A Federação Baiana das Associações de Guardas
Municipais – FEBAGUAM, apresentou representação no Ministério Público Estadual contra
a Prefeitura Municipal de Salvador por descumprimento do artigo 9º da Lei
Federal nº 13.022/14, no que tange que os Guardas Civis Municipais devem ter
plano de cargos e carreiras específicos criado por lei municipal, onde até o
momento já no 4º ano desta supracitada legislação não foi implantado.
A Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto
Geral das Guardas Municipais, deu um prazo de dois anos para que todos os
municípios do Brasil que possuem Guardas Municipais pudessem se adequar.
Aguardamos agora a atuação do Ministério
Público da Bahia sobre esta referida representação, e seu resultado final.
Fonte: FEBAGUAM
que bom! falta agora denunciar os gastos desnecessários com a assistência Militar uma vez que a gcms pode executar a mesma atividade que gera economia ao município de Salvador.
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