Atenção a nação azul marinho da
Bahia, saudações a todos. Recebemos uma denúncia gravíssima, advinda do Município de
Lauro de Freitas, desta vez, não só dos Guardas Civis Municipais, como também
dos demais servidores efetivos. Em regra, em especial, trataremos nesta
matéria, do que acontece no momento, com os guardas municipais concursados em
Lauro de Freitas/BA.
Tomamos ciência que, a mais de um ano, a gestão municipal da
Sra. Prefeita Moema Gramacho vem negociando com os servidores da GCM sobre
PAUTA SALARIAL. Após muito custo e exaustivas reuniões e remarcações das
mesmas, chegou-se a um acordo que em tese, seria “benéfico” a categoria, pelo
menos era o que se esperava, no entanto, após a efetivação deste acordo, os
servidores ficaram indignados com o retrocesso apresentado nos seus
contracheques.
O problema que a Prefeitura ao efetuar o dito acordo, mexeu
de forma ARBITRÁRIA e INJUSTIFICADA na base de cálculo dos salários dos GCMs e
demais servidores, retirando inclusive conquistas salarias que “são direitos
trabalhistas líquidos e certos”. Através de uma NOTA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA
advinda da Procuradoria Jurídica, monocraticamente de um único Procurador
Municipal que, aliás, curiosamente é concursado, sem caráter vinculante algum,
onde tal nota visa esclarecer sua tese de forma CONSULTIVA E ASSESSORANDO
JURIDICAMENTE o Poder Executivo, ou seja, trata-se de uma NOTA OPINATIVA, que
não poderia vir ser aplicada da forma ARBITRÁRIA/DITADORA que foi, sem pelo
menos antes, se sentar com os líderes de cada categoria para o devido
esclarecimento/exposição dos fatos, para aí sim depois se fosse o caso,
chegar-se a sua aplicação. Os servidores
esperaram mais de um ano para que o Acordo valesse, a Prefeitura utilizou de
apenas um dia para rechaçar o direito de todos.
Na presente NOTA TÉCNICA, percebemos o esforço do então
Procurador Municipal (concursado) em criar ferramentas jurídicas que chamamos
de “malabarismos jurídicos”, para tentar fundamentar algo que não tem
sustentação na linha do raciocínio da lei, onde ainda, de forma
desproporcional, a Administração Municipal, aproveita da negociação com os
trabalhadores para APLICAR INTEGRALMENTE E SEM NENHUM RESPEITO a NOTA TÉCNICA e
assim, dilapidar o direito líquido e certo dos trabalhadores.
Ora, vejamos o que diz especificamente, a Lei Municipal
1.519/2013 – Regime Jurídico Único / Plano de Cargos e Salários dos Servidores
de Lauro de Freitas, no seu artigo 43º:
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as
seguintes vantagens:
§ 3º Ao servidor
público municipal que, durante __ seguidos ou ___interpolados, tenha recebido
gratificação a qualquer título, fica assegurado o direito de incorporá-la a seu
vencimento básico, limitando-se a uma única incorporação.
Art. 44º: As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem
acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Percebam que o Art. 43º da Lei Municipal é claro em
RECONHECER o direito de incorporar gratificação a qualquer título a seu
vencimento básico. Ora, se o servidor INCORPORA qualquer tipo de GRATIFICAÇÃO a
seu SALÁRIO BASE, logo, esta gratificação passa a incidir sistematicamente na
sua forma de cômputo do que ele recebe. Tentaremos ser mais claros:
EX.: Servidor recebe de BASE, R$900,00(valor fictício) e após o período
temporal legal permitido, veio a INCORPORAR um valor devido de R$400,00(valor fictício) de
GRATIFICAÇÃO, que passou a ser vantagem assegurada na Lei. Logo, se ele recebia por exemplo gratificação
de 40% a título de Condição Especial de Trabalho - CET de Trânsito, na forma de
cálculo antiga funcionava assim:
- R$900,00(Valor fictício) x 40% = R$360,00 seria a CET de 40% de
Trânsito.
Após a incorporação, seria calculado da seguinte forma:
-R$900,00(BASE) + R$400,00(Incorporação) =
R$1.300,00(Nova forma de cálculo dos proventos).
Ou seja, no exemplo acima, os R$360,00 passaria a ser
contado como R$520,00, que seria o percentual calculado em cima da INCORPORAÇÃO
e do SALÁRIO BASE.
Tanto não tem sustentação a NOTA TÉCNICA APRESENTADA, que o
próprio Art. 44º da mesma Lei diz o seguinte:
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem
acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Percebam o que fala ao final da frase: “sob o mesmo título
ou idêntico fundamento”. Quando voltamos ao Art.43º, ao final ele diz: “limitando-se
a uma única incorporação”. O que isso quer dizer? Que caso o servidor efetivo,
passe por vários cargos na Prefeitura, ele tem o direito de assegurar a
INCORPORAÇÃO de GRATIFICAÇÃO “MAIS BENÉFICA” UMA ÚNICA VEZ (a sua opção de
escolha), não podendo possuir OUTRAS INCORPORAÇÕES para incidir sobre o salário
BASE em nível de cálculo. Acreditamos que foi aqui que o Sr. Procurador
Municipal interpretou a Lei erroneamente(queremos acreditar que seja isso) e
utilizou de normas para respaldar ainda mais o que se mostra desproporcional e
insustentável.
Ao que parece, o que foi feito com os guardas municipais e
demais servidores foi algo INUSITADO e ORQUESTRADO, ferindo a Lei, os direitos
trabalhistas (direito líquido e certo), aplicando-se imediatamente o efeito de
forma TIRANA, DITADORA e até PERVERSA de uma NOTA TÉCNICA que não é LEI, DECRETO ou
outra norma publicada pela própria Prefeitura de Lauro de Freitas, inclusive,
não tendo poder de revogar legalmente artigos da própria Lei Municipal que estão em pleno
vigor.
Para uma pessoa sem conhecimento técnico e contábil, o
acordo passa meio que DESPERCEBIDO, mas para pessoas que possui certo grau de
conhecimento técnico-contábil, percebe-se de longe a pegadinha/casca de banana
oferecida pela gestão, INCLUSIVE que se nomeia de Partido dos Trabalhadores.
Imaginem que os servidores possuem cada um as suas
peculiaridades salariais de acordo as suas categorias e tempos de serviço. Em especial mais uma vez nos
debruçaremos sob o caso dos guardas civis de Lauro de Freitas.
Ainda com efeito no exemplo citado mais acima, citaremos
novos exemplos:
Pela maneira encontrada pelo Sr. Procurador criando
malabarismo jurídico para tentar justificar o que não se sustenta, foi criado
um mecanismo de CONGELAMENTO/CONTROLE para que se INCIDA MENOS RECURSOS
POSSÍVEIS aos servidores aos longos dos anos.
Os guardas nos citaram(esses valores são aleatórios) que recebem: (1) 40% de Trânsito /
(2) 40% de adc. Risco / 10% de auxilio fardamento / Quinquênio – aqui citaremos
um total de 2 que equivale a 10%:
EX 1.:(Só contando o base de R$900,00)
1) 40% de
trânsito = R$360,00;
2) 40% de
Risco = R$360,00;
3) 10%
fardamento = R$90,00;
4) 10%
quinquênio = R$90,00.
TOTAL: R$900,00(Somando todos eles).
EX 2.:(Contando o BASE de R$900,00 + INCORPORAÇÃO DE
R$400,00 = R$1.300,00)
1) 40% de
trânsito = R$520,00;
2) 40% de
Risco = R$520,00;
3) 10%
fardamento = R$130,00;
4) 10%
quinquênio = R$130,00.
TOTAL: R$1.300,00(Somando todos eles).
Em longo prazo, as perdas serão grandes e irreparáveis como
observado. A desculpa da gestão é que houve uma COMPENSAÇÃO com a aplicação de
um CET de GUARDA proporcional a cada caso, entretanto, chamamos atenção que
este provento não é algo PERMANENTE. Logo, o servidor está em “flagrante risco”
(talvez previsto ou não propositalmente pela gestão municipal) de perdas
salariais futuras, o que não foi explanado na NOTA TÉCNICA MONOCRÁTICA do Sr.
Procurador Municipal(Concursado). Cabe salientar que após pesquisas efetuadas
descobrimos que os salários dos Procuradores Municipais podem chegar ao teto do
Prefeito de Lauro de Freitas, ou seja, até R$26.000,00. Talvez por isso, eles
não estejam TÃO INTERESSADOS em serem mais justos e razoáveis nas suas NOTAS OU
PARECERES, que repetimos não possuem EFEITOS VINCULANTES APLICÁVEIS.
Baseado nisso, não há o que se falar em EFEITO CASCATA, e
orientamos os guerreiros da Guarda Civil a correrem atrás dos seus direitos o
quanto antes, pois a gestão criou uma MANOBRA INTELIGENTE de congelar em longo
prazo o lançamento de “proventos futuros”, mas não vemos a mesma preocupação em
“pelo inchaço da folha de pagamento de excessivas contratações de funcionários
temporários”, isso sim beira a Improbidade Administrativa onde o Sr. Procurador
mais uma vez, se esquivou em fazer tal citação.
Querem um exemplo de “improbidade administrativa” que a
maioria em peso das Prefeituras da Bahia comete e os Procuradores Omissos
Pró-Municípios se escondem para não fornecerem NOTAS TÉCNICAS ou PARECERES?
A falta de adequação da LEI 13022/14, cuja Lei Federal prevê
Plano de Cargos, Carreiras e Salários próprios e Regimento Interno da mesma
forma. Inclusive tomamos conhecimento que Lauro de Freitas/Ba segue neste mesmo
caminho, e esperamos que o Sr. Procurador em questão, que trata da pasta dos
servidores, elabore tal NOTA TÉCNICA para IMEDIATA APLICAÇÃO o quanto antes.
Irmãos guardas acordem! Já se passaram anos em Lauro de
Freitas/BA com pouquíssimos avanços normativos. Não se apeguem “apenas” a
valores transitórios que parecem benefícios, mas que na verdade são armadilhas
para o futuro.
Vão ao INSS e simulem como serão seus salários quando se
aposentarem e aí terão uma ideia do peso do que está sendo dito aqui. Não
abaixem a cabeça para “servidores temporários tiranos” que nem são concursados
e agem como ditadores, inclusive incorrendo no risco de ferirem Leis basilares,
em especial, no tocante a “assédio moral” ou “no abuso de autoridade”.
Gostaríamos de ouvir a Associação dos Guardas Municipais de
Lauro de Freitas/BA, bem como o Sindicato dos servidores. Solicitamos destes,
as ATAS de REUNIÂO e de ACORDOS FIRMADOS para saber maiores detalhes do que
está acontecendo em Lauro de Freitas/BA.
Ao que parece no caso em tela, a Prefeita de Lauro de
Freitas/BA negocia uma coisa com os servidores, e a Secretaria de Administração
aplica outra. Logo fica a pergunta que não quer calar... De quem é a ordem e a
palavra final?
Pedimos a Secretaria de Administração que, já que se preocupa tanto com valores e
com o futuro dos servidores, que peça por escrito e em caráter excepcional de
urgência ao Sr. Procurador Municipal, que se debruce urgentemente na elaboração
da NOTA TÉCNICA para orientar a Prefeitura à aplicação plena da adequação a Lei
13022/14, onde esta sim, está expressa no Art. 144º da CF como norma
regulamentadora ao que não era previsto antes, sob possível pena de improbidade
administrativa. Orientamos a Associação dos Guardas e o Sindicato trabalharem
“juntos” e provocarem por Ofício que isso seja feito, não isentando as mesmas
de poderem fazer o mesmo de forma independente. E que representem tal petição
no Ministério Público do Trabalho para que assim, este se pronuncie e quem sabe
firme um TAC para resolução dessas celeumas que se estendem por anos a fio sem
a mínima resolução.
Lembremos que estamos em ano político, façam valer seu voto
e sua força, elejam representantes com compromisso, consultem suas propostas e
idoneidade política e moral, não “negociem votos”, não aceitem cargos como
moedas de troca. Tudo isso são artifícios políticos para amordaçarem os
trabalhadores e com isso, enfraquecerem de vez as suas categorias e
representações.
Deixaremos aqui na íntegra a NOTA TÉCNICA que nos foi
enviada para conhecimento dos Senhores(Leiam de baixo pra cima):
Tomamos ciência ainda que, todas as representações do funcionalismo público em Lauro de Freitas/Ba e o Sindicato dos servidores públicos, repudiam tal situação e estão mobilizados na luta para que esse absurdo venha ser sanado o quanto antes.
FONTE: Servidores públicos de Lauro de Freitas/BA