PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

10 de outubro - Dia Nacional das Guardas Municipais

A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil .A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

GCM no Brasil

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo atraves de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como orgão coadjuvante na segurança pública. Assim,as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado auxiliar os orgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

Histórico e origem da Guarda Municipal no Brasil

Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de 1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES, que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente.
Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.
Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.

Dia do GCM

Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais.
Esta data ficou oficial a partir de 29 de outubro de 2009, através da Lei Federal nº 12.066, que instituiu o dia 10 de outubro como a o dia comemorativo das Guardas Municipais.

Organização

As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto constitucional).
Portanto, a priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito (artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.
E a partir de 2014, através da Lei Federal 13.022/14, as Guardas Municipais ganharam uma normativa federal que disciplina o parágrafo 8º do Art. 144º da Constituição Federal, na qual estabelece suas atribuições e competências, forma de ingresso na carreira com requisitos mínimos que podem ser ampliados através de lei municipal, comando de carreira, mecanismos de controle interno e externo feito pelas corregedorias e ouvidorias própria, número de emergência 153, padronização da cor azul marinho em seus fardamentos e equipamentos, criação por meio de lei especifica, armamento da instituição conforme dispuser lei especifica, formação conforme a matriz curricular de formação nacional de guardas municipais, estabelecimento de progressão funcional.

Guarda Civil Municipal

A Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.
As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).

As antigas Guardas Municipais

As antigas guardas civis estaduais: É adequado chamar as guardas municipais de guardas civis porque Guarda Civil foi órgão policial existente até 1969, ligadas às estruturas das Polícias Civis estaduais, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.
O governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota, que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.

Exemplo 

Maracanaú- CE

A Guarda Municipal de Maracanaú, município do estado do Ceará, é uma corporação uniformizada destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Ligada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, possui dotação orçamentária própria e gestão autônoma de forma a ter garantida uma administração eficiente e ágil.
Foi criada pela Lei Municipal nº 1004, de 8 de junho de 2005, que define a sua finalidade e atribuições de natureza preventiva:

  • segurança patrimonial e patrulhamento preventivo;
  • Ronda Escolar e Ronda da Saúde;
  • vigilância e proteção ambiental;
  • serviço de salvamento e apoio à defesa civil;
  • ações recreativas e educativas;
  • colaboração com as autoridades municipais, com as polícias civil e militar e Corpo de Bombeiros.

O seu atual efetivo é de 125 guardas, sendo cinco do sexo feminino e foi provido mediante concurso público.

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