Há algumas semanas a
Comissão de Segurança Pública pautou projeto de lei (PL) que, dentre outras
medidas, fixava como autoridade policial apenas o delegado de polícia. Desta
forma policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, guardas
municipais, agentes penitenciários, agentes portuários e todos os agentes de
segurança pública não seriam considerados autoridades policiais. Até entidades
representativas de magistrados e do MP foram contra esse PL, pois tal medida
concentraria todas as ocorrências a um despacho de delegado, já notoriamente
sobrecarregados com inúmeros inquéritos - só o Brasil teria esse modelo de
polícia. Além disso, com a aprovação de um projeto nesse sentido fecharíamos as
portas para o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, que é modelo das polícias mais
eficientes do mundo.
Assim, com auxílio de
minha assessoria, apresentei o PL 2771/2015 (http://goo.gl/6ojqc9
) para definir o conceito de autoridade policial e ter um ponto de partida para
se chegar a um consenso. Alertado por entidades representativas dos Guardas
Municipais (Guarda Oséias F. da Silva da CONGM) e dos Agentes Penitenciários
(Ag. Daniel Grandolfo do SINDASP) complementei meu projeto inicial com o PL
2985/2015 (http://goo.gl/HcWGcZ
) . Desta maneira, contemplei carreiras que futuramente sejam enquadradas no
art. 144, "caput", Constituição Federal - carreiras policiais -,
quais sejam as Guardas Municipais e Agentes Penitenciários quando forem
aprovadas as PEC's 534 e 308 respectivamente. Aproveito a oportunidade para
informar que juntamente com outros deputados redigi requerimento à Presidência
da Câmara para que sejam pautadas as referidas PEC's, pois já se encontram
aptas para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
ja passou da hora da aprovação desta PEC, pois as gcms do Brasil carecem dease reconhecimento. senhores deputados deixem de omissão pos a segurança é dever de todos !
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