Criação e Importância do Fundo Municipal de
Segurança para as Guardas Civis Municipais
Por Alan Braga
Infelizmente no Brasil ainda se investe muito
pouco para uma melhoria da qualidade das ações em segurança pública, existem
recursos disponíveis a nível federal para os municípios, porém para ter acesso
a esses recursos necessita-se criar projetos e esperar a abertura dos editais
para captação destes recursos, tendo que preencher o mínimo de pré-requisitos
necessários para concorrer ao recebimento destas verbas. Por isso, se faz
necessário criar instrumentos visando o aumento de formas de garantias de
recursos com as devidas fontes definidas para que possam haver outras
disponibilidades financeiras para que os municípios possam investir nas suas
Guardas Civis Municipais e assim através destes órgãos levar mais segurança pública
a sua população.
A lei 13.022/14 atribui um novo olhar sobre
as Guardas Civis Municipais atribuindo-as uma normativa geral principalmente
relacionadas as suas atribuições e competências gerais e especificas assim como
formas de controle interno, comando de carreira, formas de ingresso tornando a
carreira como técnica, colocando bem claramente as GCM´s como órgãos
integrantes da segurança pública brasileira. E para fazer cumprir essa
legislação e fazer as Guardas Civis Municipais serem bastante eficientes na segurança
pública, é necessários recursos para fazer investimentos de forma continuada
para que essa corporação possa crescer e evoluir cada vez mais, e uma das
formas de obtenção de recursos para estes investimentos é a criação de um Fundo
Municipal de Segurança Pública, onde atualmente pode ser visto tais fundos
especiais principalmente no estado de São Paulo, que possui muitas GCM´s
bastante atuantes e modernas juntamente pelos recursos empregados nesta
corporação.
Mas afinal o que seria um Fundo Municipal de
Segurança? Em conformidade com a Lei 4.320/64, é “constitui fundo especial o
produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.
No caso um Fundo Municipal de Segurança é uma forma de captação de recursos
para serem direcionadas especificamente na questão da Segurança Pública a serem
aplicadas nas Guardas Civis Municipais como forma de investimentos na mesma
para aquisição equipamentos, modernização, formação e aperfeiçoamentos dos seus
agentes para a melhoria de sua atuação em benefício de uma sociedade mais
segura.
A Lei Federal 4.320/64, nos seus artigos 71 a
74, autoriza a criação de fundos especiais, devendo obedecer a Constituição
Federal, na qual determina que qualquer fundo especial deve passar por
aprovação do Legislativo, desta maneira o executivo municipal deve elaborar tal
projeto de lei e apresenta-lo para apreciação e votação na Câmara de Vereadores
para que possa ser aprovada e virar lei municipal, e desta forma beneficiar a
corporação GCM. A formas de custeios devem ser definidas e ser bem claras, como
por exemplo podendo vir de uma determinada porcentagem de todas as
fiscalizações realizadas pelos agentes da corporação, por isso é necessário
também tornar a GCM um órgão fiscalizar, na qual pode atuar na fiscalização do
trânsito, meio ambiente, fiscalização do código de postura do município, e
também podem ser atribuídas algumas taxas de serviços da Guarda Municipal, etc.
O roteiro abaixo apresenta os passos
necessários para a implantação de um Fundo Municipal de Segurança:
a) elaboração de um projeto de lei A criação do Fundo deve ser votada
pela Câmara Municipal, conforme art. 167, item IX da Constituição Federal;
b) discussão com a Secretaria da Fazenda ou equivalente;
c) discussão como Conselho Municipal de Segurança;
d) definição dos papéis, ou seja, definir exatamente para que será
destinado estes recursos, formas de captação;
e) abertura de contas específicas.
Segue abaixo a lei de criação do Fundo
Municipal de Segurança Pública de Guarulhos no estado de São Paulo:
LEI
MUNICIPAL Nº 7.138, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Autores:
Vereadores Gilvan Passos e João Dárcio
“Cria
o Fundo Municipal de Segurança Pública no Âmbito do Município e dá outras
providências”.
O Presidente
em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor Marcelo Seminaldo, em
cumprimento ao disposto no § 3º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 5º
do art. 287 da Resolução nº 399/09, Faz saber que, em decorrência do silêncio
do Senhor Chefe do Executivo em relação ao Autógrafo nº 024/13, referente à
Fusão dos Projetos de Lei nºs 118/13 e 372/13, de autoria dos Vereadores Gilvan
Passos e João Dárcio, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP – que terá por finalidade
financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição
de equipamentos de uso constante, tais como viaturas, para os órgãos públicos
municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município
de Guarulhos.
Art. 2º O
Fundo Municipal tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política de
Segurança Pública por meio de captação, do repasse e da aplicação de recursos destinados
às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a expansão
e aperfeiçoamento das ações de segurança, inclusive obras e viabilizando os
investimentos constantes na qualificação pessoal e profissional dos componentes
de assistência psicológica e social.
Art. 3º O
Executivo Municipal num prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da
presente Lei, baixará Decreto regulamentador, provendo os recursos que serão
utilizados nas funções de Segurança Pública.
Art. 4º O
Fundo fomentará política de incentivo à eficiência das Polícias Civis e
Militares, Conselhos de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada e demais órgãos
compostos por membros da sociedade civil organizada e que tenham por finalidade
o combate e a prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, em exercício no
Município.
Art. 5º Fica
autorizado o Município de Guarulhos, através do Executivo Municipal, a firmar
convênio com entidades de direito público e privado para possibilitar a
consecução da presente Lei.
Art.
6º O Fundo Municipal terá orçamento próprio e será administrado pela
Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, cabendo ao Conselho Gestor o seu
gerenciamento e controle.
§ 1º O
Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal para Assuntos de
Segurança Pública e terá um representante da Secretaria de Finanças, um
representante da Polícia Civil, um representante da Polícia Militar, um
representante do Corpo de Bombeiros, um representante da Guarda Civil
Municipal, um representante da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública,
um representante da Associação dos Guardas Civis Municipais de Guarulhos e dois
representantes das entidades civis não governamentais e sem fins lucrativos
devidamente regularizadas e cadastradas no órgão competente. (Vide Decreto Municipal nº 31.322, de
2013)
§ 2º O
Executivo Municipal regulamentará a constituição e as atribuições dos gestores
do Fundo Municipal por meio de Decreto Municipal no prazo de 60 (sessenta)
dias.
I – as alienações
de bens móveis e imóveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal;
II – dotações
consignadas anualmente no orçamento do Município;
III – recurso
proveniente das multas oriundas das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro
aplicadas pelos Guardas Civis Municipais, sendo que a destinação dos referidos
valores deverão obrigatoriamente seguir as regras do Código de Trânsito
Brasileiro;
IV –
transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas, doações
arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, taxas,
contribuições e legados que lhe venham a ser destinados por pessoa física ou
jurídica, nacional ou estrangeira;
V - receitas
decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações
judiciais, etc.
VI - recursos
provenientes da arrecadação da remoção e estadia de veículos apreendidos nos
pátios de recolhimento municipal. (Incluído Lei Municipal nº 7.187, de
2013)
Art. 8º No
início de cada exercício será transferido para a conta do Fundo Municipal de
Segurança Pública 1% (um por cento) do orçamento destinado à Secretaria para
Assuntos de Segurança Pública.
Parágrafo único.
O saldo positivo existente no Fundo ao final do exercício será
transferido para o exercício seguinte.
Art. 9º Os
recursos que compõem o Fundo Municipal serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial e específica sob denominação “Fundo
Municipal de Segurança Pública”, de acordo com as normas elaboradas pela
Secretaria de Finanças.
Art. 10. O
Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da
presente Lei expedirá Decreto Regulamentador.
Art. 11. O
Secretário para Assuntos de Segurança Pública, na qualidade de Presidente do
Conselho Gestor do Fundo, é autoridade competente para autorizar despesas,
efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer
dívidas, à conta dos recursos do Fundo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Guarulhos, em 20 de junho de 2013.
Marcelo Seminaldo
Presidente em
exercício
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar pública de
costume, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
João Pedro Del
Busso
Secretário de
Assuntos Legislativos
Referências
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Institui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços da
União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>.
Acesso em 01 mai 2016.
BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto
de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >.
Acesso em 01 maI 2016.
GUARULHOS. Lei nº 7.138, de 20 de junho
de 2013. Cria o Fundo Municipal de
Segurança Pública no Âmbito do Município e dá outras providências. Disponível
em < http://consultaguarulhos.sinoinformatica.com.br/Arquivos/LeisOrdinarias/07138.html>.
Acesso em 01 mai 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Prefeitura cria Fundo Municipal de
Segurança Urbana. Disponível em < http://www.vitoria.es.gov.br/noticia/prefeitura-cria-fundo-municipal-de-seguracao-urbana-20627>.
Acesso em 01 mai 2016.
Sobre o autor
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
alansantb@hotmail.com
Excelente artigo.
ResponderExcluirboa tarde, gostei do texto também estamos aqui na luta da aprovação de nosso plano de cargos e salários vamos na luta.Guarda Municipal de simão dias-Sergipe
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