Importância da criação do CNPJ para as Guardas
Municipais
Resumo
Mostra o que é, para que serve e a importância
da criação do CNPJ para a corporação da Guarda Municipal e descrever o passo a
passo para implantação do mesmo para a instituição.
Palavras-chave: CNPJ, Receita Federal, Organização, Guarda
Municipal.
Introdução
A sigla CNPJ que significa Cadastro Nacional
de pessoas Jurídicas, que no ano de 1999 veio a substituir o antigo CGC –
Cadastro Geral do Contribuinte, é um cadastro que é gerenciado pela Receita
Federal do Brasil, na qual reuni informações sobre pessoas jurídicas de
direito, e de algumas entidades que são classificadas como tal.
No Brasil, para que uma empresa, corporação,
órgão, etc., possa existir juridicamente e atuar dentro da legalidade tem que
possuir o CNPJ, que possui uma função semelhante ao Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF, na qual serve para fazer um controle jurídico sobre as instituições em
geral.
O que é e para que serve o CNPJ
O CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, é o registro oficial das empresas e órgãos públicos em geral perante
à Receita Federal, onde é possível através deste cadastro realizar aquisição de
produtos, serviços, financiamentos, convênios, parcerias, recebimento de doações,
equipamentos, em nome da razão social que foi devidamente registrada, inclusive
é necessário para que possa se abrir contas empresariais em bancos assim como para
emissão de notas fiscais, e também verificar se existem processos judiciais
contra essa empresa e dívidas em atraso.
Consultando o CNPJ das empresas também é possível
verificar a situação cadastral, a data de abertura e registro do CNPJ, tipo de
atividade econômica, e-mail e telefone de contato da empresa, razão social e
outras informações.
Todas as pessoas jurídicas, como condomínios,
clubes, consórcios, representações diplomáticas, empresas comerciais, entidades
públicas, etc., devem fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ.
CNPJ para as Guardas Municipais
Para as Guardas
Municipais a criação do CNPJ se faz necessário para que seus bens e
equipamentos possam ser devidamente ligados como patrimônio da corporação,
assim como é necessário para questões de aquisição de equipamentos específicos utilizados
por órgãos de segurança pública como armamento letal, munições, armas de baixa
letalidade, coletes balísticos, etc., diretamente no nome da corporação da
Guarda Municipal, e também para que possa firmar convênio para o porte de armas
institucional, receber recursos específicos seja da própria municipalidade como
também oriundos de origem estadual ou federal, e para recebimento de doações de
equipamentos vindos de outros órgãos de esferas estaduais e federais.
Então se faz necessário
o registro do CNPJ para as Guardas Municipais para essa questão organizacional
da corporação e estar em condições plenas para esta recebendo recursos, firmar
convênios, consórcios, termos de cooperação técnica assim como poder está
recebendo doações de outros órgãos sem barreiras burocráticas que podem ser facilmente
resolvidas bastando essa iniciativa.
Passo a passo de solicitação do CNPJ
A priori deve ser mostrado a gestão municipal
a importância da corporação possuir o seu CNPJ próprio, e que não há custos a
mais para o município em manter o CNPJ da Guarda Municipal, mas que precisa da
autorização da Administração Pública para poder constituir o mesmo, devendo se
reunir as seguintes questões:
- Lei de Criação da Guarda Municipal, para comprovar a existência
jurídica do órgão;
- Nomeação e termo de posse devidamente publicados em Diário Oficial do
Município do comandante da Guarda Municipal;
- Comprovante de endereço da sede da Guarda Municipal;
- RG e CPF do comandante ou responsável da Guarda Municipal;
- Possuir e-mail e número de contato;
- Ter contato com o contador responsável da Prefeitura para agilizar a
parte documental de registro;
- Entregar as documentações na Receita Federal;
- No momento da tipificação da atividade econômica principal da Guarda Municipal
colocar o Código CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas como “Segurança
e Ordem Pública”;
Após cumprir essas etapas deve-se acompanhar
junto à Receita Federal a geração do número do CNPJ da corporação.
Havendo mudança futuras no comando da
corporação basta fazer a comunicação junto à Receita Federal com a devida
publicação em Diário Oficial do Município, RG e CPF do novo comandante para que
possa ser alterado.
Veja o exemplo de duas Guardas Civis Municipais
já com o CNPJ:
Conclusão
Com a atual conjuntura na qual estão
envolvidas as Guardas Municipais, torna-se cada vez mais importante a sua
organização e implantação de questões como o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas para estas corporações da segurança pública municipal.
Essa questão ajuda a dar mais organização a
instituição, haja vista que para questões específicas como o recebimento de
recursos e doações necessitam ter esse registro para ser transmitido de forma
oficial para a corporação da Guarda Municipal.
Referencias
EDUCAÇÃO. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Disponível em <http://www.educacao.cc/cidada/cnpj-cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas/>.
Acesso em 19 set 2017.
SIGNIFICADOS. Significado de CNPJ. Disponível em <https://www.significados.com.br/cnpj/>.
Acesso em 19 set 2017.
VERTICE CONTABILIDADE S/S LTDA. Quais as vantagens do CNPJ. Disponível
em <http://www.contabilidadedf.com.br/quais-as-vantagens-do-cnpj/>.
Acesso em 19 set 2017.
WIKIPÉDIA. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Disponível em <
https://pt.wikipedia.org/wiki/Cadastro_Nacional_da_Pessoa_Jur%C3%ADdica>.
Acesso em 19 set 2017.
Sobre o Autor
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador /BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”,
“Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio
Ambiente”.
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Para a criação precisa de uma lei especifica que autorize a criação do CNPJ? com a inscrição na Receita Federal e a consequente criação do CNPJ é necessário a abertura de um fundo municipal de segurança público?
ResponderExcluirPara a criação do CNPJ A GM tem que deixar de ser um órgão e virar uma autarquia?
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