PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 24 de março de 2015

GUARDA MUNICIPAL DE BARREIRAS (BA) PODE PASSAR A USAR ARMAS

O prefeito de Barreiras, Antonio Henrique Moreira, instituiu uma comissão para estudar a viabilidade de armar os agentes da Guarda Municipal de Barreiras. De acordo com o delegado da 11a COORPIN Barreiras, Dr. Carlos Freitas, o município preenche todos os requisitos para ter uma guarda armada. Freitas também é membro da comissão criada pelo prefeito.
“Eu sou a favor de armar a Guarda Municipal. Isso trará inúmeros benefícios para a segurança pública. Hoje a guarde tem uma atribuição limitada de zelar pelo patrimônio público, mas também realiza outras atividades como ronda escolar e ronda em praças públicas, onde muitas vezes há ocorrência de delitos”, argumentou o delegado ao repórter da Rádio Barreiras, Flávio Lima, no programa Patrulha RB.
O estudo prevê que os agentes da guarda passarão por um rigoroso treinamento e avaliação psicológica, além de um processo de seleção interno para avaliar se responde a algum processo criminal ou administrativo.
Ainda de acordo com o delegado Freitas, a criminalidade está crescendo no município, e essa será mais uma ferramenta de trabalho que fortalece mais um órgão de apoio à segurança pública.
Quanto ao prazo para a finalização dos estudos, o delegado afirmou que “estamos fazendo esse trabalho de viabilidade e apresentaremos ao prefeito e à sociedade. Após uma ampla discussão da proposta e sendo referendada pela sociedade, a proposta poderá entrar em operação”. No interior do estado da Bahia, o município de Jacobina já em guarda armada.

LEGISLAÇÃO

A medida está dentro da Lei 13.022/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de agosto de 2014, que permite o porte de arma de fogo por guardas municipais. No entanto, o texto diz que esse direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Segundo a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pela Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos, na proteção de autoridades e em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Na época, a proposta legislativa gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o conselho nacional de comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foram contrários ao porte de arma, defendido pelas associações de guardas municipais. O guarda terá o porte institucional, só podendo usar a arma fardado e em serviço.
Os profissionais também deverão usar uniformes e equipamentos padronizados, podendo inclusive utilizar armamento não letal. Sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.

CONTROLE

De acordo com a legislação, a para instituir a guarda, a instituição deverá criar mecanismos de controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.
Também prevê o controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.


Fonte: http://www.rb.am.br/prefeito-de-barreiras-quer-armar-guarda-municipal/

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