PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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sexta-feira, 29 de março de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE ILHÉUS (BA) SOLICITA APOIO DA FEBAGUAM, DO MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE


A Guarda Civil Municipal de Ilhéus vem passando por um momento bastante complicado; a  instituição não tem mais representante, pois o presidente do SINDIGUARDAS-BA Pedro de Oliveira, tendo a Força Sindical como central sindical,  assumiu um cargo na prefeitura e está sendo remunerado com FG ( Função Gratificada ). Os Guardas Municipais estão decepcionados, buscando outras alternativas e vem encarecidamente solicitar o apoio da FEBAGUAM ( Federação Baiana de Guardas Municipais ), do MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO, do LEGISLATIVO e da sociedade através dessa postagem, já que a instituição encontra-se sem sindicato para representá-la.
Os motivos da indignação são vários, dentre eles estão:

* FALTA DE PAGAMENTO DO SALARIO DE DEZEMBRO E PARTE DO DECIMO TERCEIRO;
* O NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO FEITAS NO MÊS DE JANEIRO;
* O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI  FEDERAL Nº 12.740 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 ( Presidência da República
Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................

§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. 

Brasília, 8 de dezembro de 2012. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola )
* AMEAÇAS PSCOLÓGICAS A TODO MOMENTO POR PARTE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO;
* FALTA DE EPI PARA TRABALHAR NAS RUAS;
* CONTINGENTE REDUZIDO, POIS UM SÓ GUARDA MUNICIPAL TEM QUE EXPOR SUA VIDA EM LOCAIS HOSTIS PARA SATISFAZER COMANDANTE E SECRETÁRIO, AS VEZES SOB AMEAÇAS DE PUNIÇÕES.
E os nossos sindicatos assiste a tudo isso de camarote sem nem tentar buscar uma solução.
Aproveito a oportunidade para chamar a atenção da sociedade, que se sensibilize com a situação, esses pais de família que saem para trabalhar como qualquer outro operário cidadão e precisa ser respeitado.   

Fonte: http://guardasmunicipaisnoticias.blogspot.com.br/

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