PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

sábado, 5 de janeiro de 2013

PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR??? CONCEDER OU NÃO CONCEDER??? EIS A QUESTÃO



Desde a consulta pública para a elaboração do chamado “Estatuto do Desarmamento”, tenho participado de maneira ativa e presente na questão relativa as garantias e reservas legais quanto ao direito a aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte da classe funcional de Guardas Municipais, minha participação tem fundamentação no fato de acompanhar de perto todas as movimentações relativas a este quesito e faço isso há um certo tempo, sempre estudando o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército Brasileiro o R-105, e as Portarias Administrativas que tratam desses assuntos,  documentos de ordem legal que normatizam e regulam a classificação, industrialização, armazenamento, distribuição, controle e destruição dos chamados “Produtos Controlados”, e que contém no seu interior algumas normas que se aplicam diretamente as Guardas Municipais.
Em 1997 o Governo Federal editou norma reguladora e criminalizou a posse ilegal de arma de fogo, que até então era apenas uma contravenção penal com previsão de pena mínima e pagamento de multa, (Artigo 19 da LCP), na edição dessa norma jurídica em formato de Lei Federal, as Guardas Municipais foram afastadas e não contempladas com o direito que é o de adquirir, registrar, possuir em reserva e portar armas de fogo, item essencial ao fiel cumprimento dos deveres inerentes a função de Guarda Municipal, pois não podemos dar plenas garantias a terceiros, se não as tivermos essas garantias primeiro. Para oferecer segurança, temos de ter segurança, esse é um dos pilares da Doutrina de Segurança Pública e Patrimonial, ensinado logo nos primeiros dias dos cursos relativos a essa disciplina, não podemos dar aos outros aquilo que não temos, foram anos de ostracismos e guerras travadas nos Tribunais de Justiça, com vencidos e vencedores de ambos os lados, (Guardas Municipais, Prefeituras e Comando do Exército Brasileiro por meio dos seus Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC), até mesmo o direito de adquirir munições para treinamentos das Guardas Municipais naquele período foi “suspenso”, a Lei 9.437 de 1997 e o seu Decreto 2.222 de 1997  foram feitas “sob encomenda” dos setores mais conservadores, como não houve ha época nenhuma manifestação e mobilização politica de nossa parte, ficamos a margem do graças a D-us, falecidos diplomas legais, extintos em boa e merecida hora.
Em meados de 2004, a fim de melhorar o controle do armamento e  promover o desarmamento o Governo Federal novamente edita uma lei mais extensa, aumentando a pena para a fabricação, armazenamento, venda, posse e porte de arma de fogo sem os devidos requisitos legais, um verdadeiro avanço social para tentar minorar a questão das mortes provocadas por armas de fogo em nosso país, os resultados já podem ser vistos e mensurados de forma prática.
Para a elaboração dessa lei jurídica houve consulta pública, setores representativos foram ouvidos e as Guardas Municipais foram elencadas, contempladas e prestigiadas, ainda que se pese o fato inexplicável, inconstitucional e sem nexo racional, de haver vedação para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte de Guardas Municipais de cidades cuja população seja inferior a 50.000 habitantes, podemos considerar o verdadeiro avanço na questão, tal lei a GARANTE de forma CLARA e OBJETIVA o DIREITO AO PORTE DE ARMA, em SERVIÇO para aquelas cidades com população entre 50.000 e 500.000 habitantes ou inseridas em Regiões Metropolitanas e Capitais dos Estados, e em serviço e fora dele para as cidades com população superior a 500.000 habitantes, evidente que tal legislação não é a ideal para nosso segmento, pois o porte de arma de fogo, como disse anteriormente é “inerente as nossas funções de resguardar os bens, serviços e instalações municipais, o patrimônio ambiental, a ordem pública e a paz social que deve reinar em meio a sociedade”.
Ao estudar de forma mais precisa e demorada ao “Estatuto do Desarmamento”, seu Decreto Regulamentador, a Portaria DG 365 da Polícia Federal e as Portarias do Comando do Exército que tratam dessa temática, poderá ser constatado que tal direito é uma ASSERTIVA CLARA E OBJETIVA, não deixa espaços para permitir discussões, enquetes, pesquisas de opinião ou outros questionamentos que são subterfúgios para NÃO ARMAR a Corporação de Guarda Municipal, dotando-a de essencial meio de garantia do aumento de potencial defensivo de seus integrantes, se o Médico não pode operar sem seu bisturi ou o Professor ensinar sem seus livros, como poderá o Guarda Municipal dar garantias de segurança se não tiver a sua disposição meios mínimos de auto proteção e da proteção de terceiros para fazer cessar ações onde a ameaça de armas de fogo possa ser efetivada, e os marginais o fazem, pois para eles não há “Estatuto do Desarmamento”, “Quantitativo Populacional”, “Cursos e Treinamentos”, simplesmente se armam e vão agredir a sociedade, da qual o Guarda Municipal faz parte, pois antes de ser profissional de Segurança Pública é um cidadão, e sendo cidadão é dotado de todos os direitos inerentes a pessoa humana, inclusive o da Legitima Defesa, os subterfúgios e os pretextos utilizado por certos Gestores Públicos, para reduzir a capacidade operacional e o potencial defensivo de nossos Guardas Municipais, causa antes de tudo INDIGNAÇÃO, alguns não assinam o Termo de Convênio por desconhecimento, outros por maldade mesmo, e  outros por completo desconhecimento da legislação e péssimas assessorias jurídicas que tem de contratar em virtude de compromissos de campanha, já tive a oportunidade de analisar alguns “pareceres contrários ao armamento para a Guarda Municipal”, dignos de riso e piedade.
Abordo o presente tema em vista de ser consultado por mais de uma dezena de representações e lideranças de Guardas Municipais sobre assuntos relacionados os quais ordenei na forma como foram feitos e passo a responder de forma isenta e técnica, com embasamento legal da interpretação feita de forma sistematizada da legislação e da jurisprudência já consolidada.


1.       Alguma Lei municipal ou estadual pode impedir determinada Corporação de Guarda Municipal de ser armada com armas de uso e calibre permitido, caso ela já preencha requisitos técnicos, legais e de quantitativo populacional?

-Em absoluto, nenhuma lei municipal pode se sobrepor a uma lei federal, qualquer norma municipal quanto a isso é ILEGAL e não possui nenhum valor, pois o mérito da lei em questão atinge norma superior de ordem federal, tais abusos devem se desconsiderados, os interessados (Associações, Grêmios e Sindicatos) podem ingressar com ação na justiça pública solicitando providências no sentido de que seja emitido alvará de decretação de nulidade jurídica de tal abuso disfarçado em forma de legislação, interpretação sistemática da doutrina  da chamada “hierarquia das leis jurídicas”.

2.       As Corporações de Guarda Municipal podem adquirir suas armas de fogo de quais calibres e sistemas de funcionamento?

-Poderão adquirir revolveres até o  calibre .38 Spl e pistolas semi automáticas até o .380 ACP, e espingardas e carabinas com funcionamento de repetição ou semi automático até o calibre 12, sendo que as pistolas podem ter carregadores com capacidade até 19 cartuchos e as espingardas e carabinas carregadores com capacidade de até 10 cartuchos, observação feita pela Portaria Reservada nº. 005 de março de 2005 do Comando do Exército Brasileiro.

3.       Há necessidade de treinamento prévio para aquisição de armas de fogo por parte das Corporações de Guardas Municipais?

-Não, a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/04, bem como a Portaria DG 365 do DPF e a Portaria Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro, não fazem previsão de qualquer espécie de treinamento prévio dos agentes para que a Corporação faça a aquisição, para a aquisição basta preencher o requisito populacional, local seguro para guarda e manutenção do armamento e a autorização prévia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC do Exército Brasileiro, em momento algum tais regulamentos jurídicos descrevem qualquer tipo de treinamento prévio, há muita invenção e folclore ligado a essa questão.

4.       Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos?

-Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;
-O município possuir Ouvidoria Municipal;
-O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo;
-Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF;
-Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio  de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.

5.       Os Guardas Municipais tem direito assegurado quanto a receberem armas de fogo de suas Corporações?

Sim, esse direito foi assegurado na Lei 10.826/03, há previsão de fornecimento de arma de fogo aos Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais que integrem Corporações em cidades cuja população seja superior a 500.000 habitantes, a legislação prevê o direito ao porte e o direito de que seja “consignado em carga” o respectivo armamento de uso corporativo, conforme regra do § 1º do Artigo 6º da citada Lei.

6.       Os portes de arma de fogo de natureza particular dependem de aprovação do Superintendente de Polícia Federal?

Não, a legislação não faz essa previsão, uma vez formalizado o convênio para a emissão do porte de arma de fogo na categoria funcional e preenchido o requisito populacional ou geográfico, o Comandante da Guarda Municipal, mediante requisição individual de todos os GM/GCM interessados no porte de arma de fogo “particular” deverá solicitar que seja consignado o número de sua arma de fogo e modelo no próprio porte funcional, não há necessidade de novos ofícios, novos documentos e outros entraves, pois já cumpriu todos os requisitos técnicos e legais, na requisição ao Comandante o GM/GCM deverá encaminhar cópia do respectivo CRAF emitido pelo SINARM, tudo na conformidade do que está disposto na Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal, como afirmado anteriormente, há muita “fumaça”, “Invenção” e “folclore” relacionados a essas questões, no desconhecimento dos inocentes, os espertos se sobressaem, eliminando direitos líquidos e certos.

7.       Há alguma consequência legal para o GM/GCM que efetuar disparo de arma de fogo em via pública ou no interior de um estabelecimento estando de serviço ou de folga?

Sim, a legislação faz a previsão da apuração imediata por parte da Administração, tal procedimento deverá ser levado a feito para que se constatem os motivos, razões e circunstâncias do disparo de arma de fogo, armas devem ser disparadas em treinamentos ou em casos extremos onde a vida ou a incolumidade do GM/GCM ou de terceiros estejam em iminência de serem atingidas, fora desses casos não há “disparo de advertência”, “tiro para cima”, “tiro para espantar ladrão”, disparo é disparo e tem de ser investigado, caso não seja elencada nenhuma circunstancia que elimine o ato típico previsto como crime (Arremesso de projétil), o GM/GCM sofrerá as consequências previstas em legislação, sem prejuízo da punição administrativa que às vezes é bem mais severa que a punição criminal, lembrando os navegantes: “Uso de arma de fogo é medida extrema”,  uma vez disparado, o projétil não retorna ao cano, o GM/GCM deve estar condicionado física, mental e psicologicamente para agir de forma profissional e correta, quem efetua disparos sem analisar as consequências é marginal, o policial age somente dentro da necessidade, oportunidade e legalidade, observando ainda a questão da qualidade de suas ações.

8.       O Guarda Municipal que atingir uma pessoa por disparo de arma de fogo, responde pelo fato?

-Sim, em qualquer circunstância onde houver disparo de arma de fogo com consequente lesão a alguém, o agente (Guarda Municipal) deverá responder pelo fato até que seja totalmente esclarecida a razão, motivo e circunstancia em que ocorreu o disparo,  ocorrendo o evento lesão corporal ou óbito haverá necessariamente um inquérito, tal investigação deverá ocorrer em duas esferas, uma judicial e outra administrativa, é a regra geral, o principio da indivisibilidade processual não permite ao Estado escolher a quem vai processar.

9.       A Autoridade que assinou o convênio do Porte de Arma ou o Comandante que assinou o respectivo Porte de Arma de Fogo, respondem subsidiaria ou conjuntamente com o autor do disparo (Guarda Municipal)?

-Em absoluto, isso não existe e nunca existiu!!! (Folclore jurídico de novo),  a assinatura de convênio é formalidade administrativa é ato de oficio do Gestor Público, a emissão do documento de porte de arma de fogo é uma obrigação funcional do Comandante da Guarda Municipal, essas pessoas não respondem e não podem ser responsabilizadas por atos individuais dos servidores, isso não ocorre nas Forças Armadas, Policias Civis, Policias Militares, Polícia Federal,  e Bombeiros Militares, porque teria de ocorrer nas Guardas Municipais??? Não há qualquer previsão legal para isso, cada um responde pelos seus atos de maneira individual, o GM/GCM que cometer crime utilizando arma de fogo da corporação ou particular responderá de forma solitária perante a Autoridade Judicial e Junta Disciplinar, no Brasil a pena não passa da pessoa do agente, somente observar a inteligência do chamado principio da intranscendência ou da responsabilidade pessoal pelos atos praticados, nosso sistema jurídico não faz tal previsão.

-GM/GCM, você é antes de tudo um CIDADÃO BRASILEIRO, e tem direito a ter direitos, entre os quais o DIREITO A LEGITIMA DEFESA, a arma de fogo não é uma questão de torna-lo superior, melhor ou mais forte diante dos outros, mas de te proporcionar meios efetivos de defesa em caso de ataque a sua vida ou de terceiros, até daqueles que lhes negam seus direitos, minhas cordiais e sinceras saudações em Azul Marinho, sejamos vigilantes e diligentes da defesa de nossos direitos, cumprindo  por bem os nossos deveres, minha respeitosa continência caros irmãos e irmãs.

 











Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM de São José dos Campos
Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi”
Instrutor de Armamento e Tiro “Stress Fire Combat”
Instrutor de Uso Progressivo da Força

Fonte: Blog Os Municipais

GUARDA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA (BA) ANUNCIA NOVO COMANDANTE


Durante a edição do dia 04 de dezembro de 2013, durante um programa de rádio em Feira de Santana/BA, o prefeito José Ronaldo de Carvalho (DEM), anunciou o nome do novo comandante da Guarda Civil Municipal da cidade, o inspetor Ailton Almeida Cerqueira.
O ex-comandante e inspetor GM Marcus Vinicius Alves, que comandou a força de segurança municipal por dois anos e dois meses se despediu desejando sucesso ao novo comando da Guarda. “Se a administração municipal decidiu em trocar o comando é porque não aceitava algumas coisas. Espero que o novo comandante lembre que a população precisa de um excelente atendimento”, disse Marcus Vinicius.
O inspetor agradeceu ao ex-prefeito Tarcízio Pimenta (PDT) e ao ex-secretário de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos, Mizael Freitas, pela confiança depositada a frente do cargo.
Marcus Vinicius citou alguns ganhos da Guarda Municipal durante o período em que comandou a tropa, como o Estatuto, o aparelhamento da Guarda, a redução da violência nas escolas municipais, com o programa “Paz nas Escolas”, a proteção aos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), a presença do efetivo da GM na Micareta e a implantação do Sistema Central de Informações da Guarda Municipal.
O guarda municipal citou um dos grandes momentos a frente da corporação, o resgate de uma criança de 7 anos em um morro no distrito de Maria Quitéria. “Feira de Santana reconhece meu trabalho. Tenho a consciência do dever cumprido com a cidade e a corporação. Agradeço a imprensa e a população em geral e aos GMs que colaboraram com o meu comando”, lembrou Marcus.

Fonte: Fato Concreto

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM (PA): DESFILE DA 12° TURMA DE FORMAÇÃO

Desfile da 12ª Turma de Guardas Municipais Belém, data da formatura 27/12/12.




GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA (BA) TEM PROJETO QUE CRIA O GRUPAMENTO AMBIENTAL APROVADO



Foi aprovado no dia 20/12/2012, e publicado no Diário Oficial do Município no dia 31/12/2012 a Lei nº 1.116 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacobina, que em seu Capítulo XIII, art. 130 ao 133, cria o Grupamento Ambiental da Guarda Municipal de Jacobina, esta lei que já tramitava na Câmara de Vereadores de Jacobina há mais de 06 meses, é de grande importância para a Guarda Municipal de Jacobina, pois o Grupamento Ambiental que será composto por 30 guardas municipais tendo o poder de advertir ou notificar por irregularidades ambientais e lavrar autos de apreensão de produtos de infração ambiental e combater incêndios, que é um grande problema enfrentado pela sociedade jacobinense, prevê também gratificação para o guarda municipal integrante do Grupamento Ambiental, a lei completa você pode encontrar no site: http://www.sitiosoficiais.org/publicacoes/5323/lei

Fonte:  Erivaldo Silva – Guarda Municipal de Jacobina/BA

GUARDA MUNICIPAL DE JEQUIÉ (BA) PELA PRIMEIRA VEZ TERÁ COMANDANTE DE CARREIRA ATRAVÉS DE ELEIÇÃO INTERNA



Mais uma grande vitória da Associação dos Guardas Municipais de Jequié, que depois de muitos anos de luta, conseguiu promover no último dia 02 de janeiro de 2013, a primeira eleição interna para Comandante da Guarda Municipal, na qual o GM Frankney da Silva Souza entra para a história de Jequié como o 1º Comandante de carreira desta valorosa corporação.
Os guardas municipais se reuniram na Câmara Municipal para através do voto escolher o novo diretor geral da Guarda Municipal de Jequié, cumprindo assim a Lei nº 1.898 de 24 de outubro de 2012, de autoria do Vereador José Simões de Carvalho Filho.
A votação teve inicio às 08 hs e finalizou às 13 hs, dos 111 guardas aptos à votarem compareceram 88 GM´s, onde ficou decidida a vitória do GM Frankney da seguinte forma:

1º GM Frankney – 72 votos;
2º GM Fraga – 13 votos;
3º GM Josafá – 01 voto;
Abstenção – 23 votos;
Brancos – 02 votos.

Com este resultado fica o GM Frankney eleito Comandante da Guarda Municipal de Jequié/BA, aguardando apenas ser nomeado pela prefeita.

Fonte: GM Farias – Associação dos Guardas Municipais de Jequié/BA

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE PRÓPRIA (SE) RECEBE SENTENÇA FAVORÁVEL AUTORIZANDO PORTE DE ARMA PARA A GM NO MUNICÍPIO DE 28 MIL HABITANTES



É com muito prazer, que venho apresentar uma conquista para a Guarda Municipal de Própria/SE. No dia 19 de dezembro de 2012 foi dada a sentença favorável aos guardas municipais de Própria pela juíza Fabiana Oliveira B. de Castro para portar arma dentro e fora de serviço, para uma cidade que possui apenas 28 mil habitantes, a única sentença deste tipo em todo o estado de Sergipe, peça processual elaborada por Jupyara Rocha Gonçalves, Guarda Civil Municipal de Própria – Sergipe, Bacharel em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade Estácio de Sá.

Fonte: http://oguardamunicipaldoipu.blogspot.com.br/2013/01/sentenca-favoravel-guarda-municipal-de.html


GUARDA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS (BA) NA PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA ATRAVÉS DA RONDA ESCOLAR



O Grupamento da Ronda Escolar da Guarda Municipal de Cruz das Almas vem atuando nas escolas municipais com palestras educacionais no sentido de prevenir e combater a violência entre os mesmos, uso de entorpecentes, bullying, discriminações em modo geral. Também oferecendo auxilio as crianças que passam por dificuldades tanto na área escolar, como em casa, ou até mesmo na rua.



Fonte: GM Ronaldo – Guarda Municipal de Cruz das Almas/BA http://agmavagmav.blogspot.com.br/  

INFORME DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


AÇÕES DO DEPUTADO ESTADUAL CHICO SARDELLI EM PRÓL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

A pauta apresentada ao Deputado Estadual Chico Sardelli pelo Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Joel Malta de Sá, começa a apresentar seus primeiros frutos, com a propositura do Projeto de Lei nº 765/2012 que institui a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e ou esportivas para as Guardas Municipais. e Projeto de Lei nº 769/2012 que dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul marinho", nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
Institui a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e ou esportivas para as Guardas Municipais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Será instituída a meia- entrada para as guardas municipais em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, e demais manifestações culturais, assim como em eventos esportivos, de lazer e entretenimento, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Para usufruir do benefício o guarda deverá apresentar a identidade funcional ou demonstrativo de pagamento (holerite), acompanhado de documento com foto que comprove a sua condição de guarda municipal.

Artigo 2º - A meia- entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal em seu art. 144.§ 8º, estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil.

Proporcionar a estes servidores um benefício em seu horário de descanso seria reconhecer o importante trabalho que prestam a comunidade.

Lembrando que, mesmo nos momentos de lazer, o profissional esta sempre atento na proteção do cidadão e dos bens patrimoniais, de forma que seria mais uma segurança indireta nos locais onde os eventos são realizados.

Desta forma, contando com o reconhecimento desta importante instituição é que solicitamos a apreciação pelos Nobres pares da presente propositura.

Sala das Sessões, em 19-12-2012.

a) Chico Sardelli - PV

PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2012

Dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul marinho", nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Ficam as empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial proibidas de utilizarem a cor “azul marinho”, nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
Parágrafo único - Entenda como uniformes aqueles que se assemelham aos uniformes utilizados pelas guardas municipais.
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Infelizmente algumas empresas de vigilância ainda utilizam a cor azul marinho no uniforme de seus funcionários, criando a falsa ideia de que se trata de guardas municipais.
A cor azul marinho é uma prerrogativa única das Guardas Municipais, servindo como identificação deste profissional.
A utilização desta cor por empresas privadas de segurança patrimonial e ou vigilância acaba descaracterizando o reconhecimento de um guarda municipal, criando confusão para o cidadão.
Proibindo a utilização desta cor estaremos atendendo a esta classe que apesar dos insistentes pedidos junto às empresas para não utilizarem o azul marinho em seus uniformes, ainda não obtiveram o sucesso desejado.
Diante do proposto solicitamos a apreciação e a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.

Sala das Sessões, em 19-12-2012

a) Chico Sardelli - PV

No dia 31/10/12, O Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e Comandante da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Joel Malta de Sá, em visita ao Deputado Estadual Chico Sardelli, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, encaminhou pauta com demandas para as Guardas Municipais Paulistas, solicitando andamento dos projetos já existentes e a propositura de novos projetos.

• Projetos importantes para as Guardas Municipais do Estado de São Paulo

1. Fé Pública para as Identidades Funcionais das Guardas Municipais no Estado.

2. Prisão diferenciada para os Guardas Municipais – recolhimento em prisão especial.

3. Liberação de pedágio para as viaturas das Guardas Municipais.

4. Isenção do pagamento de passagens para os Guardas Municipais uniformizados nos trens, ônibus e metrô.

5. Desconto de 50% para os Guardas Municipais freqüentarem eventos culturais como teatros, shows e cinemas.

6. Bolsas de Estudos e descontos nas mensalidades de Escolas, Faculdades e Universidades aos Guardas Municipais.

7. Reservas de apartamentos e casas em empreendimentos imobiliários do Governo Estadual para os Guardas Municipais.

8. Proibição da utilização de uniforme na cor azul marinho para Empresas de Segurança Patrimonial.
No dia 18/12/12, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo requerimento do Deputado Chico Sardelli solicitando inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 313/2005 que torna válida, como documento de identificação pessoal, perante os poderes públicos e órgãos da Administração Pública estadual indireta, a identificação funcional expedida pelas guardas municipais paulistas.

PROJETO DE LEI Nº  313 , DE 2005

Dispõe sobre a utilização de identidade funcional expedida pelas Guardas Municipais paulistas no âmbito dos três Poderes do Estado e órgãos da Administração Pública indireta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - A identidade funcional, expedida pelas Guardas Municipais paulistas, terá validade perante todos os Poderes do Estado, inclusive órgãos da Administração Pública estadual indireta, como documento de identificação pessoal.

Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se identidade funcional o documento que contenha:
1 – nome completo e cargo/função do portador;
2 – fotografia do portador;
3 – número do RG, do CPF e do Registro Funcional do portador;
4 – filiação do portador;
5 – nome completo e cargo/função do responsável pela emissão do documento;
6 – assinatura do portador e do responsável pela emissão do documento;
7 – prazo de validade do documento.

Art. 2º - O descumprimento da presente lei ensejará ao infrator a multa de 100 (cem) Ufesps, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa a dar efetividade aos documentos funcionais expedidos pelas Guardas Municipais paulistas no âmbito dos Poderes do Estado e seus órgãos da administração indireta.
Hoje, tais documentos não são aceitos como identidade, desprestigiando a fé pública que devem ter. Desta forma, conto com o apoio de meus nobre Pares.

Sala das Sessões, em 19/5/2005

a) Ubiratan Guimarães - PTB

JOEL MALTA DE SÁ
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça
Fonte: GCM Carlinhos Silva

GUARDA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE (CE) RECEBE PRÊMIO DE MELHOR ATLETA DA REGIÃO DO CARIRI


A Guarda Municipal de Juazeiro do Norte, Maria Valdelice, recebeu no último dia 20 de dezembro, de 2012, da instituição Semente das Pistas, ligada a Juarte o prêmio de Atleta Destaque do Cariri em 2012.
A GCFem Valdelice como é conhecida na instituição foi admitida no Concurso de 2007 e desde então é um destaque no Aletismo Regional há algum tempo tendo ganhado diversas competições e disputado inclusive a corrida de São Silvestre em São Paulo, representando com brilho a Guarda Municipal de Juazeiro do Norte-CE.

Fonte: GCM Marcelo – Guarda Civil Municipal de Juazeiro do Norte/CE

GUARDA MUNICIPAL DE VALINHOS (SP) PRENDE SUSPEITO POR TENTAR SE PASSAR POR SGT DA POLÍCIA MILITAR



Nesta quarta-feira, 2, por volta das 15h, no Jd. Morada do Sol, em Valinhos, a Guarda Municipal deteve um indivíduo de 30 anos, identificado como B.O.T., por falsidade ideológica.
Após ser abordado por uma viatura, o homem alegou se chamar sargento Tavares do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) do Rio de Janeiro, porém, não apresentou a funcional e foi detido. A GM realizou busca no banco de dados Infoseg e constatou que o indivíduo possuía nove passagens criminais por lesão corporal. Em seguida, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde foi autuado por falsidade ideológica, desobediência e desacato à autoridade, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/01/suspeito-tenta-se-passar-por-sgt-da.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+AmigosDaGuardaCivil+(AMIGOS+DA+GUARDA+CIVIL)

GUARDA MUNICIPAL DE ARACAJU (SE) PASSA POR REVISTA DO PREFEITO ELEITO


O prefeito de Aracaju João Alves Filho, passou a tropa da Guarda Municipal da capital Sergipana em revista antes do discurso de posse nesta terça-feira, 01, mostrando carinho especial pela categoria, essa teria sido uma exigência do próprio prefeito, que fez questão de que a Guarda estivesse presente também na missa de posse.
Após a solenidade de posse dos vereadores e do prefeito, a Guarda Municipal de Aracaju em forma e comandada pelo corregedor Acrenaldo Junior, prestou honras ao chefe do executivo Municipal, e em continência ao comandante maior, parte da tropa da força Municipal de Segurança apresentou armas para saldar o inicio de uma nova gestão que vem prometendo fazer de Aracaju uma das cidades mais seguras do nordeste.
Em seu discurso o agora prefeito João Alves, destacou que a Guarda terá papel fundamental no combate ao crime, "farei concurso e vou aumentar o efetivo da Guarda Municipal para proteger meus irmãos aracajuanos" disse empolgado João.




Fonte: http://www.coisasdesocorro.net/2013/01/joao-alves-passa-tropa-da-guarda.html

GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO (PE) SERÁ COMANDANDA POR UM GM DE CARREIRA


O prefeito Dannilo Godoy na tarde desta quarta-feira confirmou o nome do DM Felipe Ferraz para comandar a Guarda Municipal de Bom Conselho/PE, Felipe é Guarda Municipal de carreira, e sempre lutou pela sua categoria, também é o atual presidente da Associação dos Guardas Municipais de Bom Conselho – AGMBC/PE, e promete inovar na maneira de comandar a Guarda, ouvindo seus companheiros e garantindo resultados sólidos para a população do município de Bom Conselho.


Fonte:  http://guardasbomconselho.blogspot.com.br/2013/01/guarda-municipal-de-carreira-ira.html

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS (PI) SOCORRE VITIMA DE COLISÃO ENTRE MOTO E CARRO

 Acidente entre carro e moto deixa vitima inconsciente


Carlos Alberto, residente no Bairro Tijuca em José de Freitas, sofreu uma forte pancada na cabeça na noite desta terça-feira (01) ao colidir sua moto em um carro.
O acidente aconteceu por volta das 21h na Rua Hugo Napoleão, ao lado da igreja de São Francisco, centro da cidade.
De acordo com informações repassadas pela Guarda Municipal, os veículos trafegavam no sentido contrário quando aconteceu a colisão.
O carro foi atingido no lado do motorista e ficou bastante danificado no local atingido pela moto. Com o impacto o motoqueiro bateu a cabeça no chão, o que provocou sangramento e deixou a vítima inconsciente.


Fonte: http://gmdecocalpi.blogspot.com.br/2013/01/acidente-entre-moto-e-carro-deixa.html

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA (SP) UM GRANDE EXEMPLO





GUARDA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA) FAZ A SEGURANÇA DA CERIMÔNIA DE POSSE DO PREFEITO






A Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus atua no cerimonial de posse e transmissão de cargo de prefeito do município. A Guarda Municipal reforçou a segurança local para dar tranqüilidade a todos e manter ordem pública. A população do município compareceu em grande número para prestigiar este momento, chegando ao ponto que quererem adentrar no prédio do executivo municipal para confraternizar com o prefeito, sendo controlado pelo efetivo da Guarda Municipal que manteve a todo instante a segurança pública e a ordem, acalmando os ânimos dos mais exaltados.




Fotos Blog do Valente
Fonte: FEBAGUAM

GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA (BA) RECEBE LOTES DE TERRA PARA CONDOMÍNIO DOS GM´S




A União dos Guardas Municipais de Jacobina, através do presidente da associação Joseph Barreto, o Comando da Guarda Municipal Marcos Adriano e uma representante da Prefeitura de Jacobina, entregaram 40 termos de doações de lotes de terras aos guardas municipais de Jacobina/Ba. Onde em breve terá uma rua somente de residências dos integrantes da Guarda Municipal de Jacobina. Mais uma grande conquista da união dos guardas municipais, mostrando que com uma luta por uma causa nobre resulta em um grande resultado positivo para todos.


Fonte: União dos Guardas Municipais de Jacobina - UGMJ

GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA (PR) PRENDE MULHER COM 219 PEDRAS DE CRACK


No final da tarde (18h) desta segunda-feira, três pessoas foram detidas pela equipe do GOE da Guarda Municipal. Ana Carolina Nogueira da Silva, de 23 anos, apontada como a traficante que vendia crack na Praça Tiradentes, e com ela, os Guardas Municipais encontraram 219 pedras de crack, além de dinheiro proveniente da venda da droga. No momento da abordagem ela estava acompanhada de Maicon Marinho da Silva, de 24 anos, que era foragido da CPA (Colônia Penal Agrícola) e agora volta para prisão, além de um usuário de drogas que foi ouvido e liberado.
Os três detidos foram encaminhados ao 1º DP, no centro da capital paranaense.

Fonte: http://supervisoraparecido.blogspot.com.br/2013/01/guarda-municipal-de-curitiba-prende.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+blogspot/nQcmf+(Sangue+Azul)

GUARDA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA (BA) FISCALIZA TRANSPORTE ALTERNATIVO



A Guarda Municipal de Volta Redonda realizou no sábado, uma operação em vários pontos da cidade para coibir Vans que são utilizadas para transporte alternativo. A fiscalização começou pela manha e tem a participação de fiscais da Suser (superintendência de Serviços Rodoviários), de Volta Redonda.
O objetivo da operação é dar mais segurança aos usuários. Os veículos são parados e os guardas municipais vistoriam a CNH do condutor e o documento do carro, enquanto os ficais da Suser inspecionavam os itens exigidos para que o órgão conceda a autorização para o táxi rodar na cidade.

Fonte: http://gmdecocalpi.blogspot.com.br/2013/01/guarda-municipal-de-volta-redonda.html