A Federação Baiana das Associações de Guardas
Municipais – FEBAGUAM, por meio do GCM Alan Braga, apresentou mais uma
representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de
Bom Jesus da Lapa por descumprimento do artigo 9º da Lei Federal nº 13.022/14,
no que tange que os Guardas Civis Municipais devem ser integrantes de carreira
e ter plano de cargos e carreiras específicos criado por lei municipal, onde já
no 4º ano desta supracitada legislação e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da
Lapa vem colocando pessoas para exercer a atividade de Guarda Municipal sem o
devido concurso público, e pior ainda contratando-os como salva-vidas e
colocando os mesmos para exercer a atividade de guarda municipal, que além de
infringir a Lei Federal nº 13.022/14 também está infringindo o Art. 328 do
Código Penal Brasileiro, fazendo com que pessoas que não são concursadas em um
cargo público se identifiquem como se tivessem ingressado no mesmo como os
demais integrantes da Guarda Municipal devidamente concursados.
A Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto
Geral das Guardas Municipais, deu um prazo de dois anos para que todos os
municípios do Brasil que possuem Guardas Municipais pudessem se adequar,
inclusive para que pudessem corrigir erros e distorções como essa existentes na
Guarda Municipal de Bom Jesus da Lapa, onde também foi feita outra denúncia anteriormente por
ainda se ter um comandante que não é de carreira exercendo a chefia a mais
de 4 anos, sendo que a Lei Federal nº 13.022/14 em seu artigo 15º diz
claramente que o comando da Guarda Municipal deve ser de carreira.
Aguardamos agora a atuação do Ministério
Público da Bahia sobre esta referida representação, e seu resultado final.
Fonte: FEBAGUAM
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