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terça-feira, 14 de agosto de 2018

FEBAGUAM realiza nova denúncia contra a Prefeitura de Laje (BA) por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14


Nesta terça-feira, 14 de agosto de 2018, novamente a Federação Baiana de Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM por meio do GCM Alan Braga, apresentou denúncia contra a Prefeitura Municipal de Laje, na região do Vale do Jiquiriça.
Desta vez a Prefeitura Municipal de Laje publicou através do edital nº 01/2018, processo seletivo para diversas vagas, entre essas para o cargo de Guarda Municipal exigindo o ensino fundamental completo.
A FEBAGUAM denunciou novamente no Ministério Público contra a Prefeitura de Laje porque desta vez desrespeitou os artigos 9º e 10º da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, onde no artigo 9º deixa bem claro que o cargo de guarda municipal é preenchido apenas através de concurso público de cargo efetivo para guarda municipal, não podendo ser preenchido por processo seletivo para cargo temporário, além disso exigindo-se ensino fundamental completo, desrespeitando o artigo 10º da qual deixa claro que a escolaridade mínima exigida para o concurso público para guarda municipal é de ensino médio completo.
A FEBAGUAM está atenta a essas irregularidades e busca tomar as medidas cabíveis para que tais atos sejam impedidos e que as Prefeituras venham a respeitar a Lei Federal nº 13.022/14 que disciplina e organiza as Guardas Municipais em todo o Brasil.


Fonte: FEBAGUAM

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