tag:blogger.com,1999:blog-7337901361886251587.post4634113842890457217..comments2023-06-25T11:07:50.515-03:00Comments on FEBAGUAM: FEBAGUAM realiza representação no MP contra a Prefeitura de Muritiba (BA) por não convocar aprovados em concurso públicoFEBAGUAMhttp://www.blogger.com/profile/04003958306500417112noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-7337901361886251587.post-46454891952658180702018-03-11T20:03:00.861-03:002018-03-11T20:03:00.861-03:00A lei 9.504/1997
Analisemos o artigo 73 da Lei 9....A lei 9.504/1997<br /><br />Analisemos o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições.<br /><br />Segundo a letra da lei, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:”<br /><br />V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS:<br /><br />b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;<br />c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;<br /><br />Explicando a regra da lei<br /><br />Veja que em nenhum momento a lei proíbe a realização de concurso em ano de eleição. Por isso, os certames que estão previstos e com processos encaminhados poderão acontecer normalmente, antes, durante e depois do pleito.<br /><br />O que a lei coloca é que ficam proibidas as nomeações, contratações ou admissões. Mas perceba que, conforme a alínea b), esta regra se restringe apenas aos Poderes Legislativo e Executivo, interessados diretos naquele pleito.<br /><br />A alínea c) ressalva ainda que ficam proibidas as nomeações apenas para aqueles órgãos que homologarem concurso dentro do período eleitoral. Esse período, conforme o inciso V, do artigo 73, se inicia três meses antes do dia da eleição e segue até o dia da posse dos eleitos (destacado em vermelho no inciso V).<br /><br />Em linhas gerais, entre os meses de julho e dezembro. Ou seja, se você prestar um concurso e ele for homologado até o mês de junho, você pode ser nomeado sem nenhuma restrição.<br /><br />Um exemplo disso aconteceu no concurso da Receita Federal 2009/2010, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita. A banca Esaf correu contra o tempo para que o concurso fosse homologado antes do período eleitoral, para que os aprovados fossem nomeados logo em seguida.FEBAGUAMhttps://www.blogger.com/profile/04003958306500417112noreply@blogger.com