Reforma da Previdência e as Guardas Municipais
Publicado em 30/10/18
Alguns dias após as eleições
as eleições presidenciais, na qual elegeu o candidato Jair Messias Bolsonaro
para presidente, a reforma da previdência voltou a ser um tema discutido,
inclusive sendo já falado pela equipe do novo presidente que isso será pauta no
governo do Presidente Jair Bolsonaro, onde segundo essa equipe em diversas
entrevistas as mídias afirma que fará essa reforma.
Temos que lembrar a todos os
Guardas Municipais do Brasil, que já existe um projeto de reforma da
previdência tramitando no congresso nacional, que só não andou mais devido as
eleições, na qual muitos congressistas ficaram com medo de perderem seus
mandatos ao se posicionarem a favor desta aprovação.
Caso este projeto que já
tramita no congresso nacional seja aprovado e sancionado pelo
presidente, nós guardas municipais seremos tratados a nível de regime
previdenciário para aposentadoria da mesma forma que um servidor comum, ou
seja, os guardas municipais fazem atividades policiais, se identificam
devidamente fardados como as demais policias, estão dentro do artigo da
segurança pública na Constituição Federal como as demais policias, tem uma lei
federal n° 13.022/14 que lhe dar atribuições, competência e poder de polícia
semelhante as demais forças policiais, são citados como órgãos de segurança
pública que também compõe o Sistema Único de Segurança Pública criado pela Lei
Federal n° 13.675/18, são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal por meio
do Recurso Extraordinário n° 846.854 são órgãos de segurança pública e por isso
são impedidos de fazer greve pois a segurança pública é um serviço essencial,
são reconhecidos pelo Ministério da Justiça e agora pelo Ministério da
Segurança Pública como órgãos de segurança pública, são cobrados para atuarem
reforçando a segurança pública como os demais policiais, usam armas como os
demais policiais, respondem juridicamente como os demais policiais pelos seus
atos, sofrem ataques e são assassinados devido a sua atividade profissional
como os demais policiais, e na hora de receber um benefício que é um simples
reconhecimento jurídico para se ter uma aposentadoria especial é tratado como
um servidor público comum.
Temos que lembrar que uma
questão que poderia ser apaziguada se o artigo 44 da Lei Federal 13.675/18 não
fosse vetado pelo atual presidente em exercício Michel Temer, ou que o
congresso nacional retirasse esse veto, que seria o primeiro reconhecimento
jurídico de fato incluindo nacionalmente os integrantes das Guardas Municipais
o direito de fato a aposentadoria especial, e depois com a reafirmação desta
questão com o direito explicitado na reforma da previdência dizendo que os
guardas municipais fazem jus a essa questão como os demais órgãos de segurança
pública, o que pelo projeto que está tramitando no congresso todos os guardas
municipais estão de fora desta questão. Lembrando também que as especulações tratam que querem aprovar ainda até o final do governo do presidente em exercício Michel Temer.
E mesmo aqueles guardas
municipais onde seus municípios tem regime previdenciário próprio deve se
preocupar, pois aprovando o projeto que tramita no congresso da maneira que
está sem estarmos inclusos, a tendência é que nos estados e municípios que
possuem previdência própria sigam a referência da previdência nacional fazendo
posteriormente mudanças para ficarem semelhantes a forma tratada no nível
nacional.
Existe por muitos que o
presidente eleito é a favor das Guardas Municipais, entretanto temos que
lembrar que o que nos dará o devido amparo jurídico sobre esse e muitos outros
fatos será sempre o que estiver escrito e devidamente documentado na
Constituição Federal e nas demais legislações e documentos jurídicos, pois se
nada mudar o que vai prevalecer para o entendimento da Justiça sempre será o
que estiver amparado e previsto na legislação.
Por Alan Braga
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana
das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
É tem que vistoriar isso com muito cuidado a nossa categoria sofrendo represálias e perda do efetivo temos que adequarem a esse direito pra podermos inibir e coibir o q vem acontecendo com a nação sangue azul.
ResponderExcluirTomará e Deus nos ajude que esse homem entenda quem nós somos e nos inclua na aposentaforia especial.
ResponderExcluirAcredito que todos os profissionais de segurança pública devem ter direito a uma aposentadoria especial , pois colocam suas vidas todos os dias para salvar a vida de terceiros
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