PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

FEBAGUAM participa de reunião com Prefeito de Gandu (BA) em busca de melhorias para a Guarda Municipal

Prefeito Leonardo Cardos (à esquerda), GCM Alan Braga (ao centro) e o Vereador Adeilton (a direita), reunidos em busca de soluções para adequação e organização da Guarda Municipal de Gandu. Foto: FEBAGUAM.


No início da tarde desta quarta, 23 de agosto de 2017, o GCM Alan Braga, integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, esteve reunido com o Prefeito de Gandu - BA, Sr. Leonardo Cardoso, e o Vereador Adeilton (também como bozó), na Assembleia Legislativa da Bahia, discutindo a reorganização da Guarda Municipal de Gandu, onde o GCM Alan Braga fez uma proposta de alteração do texto da lei de criação da Guarda Municipal para começar a adequação da corporação perante a Lei Federal 13.022/14, discutindo também as formas de investimentos e manutenção da corporação, a qualificação do efetivo, fardamento e equipamentos adequados. 
O Prefeito e o Vereador ouviu atentamente as explicações, informações e questões jurídicas para que se possa melhorar e estruturar a corporação e torna-la mais efetiva e atuante na sociedade levando mais segurança para a população. 
A parceria foi formada e em breve a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, estará fornecendo os projetos para iniciar a reorganização desta corporação GCM.
No final também foram apresentados os livros de autoria do GCM Alan Braga, "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente".


Fonte: FEBAGUAM

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Polícia Civil e Guarda Municipal de Uauá (BA) realizam diligências na tentativa de capturar assaltantes

Por volta das 14hs20min desta quarta-feira, 23/08, agentes da Policia Civil, solicitaram o auxílio aos agentes da Guarda Civil Municipal de Uauá, para diligenciar até o Distrito da Lagoa do Pires, neste Município, onde dois elementos armados, assaltaram o Posto São Geraldo, por volta das 13:40 horas, subtraindo um valor não divulgado e o HD do sistema de filmagem do local.
Os agentes da Polícia Civil juntamente com os Guardas Civis Municipais, realizaram buscas na região da zona rural de Uauá e Monte Santo, no intuito de localizar e prender os assaltantes, que até o momento não foram localizados.



Fonte: Guarda Civil Municipal de Uauá/BA


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Projeto de Lei que cria a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal de Jeremoabo (BA) é aprovado

Vereadores aprovam por unanimidade projeto de lei que cria a carteira de identidade funcional da Guarda Civil Municipal. Foto: GCM de Jeremoabo/BA.


Na última sessão da Câmara Municipal de Jeremoabo – Bahia, que aconteceu no dia 22 de agosto de 2017, os vereadores apreciaram o Projeto de Lei nº 13/2017, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Jeremoabo, que foi votado e aprovado por unanimidade por todos os edis presentes.
Agora o projeto aprovado segue para a sua sanção, para que possa ganhar numeração de Lei, e dar seguimento na confecção das Carteiras de Identidade Funcional – CIFGCM.
Ter este documento ajuda na identificação oficial desses agentes tanto em serviço como fora deste em diversas situações que o agente tenha a necessidade de fazer a sua identificação profissional, assim como da mesma forma, essa identificação ajuda na organização da corporação.



Por Alan Braga

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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Guarda Municipal de Santaluz (BA) participa de capacitação contra crimes ambientais promovida pela Promotoria de Justiça

Atendendo ao convite da 3ª Promotoria de Justiça de Serrinha, o Diretor da Guarda Civil Municipal de Santaluz Jacson Araújo e mais dois agentes, juntamente com a diretora de Agricultura, Srª Tereza Alves, participaram nessa terça- feira 15/08, de um evento de capacitação sobre crimes ambientais e identificação de condutas de maus tratos contra animais.
Pela manhã aconteceu uma audiência pública para discussão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo prefeito de Serrinha Dr. Adriano Lima, onde a promotora de justiça Drª Letícia Campos Baird expôs sua pretensão em estender essa mesma proposta aos demais prefeitos das cidades circunvizinhas em que ela atua. O Diretor da Guarda Municipal de Santaluz que compôs a mesa, utilizou os microfones para falar da importância em ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, assim como, do papel exercido pelas GCMs da região frente a esse problema social.
À tarde, a Drª Carolina Busseni, presidente da Comissão de Direito dos Animais da Subseção da OAB de Feira de Santana, e a veterinária Drª Lorena Carneiro Barreto, ministraram uma palestra sobre os procedimentos policiais em casos de maus tratos de animais, frisando a importância do empenho das forças de segurança na prisão dos criminosos, assim como, as ações de técnicas de resgate, primeiros socorros e apreensão dos animais. O evento contou a participação das Guardas Municipais de Serrinha, Biritinga, Teofilândia, Barrocas e Santaluz.






Fonte: Guarda Civil Municipal de Santaluz/BA

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Integrante da FEBAGUAM participa de entrevista no programa Ronda da TV Aratu/SBT

No início da tarde desta segunda-feira, 21 de agosto de 2017, o GCM Alan Braga, Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, participou de uma entrevista ao programa Ronda da TV Aratu/SBT, juntamente com o GCM Bruno, Diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Salvador – SINDSEPS, onde falaram sobre a polêmica da Guarda Municipal de Salvador com o Vereador Toinho Carolino, onde foi explicado a ação da corporação e a legalidade do fato de poder estar agindo, assim como sobre a Lei Federal 13.022/14, da qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que disciplina esses órgãos em todo o Brasil assim como a questão do porte de armas para os agentes da corporação.
Foi demonstrado que os Guardas Municipais agem com embasamento legal perante suas atribuições e competências e que os mesmos estão atuando em favor da população, e não contra a mesma vinculada por meio de outra emissora com intuito de denegrir a imagem da corporação.
Ao final tanto o diretor do SINDSEPS como o integrante da FEBAGUAM se colocaram a disposição para retornar ao programa todas as vezes que forem necessárias para prestar esclarecimentos sobre as Guardas Municipais.

Veja o vídeo da entrevista:




Fonte: FEBAGUAM

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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Guarda Municipal de Paulo Afonso (BA) detém acusados de roubo durante rondas preventivas

Emerson José da Silva detido pelos Guardas Municipais de Paulo Afonso após cometer ação delituosa. Fotos: GCM de Paulo Afonso/BA.


Na noite de sábado, 19 de agosto de 2017, agentes da Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso, em rondas preventivas pelo bairro Vila Nobre, se deparou com dois elementos em atitudes suspeita em uma motocicleta. Ao realizar a busca pessoal foi encontrado um aparelho celular de natureza duvidosa, na qual a GCM ao perceber que o produto poderia ser de ação delituosa, fez uma averiguação e constatou a suspeita, conseguindo entrar em contato com a vítima, e conduziu os elementos à Delegacia de Polícia local.
Na delegacia os elementos foram identificados como Emerson José da Silva e o menor M. C. S., este segundo assumindo a autoria do delito. Com eles também foram apreendida uma motocicleta que estavam com os mesmos durante ação da Guarda Civil Municipal.




Fonte: Ascom - Guarda Civil Municipal de Paulo Afonso/BA
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domingo, 20 de agosto de 2017

Guarda Municipal de Baixa Grande (BA) apreende moto que estava sendo usada por meliantes em assaltos na cidade.

Neste domingo, 20 de agosto de 2017, agentes da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande, durante rondas de patrulhamento preventivo, localizaram na região do Alto do Aroldo, uma motocicleta de placa DHD 0376, que vinha sendo usada por marginais em assaltos na cidade.
A motocicleta foi encontrada sem algumas peças, indicando que houve o furto dessas parte para ser vendida de maneira clandestina.
A motocicleta foi recolhida e encaminhada a Delegacia de Polícia local para os demais procedimentos legais.



Por Alan Braga com informações da GCM de Baixa Grande/BA

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Guarda Municipal de Cocos (BA) detém homem acusado de matar o próprio irmão

Fabio Pereira de Lima, detido pelos agentes da Guarda Civil Municipal de Cocos acusado do homicídio do próprio irmão. Foto: GCM de Cocos/BA.


No domingo, 13 de agosto de 2017, agentes da Guarda Civil Municipal de Cocos, detiveram Fábio Pereira de Lima no Hospital São Sebastião, acusado de matar o próprio irmão.
Fabio Pereira perfurou com um canivete o peito esquerdo do próprio irmão após discussão, na qual ao detê-lo conduziu a Delegacia de Polícia para o registro de ocorrência e demais providências legais, ficando preso à disposição da justiça.




Por Alan Braga com informações da GCM de Cocos/BA




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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

FEBAGUAM rebate suposta polêmica de atuação da Guarda Municipal no Trânsito de Lauro de Freitas (BA)

Caros colegas da nação azul marinho e demais leitores.





Nesta sexta-feira, 18 de agosto de 2017, através do site bocão news, através do link: 

http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/transito/183748,lauro-de-freitas-prefeitura-coloca-guarda-municipal-no-transito-e-gera-polemica.html 

Tivemos o conhecimento desta matéria que para nós não nos causa espanto, mas entendemos que, por DESCONHECIMENTO DAS LEIS por parte de alguns, tais matérias são publicadas sem o menor fundamento.

Até tentamos entender a insatisfação dos colegas Agentes de Trânsito, entretanto, a própria CF/88 no seu Art. 5º, inciso II diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Logo, passaremos a explicar aos desinformados, a fundamentação jurídica da atuação dos guardas municipais no trânsito brasileiro. Abrimos a seguinte defesa em atuação dos colegas não só em Lauro de Freitas, mas em vários municípios do Brasil. 

FUNDAMENTAÇÃO:

1) O próprio STF, Defensor da CF/88, reconhece pacificamente a atuação dos guardas municipais na fiscalização do trânsito, como uma de suas atribuições, inclusive, aplicando multas, conforme se vê no link da matéria: 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092 que inclusive cita que: 
O RECURSO TEM REPERCUSSÃO GERAL, E A DECISÃO SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 24 PROCESSOS SOBRESTADOS EM OUTRAS INSTÂNCIAS. Ora, se o próprio STF tem esse entendimento, nem há o que se discutir muito sobre o tema em questão que não mais existe POLÊMICA ocasionada por suposta falta de informação da parte de alguns, ou simplesmente, RESISTÊNCIA porque se trata de uma das atribuições das Guardas Municipais, enquanto que, esta é a função primária dos agentes de trânsito;

2) A Lei Federal 13022/14 confere expressamente esta autonomia aos guardas municipais, desde que, os Municípios se adequem a letra da Lei que no Capítulo III, Das Competências, Inciso VI diz: "exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal"; 

3) A própria Assessoria de Comunicação do Detran/Ba se pronunciou dizendo: "que o órgão estadual de trânsito recomenda que, “qualquer servidor público que for atuar neste serviço em uma cidade, deve ser capacitado no órgão municipal, que tem trânsito municipalizado ou solicitar ao próprio Detran a capacitação”. Logo,, não há o que se falar em usurpação de competência, ilegitimidade ou ilegalidade nas ações, porquanto, já está sendo alinhado entre a Superintendência de Ordem Pública(Sr. Júnior Neves) e o Secretário da Secretaria responsável, o curso de qualificação que é o pilar para que os guardas municipais, possam atuar de forma legítima no trânsito de Lauro de Freitas, inclusive aplicando sanções de multas quando for o caso. 

4)  O Decreto Municipal de Nº 4.171 de Agosto de 2017, é CLARO ao citar que: "a Guarda Municipal atuará em cooperação com a Superintendência de Trânsito, Transporte e Ordem Pública, nos termos da Lei 9.503 de Setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro). Isso quer dizer que, diante da necessidade, ou mediante requisição deste Órgão, a Guarda Municipal dará o devido apoio, já que logicamente, apenas 25 agentes de trânsito não tem como dar conta sozinhos dum município tão vasto e com um trânsito tão intenso como acontece hoje em Lauro de Freitas.

Ficamos preocupados com a pronúncia do representante do SINDTTRANS ao tentar distorcer os fatos, talvez por falta de conhecimento profundo ou simplesmente resistência ao que está acontecendo, quando inclusive, incita diretamente aos motoristas que: "o decreto pode causar problemas a administração e aos condutores que circulam no município.  “A utilização de Guardas Municipais pode gerar um conflito de competência e uma abertura para questionamento das notificações realizadas por estes servidores, porque não está pacificado juridicamente”. Diz mais: "Pires é taxativo e afirmou que “os guardas municipais não foram capacitados para o trânsito e não fizeram concurso para finalidade de fiscalização de trânsito. Os motoristas não devem aceitar as multas emitidas por guardas municipais, porque são ilegais. Atuação deles destoa também a identidade do servidor de trânsito na cidade”, comenta. 
Queremos saber deste representante, se ele conhece profundamente o teor das leis vigentes, e se tem noção do quanto sua publicação vem trazer um teor nocivo aos motoristas que se basearam nela. Ainda destacamos que, embora reconhecemos a importância dos Agentes de Trânsito em Lauro de Freitas ou de forma geral, nenhum dirigente de Sindicato de sua categoria pode se pronunciar como se MINISTRO DO STF fosse, pois ainda que isso fosse possível, estaria fundamentado em leis e não, numa simples ótima particular do que se acha ou não.
Parabenizamos o atual Superintendente responsável pela Guarda Municipal, Sr. Júnior Neves por, juntamente ao lado da atual Prefeita e da Secretaria responsável, buscar legalmente a regulamentação para mais esta atuação da briosa Guarda Municipal de Lauro de Freitas, mostrando que em conjunto, se preocupam com a legalidade e mobilidade urbana da cidade.
Mais uma vez ressaltamos que atuar no trânsito, é uma das atribuições da Guarda Municipal, enquanto entendemos que este é o mister principal dos Agentes de Trânsito, motivo talvez esse que tenha gerado esta suposta e desnecessária polêmica, que só enfraquece ainda mais as Instituições perante a Mídia oportunista de plantão e a sociedade.
Solicitamos inclusive ao Programa Bocão News, a possibilidade de convite aos representantes técnicos da Guarda Municipal da BAHIA ao seu Programa, com o intuito de contribuírem com pareceres técnicos e esclarecer dúvidas gerais da mídia e população, uma vez que ultimamente, só vemos ataques do vosso programa aos guardas municipais e agentes de trânsito, em especial, a cidade de Salvador. Sabemos que problemas existem, mas não vemos a divulgação das ocorrências positivas destas corporações, que são maioria absoluta nas estatísticas.  Queremos dizer que, estas Instituições, assim como as demais de Polícia merecem respeito e dignidade por parte da mídia, que em muitos casos, ocultam sabe-se lá porque, as boas ações destas Instituições. Queremos acreditar que tais fatos estão sendo mostrados, não com o intuito de enfraquecer a ambas, e nem de tirar sua credibilidade, mas de reforçar o pedido para que os supostos excessos possam ser revistos e acompanhados de perto.
Ficamos no aguardo de tal convite. Ficam aí as explanações fundamentadas e não "achistas". Pedimos aos colegas que repassem em todos os grupos possíveis da Bahia e a nível nacional.


Atenciosamente,



Assessoria Jurídica da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Lei famigerada do Desarmamento - 10826/03 x Porte Institucional x Porte Pessoal

Prezados irmãos azul marinho, saudações.

A algum tempo, esta Federação tem se refletido sobre o atual estado em que nossos colegas de farda se encontram perante os Estados brasileiros, em especial o Estado da Bahia, onde acompanhamos de perto tais mazelas.

Acompanhamos pesquisas, matérias, elaboramos estatísticas, representamos sempre que possível nos órgãos fiscalizadores os absurdos jurídicos e o arrepio ao direito que alcança a categoria azul marinho, em especial, as afrontas constitucionais e o próprio desrespeito ao não cumprimento da Lei Federal 13022/2014.

Já foi fundamentado no nosso blog anteriormente sobre a divergência entre as Leis Federais 10826/03 e 13022/14 onde por exemplo, para concessão do porte particular a guardas municipais, a autoridade administrativa que é a Polícia Federal só "reconhece e tem como parâmetro de análise" a primeira, descartando tal discrepância e inclusive, descartando quase que absolutamente a própria Portaria de Nº 365 do DPF, a qual no seu Art. 9º deixa claro pela possibilidade te tal deferimento.

Mais grave que isso, a questão do número de habitantes contidas na Lei do Desarmamento, fere o princípio da Isonomia, sendo descartado por diversos Tribunais do Brasil, onde estes reconhecem o direito aos guardas municipais terem seus portes pessoais deferidos, indiferente do número de habitantes do seu município, ou ainda, de já possuírem portes institucionais.

Quer dizer que guardas que já possuem PORTES INSTITUCIONAIS são proibidos de portarem suas armas particulares por questão de habitantes? Por ventura na saída do serviço eles se tornam super homens e deixam de passar por riscos em detrimento da sua profissão e do labor? Isto está sendo levado em consideração?

Temos recebidos muitas queixas de colegas de todo Estado da Bahia, reclamando que ao buscarem o Sinarm para concessão do pedido de porte de arma particular, tem tido quase que absolutamente seus pedidos indeferidos, inclusive com a fundamentação do órgão citando se "há outra função além da de guarda que comprove o risco da profissão". Até quando meu Deus, o Estado da Bahia sofrerá este retrocesso jurídico? Até quando, nós guardas municipais seremos tratados com desprezo por quem pode estender a mão de certa forma?

Não coadunamos com essa postura imposta pelo Estado, mesmo porque fala-se tanto em Estado Democrático de Direito, país democrático, mas o que vemos na prática, foi um Estatuto arbitrário e imposto pelo Governo para toda população que disse NÃO ao desarmamento.

Na prática vemos marginais fortemente armados, inclusive caçando e assassinando policiais, impondo TOQUE DE RECOLHER por aí a fora, e o Governo finge não viver esta realidade, talvez porque a realidade dos nossos representantes seja bem diferente da nossa de cidadão, tendo pomposas mordomias, aparatos de equipamentos(carros blindados, armas) e profissionais a seu dispor e sua família, enquanto que a população em si vive seu cotidiano inferno astral, matando vários leões por dia.

Onde está a DEMOCRACIA tão falada por todos, inclusive por várias entidades Sindicais? Precisamos acordar para a realidade atual do Brasil nobres colegas, e deixarmos de ser "marionetes" nas mãos de usurpadores e oportunistas de plantão, para assim percebermos que, nossos inimigos velados se fazem de amigos a todo tempo(e isso acontecendo em todas as searas que se pode citar).

Talvez a violência que atinge as nossas casas e da maioria da população, seja bem diferente da que aflige as casas e vidas dos nossos Drs. Magistrados, Promotores, Delegados, Prefeitos, Deputados, Senadores e em especial, do Presidente da República, que, após deixar o cargo, terá de forma permanente a seus dispor, salvo engano, dois veículos oficiais e até 8 funcionários públicos, entre estes da área de segurança.

Lutaremos sempre, com dignidade, respeito e no campo ideológico contra essa arbitrariedade imposta contra a população e nós guardas municipais. Nossa entidade acompanha de perto sobre todos os fatos que envolvem nossa categoria e nossa luta é direcionar nossos colegas para que tenham o mesm entendimento.

Att;

FEBAGUAM


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Estruturação organizacional das Guardas Municipais

Estruturação organizacional das Guardas Municipais

Resumo

Mostrar a importância da reorganização da corporação da Guarda Municipal para um melhor desempenho das suas atividades administrativas e operacionais, adequando-a perante as questões jurídicas, organizacionais e administrativas para um contexto atual.

Palavras-chave: Guarda Municipal, estruturação, adequação, reorganização.


Introdução

Buscar adequar as corporações ao contexto atual perante as novas realidades jurídicas e metodologias é extremamente importante para o melhor desempenho, crescimento e evolução de qualquer instituição, não sendo diferente para as Guardas Municipais.
Ao longo dos anos desde o seu primeiro surgimento na história do Brasil ainda no período imperial até a data atual, muitas mudanças ocorreram com essas instituições, sofrendo altos e baixos no decorrer dos anos.
Neste contexto a legislação vigente que vigora sobre as Guardas Municipais sofreram profundas mudanças, onde no início eram instituições bastantes atuantes na segurança local das cidades, passando a serviços patrimoniais e quase extinção nos anos da ditadura militar, até começarem a ressurgirem e se destacarem após a Constituição Federal de 1988.
Com o passar dos anos e o surgimento de muitas Guardas Municipais a partir da CF/88, e devido a necessidade da sociedade de se ter cada vez mais segurança e essas corporações estarem atuando com cada vez mais ações de patrulhamento e ações preventivas junto às comunidades, muitos questionamentos surgiram sobre as atribuições e competências dessas instituições, gerando inclusive ações judiciais em alguns casos, e és que no ano de 2014 surgiu a Lei Federal 13.022, que veio a disciplinar o parágrafo 8º do artigo 144º da CF/88, quebrando vários paradigmas em relação as Guardas Municipais e a sua atuação nos municípios. 


Organização e estruturação um passo para a evolução


Em meio às mudanças de legislações, ao crescimento e desenvolvimento das cidades, e evolução tecnológicas e do surgimento de novas metodologias, as organizações necessitam fazer mudanças para adaptar às novas realidades e estarem adequadas a uma nova conjuntura que se vive atualmente. 
Visando isso as Guardas Municipais também devem buscar essas mudanças estruturais e organizacionais para o melhor desempenho de suas atividades, atribuições e competências. 
Com o advento da Lei Federal n° 13.022/14, que registrou de fato essas corporações por meio de lei federal como integrantes do sistema de segurança pública, onde antes já havia tal previsão por meio do artigo 144° da Constituição Federal que no entanto precisa de uma legislação para disciplinar o parágrafo 8° do mesmo, no que tange as GCM, eis que surgiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 
O Estatuto Geral das Guardas Municipais propõe a disciplina e organização dessas corporações num parâmetro único em todos os municípios do Brasil, tendo bem definido suas atribuições e competências legais, como deve ser composta seus integrantes, criação de plano de cargos e carreira, corregedoria e ouvidoria, implantação do número 153, padronizações de equipamentos e uniformes na cor azul marinho, cargos internos e o comando exercido por guardas municipais de carreira, possibilidade de atuar em algumas áreas de fiscalização como a de trânsito e ambiental, deixando claro os requisitos mínimos para ingresso na corporação, destacando que é uma corporação de caráter civil e uniformizada, podendo ser armada desde que siga-se os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, assim como a possibilidade de se criar seus núcleos de formação (academias de formação e aperfeiçoamento de guardas municipais), convênios e até o compartilhamento recíproco de agentes desta corporação por municípios circunvizinhos. 
Para tal questão é necessário organizar a corporação fazendo com que a mesma se adeque juridicamente a Lei Federal 13.022, construa normativas de seus procedimentos operacionais e administrativos internos, normatize carteiras de identidade funcional, criei dados e relatórios estatísticos, normatize seus uniformes e brasões da corporação e grupamentos, crie seu Estatuto Próprio dos Servidores da Guarda Municipal, busque a criação de demais leis e decretos que possam ser vinculados a atividade da corporação para garantir uma melhor gestão da mesma, assim como também de possuir captação de recursos para sua manutenção. 
Não só apenas fazer a Lei de Criação da Guarda Municipal ser aprovada, fazer o concurso para o cargo de guardas municipais, dar um curso simples de formação, dar fardamento, uma tonfa, uma viatura e lança - los nas ruas, vai muito mais além do que isso, é necessário planejamento de ações e metas, criar uma estrutura administrativa para dar suporte a quem está nos postos de serviços sejam estes motorizados ou de segurança de instalações públicas, buscar recursos para aquisição de equipamentos para a proteção individual e coletiva do agente, planejar e executar ações preventivas voltadas para a segurança da comunidade. E para isso tudo é necessário está se fazendo uma programação de formação continuada. 
Ou seja, essa estruturação e organização da Guarda Municipal requer muito mais do que a simples visão de se ter uma arma no coldre, é um conjunto de necessidades e ações que se faz necessário para um bom desempenho das atividades e inclusive da preservação da vida dos agentes, onde na qual requer a preparação dos agentes para as pressões da sociedade, na qual um agente de segurança pública deve evitar cometer erros que podem tanto denegrir a imagem da corporação como até ocasionar na perda da vida dos agentes da GCM e ou outras pessoas.


Conclusão


É extremamente fazer as mudanças tanto jurídicas como organizacionais para o melhor desempenho da corporação como também para melhoria de condições de trabalho para os agentes, com isso deve-se com o tempo ser revisado essas questões assim como acompanhar as novas legislações que surgem com o tempo que podem modificar muitas ações cotidianas da corporação como a de seus agentes.


Sobre o autor:


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente” e “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”.

A formação de um agente de segurança pública municipal

É aí que podemos invocar os velhos ditados que dizem, "a pressa é inimiga da perfeição", " o apressado come cru", e tantos outros dizeres que criticam a pressa. Uma pressa que tanto parte das Prefeituras quanto dos próprios futuros guardas municipais.
Para as Prefeituras, salvo aquelas que entendem a complexidade da formação desses servidores, quanto antes eles estiverem nas ruas, nos prédios e nas praças, melhor. Pois, entendem que 30, 40 e até 50 dias, são suficientes para se formar um GCM. 
Para nosso espanto, ainda existem aqueles que já estão ou assumirão o cargo, que concordam com esse pensamento irresponsável. Haja vista, que enxergam o novo emprego como um "bico" formalizado. Para eles, a maior preocupação é como irão fazer para que o período de formação não atrapalhe seus "trabalhos" atuais. Então porque fizeram o concurso para GCM? Será que é apenas pela tal da "estabilidade financeira"? Será que é apenas pela farda bonita e a possibilidade de ter a arma na cintura?
Observamos que a Lei 13.022 sugere que seja utilizada a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais. Uma matriz que tem no mínimo 520 horas. Quando não completada por matérias de interesse no próprio município, dispositivo respaldado pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Será que em 90 dias conseguimos aplicar aquilo que está contido na 13.022 e na Matriz Curricular? Porque a pressa de formar bem o futuro GCM?
Agentes de segurança pública estaduais passam no mínimo 180 dias em cursos de formação, e ainda sim cometem deslizes durante as suas carreiras. Será que o GCM é menos importante que esses agentes e por isso podem ser formados de qualquer jeito???
Onde ficam as instruções que contemplam matérias operacionais de segurança pública, código de posturas do município, geografia municipal, instrução avançada de socorros de urgência, redação oficial, gerenciamento de crises, aplicação de tecnologias para auxilio do serviço GCM? Que pressa é essa? Pressa que vem dos executivos municipais e apoiados pelos profissionais que integram e integrarão as fileiras da GCM.
O fator "saber o que é, e, o que quer ser", é preponderante e imperativo para aqueles que estão ou que irão entrar em uma guarda civil municipal.
Se dizer profissional de segurança pública, apenas pela utilização de fardamento, colete balístico, "arma de choque" ou arma de fogo, é muito fácil. Quero ver é saber o que é um guarda mato, rcp, poder de polícia, segurança interna e externa, AIT, etc, etc e etc.
Tudo bem, não sou guarda municipal, sou um milico intrometido. Sou um errado em pensar que agente de segurança pública é um só. Essa coisa de "juntos somos fortes" e "união faz a força", é coisa bonita só de se falar e escrever, pois a prática é descartável.
Sem pressa pessoal, pois, mais importante que vestir a farda, por a arma no coldre, é voltar pra casa. E aqueles que dominam a técnica, são os que tem mais chances de retornar ao lar, vivos.
Senhores " chefes de executivo municipal", apertem seus assessores. Os senhores irão ter um custo muito maior, no futuro, por terem tirado o bolo do forno antes do tempo. Cuidado com essas "empresas" que oferecem milagres em 90 dias. Respeitem a instituição G.C.M.

Guardas e futuros guardas; se respeitem também.



Por Ricardo Noronha

Guarda Municipal de Encruzilhada (BA) inicia trabalho de rondas preventivas escolares

Guardas Civis Municipais de Encruzilhada durante rondas preventivas escolares interagindo com alunos e professores. Fotos: GCM de Encruzilhada/BA.


Após reorganização e formação dos agentes da Guarda Civil Municipal de Encruzilhada, e com o intuito de interagir, levar mais segurança e tranquilidade a comunidade escolar, agentes da corporação GCM iniciaram a fazer rondas preventivas escolares.
O projeto de rondas escolares faz com que agentes da GCM façam visitas periódicas e diárias as diversas escolas do município, mantendo a interação com o corpo docente e alunos, ajudando a inibir atos ilícitos, a afastar indivíduos com atividades suspeitas no perímetro escolar assim como alguns atos de vandalismo e criminosos.
O intuito é ampliar essa ação e fazer com as escolas sejam locais de tranquilidade e que os jovens tenham um ambiente de paz para que possam aproveitar melhor os aprendizados.







Por Alan Braga

sábado, 12 de agosto de 2017

Guarda Municipal de Andaraí (BA) e Polícia Militar garantem a tranquilidade em evento esportivo

Neste sábado, dia 12 de agosto de 2017, a Guarda Civil Municipal de Andaraí juntamente com a Polícia Militar garantiram a segurança e a tranquilidade de mais um evento na cidade, desta vez do PELC – Programa de Esportes e Lazer da Cidade.
O evento ocorreu na manhã do sábado, entre as 08 às 12 horas, e aconteceu a 5km da cidade de Andaraí, onde 200 adolescentes participaram em diversas modalidades esportivas, como dança, futebol de areia e outras mais recreativas. As atividades também contaram com o apoio de uma turma de formação de Bombeiros Civis, onde o evento foi finalizado com uma grande feijoada para todos os participantes. Durante todo o evento não foi registrado nenhum tipo de ocorrência, mostrando que o povo de Andaraí é extremamente pacifico.



Agradecimentos pelo apoio na segurança do evento da Diretora da Colégio Municipal de Andaraí, Sra. Nayara.




Fonte: Guarda Civil Municipal de Andaraí/BA

Em mais uma ação FEBAGUAM fornece projetos para organização da Guarda Municipal de Várzea Nova (BA)

Neste sábado, 12 de agosto de 2017, por intermédio do GCM Alan Braga, a Federação Baiana de Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, em parceria com a Guarda Municipal de Várzea Nova, através do Comandante da corporação, GCM Edmundo Reis, encaminhou projetos para mais esta importante GCM.
Foram encaminhados neste primeiro momento os seguintes projetos:

  • Título honorífico de mérito Patrulheiro, Protetor e Amigo;
  • Adequação da Lei de Criação da GCM perante a Lei Federal 13.022/14;
  • Criação de Patrulha Maria da Penha;
  • Informações para participação nos cursos EAD Senasp;
  • Normativa de carteira de identificação funcional;
  • Normativa de uso de veículos da GCM;
  • Normativa de uso, controle e fiscalização de equipamentos da GCM;
  • Auxilio fardamento;
  • Fiscalização do código de postura do município.
 “Nós da FEBAGUAM temos a imensa satisfação de buscar está ajudando as Guardas Municipais tanto da Bahia como de outros estados dentro das nossas possibilidades e limitações. E vemos essas parcerias como algo extremamente importante para que possamos ajudando a melhorar muitas GCM´s”, disse o GCM Alan Braga.



Fonte: FEBAGUAM