Em dezembro de 2017, a Prefeitura Municipal
de Laje, fez parceria com uma empresa de vigilância privada para criar a Guarda
Municipal Monitorada, ou seja, uma empresa privada exercendo a atividade de
Guarda Municipal, onde inclusive as pessoas contratadas estão se identificando
com fardamentos semelhantes aos Guardas Municipais de carreira de diversos
locais do Brasil.
Essa atitude da Prefeitura Municipal de Laje
afronta a Lei Federal nº 13.022/14, além de cometer um ato ilegal conforme o
Art. 328 do Código Penal, usurpando a função pública de guarda municipal, que
conforme a Lei Federal nº 13.022/14 em seu artigo 9º deve ser exercida por
servidores públicos integrantes de carreira, não podendo ser realizado por
pessoas contratadas sem o devido concurso para o cargo de carreira de guarda
municipal.
Perante essa irregularidade o integrante da
Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan
Braga, entrou com representação no Ministério Público Estadual contra essa
irregularidade. Lembramos que não é ilegal as Prefeituras contratar empresas
privadas de vigilância, porém não é permitido que uma empresa privada faça a
usurpação da função pública de Guarda Municipal.
A FEBAGUAM agora aguarda o pronunciamento do
Ministério Público da Bahia sobre o fato.
Fonte: FEBAGUAM
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