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sexta-feira, 23 de maio de 2014

OAB DE MOSSORÓ (RN) QUER TODAS AS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO BRASIL ARMADAS

Escrito por Andrey Ricardo da Assessoria de Imprensa 

A segurança pública tem sido uma das principais preocupações dos brasileiros ao longo dos últimos anos, independentemente do número de habitantes ou da localização geográfica do município. O que se percebe a partir dos estudos que analisam o avanço da violência é que este é um problema que tem afetado todo o país. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Mossoró, solicitou ao Conselho Federal da OAB que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do artigo 6º da chamada Lei do Desarmamento, que limita o uso de arma de fogo por membros das Guardas Civis Municipais. A OAB/Mossoró questiona o critério adotado pela lei, que leva em consideração somente o número de habitantes locais.
Atualmente, a lei nº 10.826/2003, que é a chamada Lei do Desarmamento, prevê que as guardas civis municipais só poderão portar arma de fogo, sem nenhuma restrição, nas capitais e em cidades com população acima do meio milhão de habitantes, ou seja, nesses lugares poderão portar tanto em serviço, quanto no horário da folga, e em cidade entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas em serviço. Abaixo de 50 mil pessoas, a lei não autoriza sequer o uso de forma alguma. A preocupação da OAB/Mossoró é justamente com os critérios adotados pela lei, que fixou como único parâmetro o critério populacional. No entanto, os estudos recentes mostram que outros fatores podem influenciar no índice de violência de uma localidade, podendo fazer com que pequenas cidades sejam muito mais inseguras.
O ofício foi encaminhado pela OAB/Mossoró para o Conselho Federal, que é uma das entidades legitimadas a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (analisa a legislação interna em face da Constituição Federal, por meio do Supremo Tribunal Federal. Assim, se a lei, um artigo, um parágrafo ou inciso não estiverem de acordo com a Constituição, tal dispositivo é imediatamente retirado do ordenamento jurídico). Caso a OAB/Mossoró consiga a aprovação do Conselho Federal e o STF acate a ADIN, os integrantes das guardas civis municipais de todo o Brasil poderão portar arma de fogo, independente do número de habitantes. A intenção é fazer com que os membros desta instituição auxiliem as outras forças que atuam na segurança pública.
O ofício foi enviado pela Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB/Mossoró, assinado pelo seu presidente, Paulo Cesário Targino Lucena, tendo sido aprovado pelo Conselho Subseccional da OAB/RN a unanimidade, e devidamente protocolado pelo conselheiro federal Humberto Fernandes. A ideia é que a Guarda Civil auxilie no trabalho desenvolvido pela Polícia Militar, cada qual desempenhando as atribuições conferidas na CF. A Guarda, no caso, tem a responsabilidade de proteção de bens, serviços e instalações do Poder Público e, subsidiariamente, da população. A PM não possui efetivo suficiente para garantir com eficiência a segurança dos cidadãos e contaria com esse apoio. Os militares poderão dedicar sua atenção às áreas mais complexas em que não existam bens públicos municipais.
Sobre a importância do porte de arma para os guardas municipais, dentro e fora do serviço, Paulo Cesário explica: “é de conhecimento notório de todo cidadão brasileiro, que os guardas civis municipais atuam em caráter repressivo e preventivo da criminalidade da cidade, sempre em prol da segurança do munícipe, correndo, portanto, riscos igualmente aos sofridos pelas outras forças policiais. A atuação ostensiva da Guarda Civil Municipal, desempenhado uma função de grande importância social na cidade, auxiliando as policias civil e militar, deve ser vista perante a Lei do Desarmamento, exatamente como são vistas as outras polícias”, explica Cesário, que aguarda pelo posicionamento com Conselho Federal da OAB.


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