153 para as Guardas Municipais

Aplicação do Número 153 para as Guardas Municipais

Por Alan Braga

Resumo

Mostrar a importância do número 153 para as corporações de Guardas Municipais em atendimento à população, a diferença entre ser um número de utilidade pública para sendo um número emergencial, assim como a sua forma de implantação.

Palavras-chave: Guarda Municipal, comunicação, atendimento.


Introdução


A maioria da população brasileira já conheci os números de utilidade pública e de emergência existentes no país, onde por normativa na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL devem seguir o padrão oficial contendo apenas três dígitos, onde o objetivo é facilitar o atendimento ao cidadão.
Fazendo jus a essa questão de atendimentos a população, e para buscar um prestar um serviço cada vez mais próximo da sociedade, as Guardas Municipais também ganharam um número especifico destinado a facilitar a comunicação entre qualquer pessoa com essa corporação, podendo registrar e atender desde ocorrências que estejam acontecendo no momento, como também para registrar elogios, sugestões e também denúncias contra a conduta dos agentes da Guarda Municipal.
Deve-se lembrar que todas as chamadas para os números considerados de emergência são gratuitas para o cidadão, e as chamadas para os números considerados de utilidade pública podem ser tarifados ao custo de uma ligação local.


Aplicação do 153 na atividade das Guardas Municipais


As Guardas Municipais em seu cotidiano diário das suas atividades atendem a diversas situações e ocorrências, onde uma comunicação eficiente entre a comunidade com essa corporação facilita e agiliza o seu atendimento para aqueles que venham a solicitar por meio de uma simples ligação, proporcionando uma interação maior com a população.
Mas qual era a diferença entre se modificar da modalidade de número de utilidade pública para de emergência? Vejamos a diferença entre essas duas modalidades segundo a Agência Nacional de Telecomunicações:
·         Serviço de Utilidade Pública: serviço reconhecido pelo poder público, que disponibiliza ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização, onde também geralmente cobra-se o valor de ligação local nas ligações.
·         Serviço Público de Emergência: modalidade de Serviço de Utilidade Pública que possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação emergencial ou condição de urgência, devendo ser gratuito para o cidadão.
No Brasil, o número destinado as Guardas Municipais é o 153, onde quando foi estabelecido pela ANATEL, iniciou como sendo um número de utilidade pública para os cidadãos, logo consequentemente muitas vezes era cobrado o valor de uma ligação local para quem tenta-se para a corporação da Guarda Municipal, e posteriormente com o advento da Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, onde em seu artigo 17º, afirma que o número 153 é destinado a essas corporações, a ANATEL através do Ato nº 4.717/2015 estabeleceu que todas as operadoras de telefonia fixa e móvel teria até o dia 24 de novembro de 2015 para que programassem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência, em consequência disso todas as ligações que forem feitas para essas corporações através do 153 passaram a ser gratuitas para o cidadão. Essa solicitação de mudança de um número de utilidade pública para emergencial foi uma das questões que foram inclusive debate e pedido realizado junto a ANATEL em 2010, após o Encontro de Lideranças de Guardas Municipais, com representações de GCM´s do estado do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Consequentemente com a facilidade de comunicação entre a população com a Guarda Municipal aumenta-se o número de atendimentos e registros de ocorrências da corporação, tornando-se uma ferramenta eficaz e útil as suas operações com o intuito de levar mais segurança para todos dentro de suas competências e atribuições legais.


Como implantar o número 153


Antes de tudo para que a Guarda Municipal possa implantar o número 153 de atendimento de emergência é necessário já possuir na sede da corporação um número fixo instalado. Deve-se mostrar também a importância desse número emergencial da GCM para a gestão municipal, que facilita essa comunicação entre a população e o órgão, até porque em todos os municípios tem um setor e pessoa responsável para realizar a instalação de linhas telefônicas e o pagamento das mesmas, na qual essa implantação não custará despesas adicionais aos cofres públicos, apenas a instalação e manutenção da linha.
Para facilitar a implantação desse importante mecanismo de comunicação entre a Guarda Municipal e a população, descrevemos o passo a passo para a implantação do número 153:

  • 1.    Possuir um número fixo instalado na sede da Guarda Municipal, no CNPJ da Prefeitura, Secretaria, ou preferencialmente no da própria corporação (se possuir);
  • 2.    Buscar identificar na operadora de telefonia fixa de cada estado o setor responsável e quem é a pessoa responsável para gestão de contratos e atendimentos a clientes para encaminhar ofício destinado a está solicitando a mudança do número fixo instalado para o 153;
  • 3.    Identificado o responsável na operadora, encaminhar oficio ao mesmo solicitando a mudança para o 153;
  • 4.    Encaminhar ficha do plano de assinatura, após se ter o contato com a pessoa responsável da operadora, onde este fornecerá a ficha deste plano;
  • 5.    Se a solicitação for feita pelo Secretário onde a GCM está vinculada, deve ser encaminhado cópia do documento de identificação (RG ou CNH), cópia do CPF e Portaria de Nomeação deste; sendo pelo prefeito deve ser encaminhado cópia de documento de identificação (RG ou CNH), cópia do CPF e cópia do Termo de Posse.


Para facilitar a solicitação ao pedido do 153, criamos este modelo de ofício a ser encaminhado para a operadora de telefonia fixa para obtenção do número 153:


Prefeitura Municipal de __________
Secretaria Municipal de __________
Guarda Civil Municipal de __________

Cidade, ___ de _________ de ______

Ofício nº ____

Prezado(a) Sr(a). ____________
Diretor de ________ (Gerente de ____ / Buscar saber o nome do responsável e o setor que o mesmo faz parte)

Cumprimentando-0 cordialmente, sirvo-me presente pela Prefeitura Municipal de _______, CNPJ nº ______________, solicitar o serviço de número de três dígitos 153 da Guarda Civil Municipal de ___________, como Serviço Público de Emergência, para anexar ao número fixo (XX) XXXX-XXXX, atualmente utilizado na central de atendimentos desta Guarda Civil Municipal. Informo ainda, que segue em anexo lista de distritos e povoados que compõe nosso município.
Sem mais, para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar nossos votos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,
_______________________
Fulano de Tal
Comandante da Guarda Civil Municipal


Observação: O CNPJ a ser citado no oficio vai ser o que está vinculado a linha telefônica que já está instalada e sendo utilizada pela Guarda Municipal.


Conclusão


Vimos esta ferramenta como um importante facilitador entre a comunicação da população com a Guarda Municipal, inclusive para que este órgão possa está mais próximo da sociedade, prestando-lhe atendimentos imediatos, inclusive para resguardar o mais bem existente que é a vida.
Esse canal de comunicação torna a Guarda Municipal mais acessível a população, onde poderá com o atendimento dos agentes da corporação, ajudando a levar mais segurança para a sociedade em geral e a manter a ordem pública, assim como a proteção de bens, serviços e instalações em conformidade com a Lei Federal 13.022/14.
Pode-se observar que não existente grandes segredos para a implantação desta ferramenta de comunicação entre a Guarda Municipal e a população para prestar atendimentos emergenciais, muitas vezes apenas se ter a vontade da gestão municipal e o conhecimento de como se fazer do comandante da corporação para seguir os tramites legais e implantar esse mecanismo facilitador de um contato mais ágil e maior com as pessoas.


Referências


BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em 06 abr 2017.

MACIEL, Maurício. Números de telefones de utilidade pública facilitam a vida do cidadão. Disponível em <https://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2011/10/numeros-dos-telefones-de-utilidade.html>. Acesso em 06 abr 2017.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Ato nº 4.717, de 23 de julho de 2015. Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/96557046/dou-secao-1-27-07-2015-pg-61>. Acesso em 06 abr 2017.


Sobre o autor


GCM Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador / BA
Autor de diversos artigos e dos livros Desvendando as Guardas Civis Municipais, Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente e Guarda Municipal e a Ronda Escolar


alansantb@hotmail.com

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